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TJSP 08/10/2014 -Pág. 3031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

3031

80520/MG), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 92434/MG), MARCELO CICERELLI SILVA (OAB 224978/SP), LUCIANA ANDREIA
COUTINHO OROSCO PLAÇA (OAB 245864/SP)
Processo 0020951-10.2012.8.26.0482 (482.01.2012.020951) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Paulo Sérgio Alvares de Souza - Fls. 302/309: ciência ao autor, devendo se manifestar nos autos, em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação por mais trinta dias. No silêncio, intime-se
o autor, por carta com aviso de recebimento, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de
extinção (CPC, art. 267, III). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021622-33.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021622) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Filipe Gomes
Serra - Maria Neide Bertazzo - 1. Requisitem-se, via INFOJUD, as três últimas declarações de imposto de renda da executada.
Consulte-se também, se possível, pelo INFOJUD, as declarações de operações imobiliárias dos últimos três anos (DOI). Na
sequência, proceda-se como de praxe. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI
(OAB 277669/SP)
Processo 0021622-33.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021622) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Filipe Gomes
Serra - Maria Neide Bertazzo - CIÊNCIA da parte autora de que a tentativa de informações de bens em nome do(s) executado(s)
pelo Sistema InfoJud restou negativa (não consta declaração entregue não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações
imobiliárias) e por se tratar de documento protegido por sigilo fiscal em encontra-se arquivada em pasta própria da Serventia,
para consulta, devendo se manifestar no prazo de cindo (05) dias. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), LÉIA
GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP)
Processo 0022281-47.2009.8.26.0482 (482.01.2009.022281) - Procedimento Ordinário - Sueli Ferron - - Aires Ary Berguerand
Filho - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Diante da informação da ré de que os autores
deram integral cumprimento ao acordo homologado às fls. 273/274, anote-se a extinção da ação e, recolhidas eventuais custas,
arquivem-se os autos. Custas processuais a serem recolhidas: R$ 185,74. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/
SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), FÁBIO ALESSANDRO
DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), SUELI FERRON (OAB 117331/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)
Processo 0022281-47.2009.8.26.0482 (482.01.2009.022281) - Procedimento Ordinário - Sueli Ferron - - Aires Ary Berguerand
Filho - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - (x) Intimação da parte ré, para recolher as custas
finais, no valor de R$ 185,79 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), no prazo de dez (10) dias, sob pena
de inscrição do débito, na dívida ativa do Estado. - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), SUELI FERRON (OAB
117331/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), SIRVALDO
SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
Processo 0022733-28.2007.8.26.0482 (482.01.2007.022733) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josias
Melquiades da Silva Junior - Joaquim José de Alcântara - Aguarde-se manifestação do exequente por mais cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 194886/SP), FLAVIO
VIEIRA (OAB 199812/SP)
Processo 0022827-34.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022827) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Liane Materiais de Construção Ltda - José Renato Barbosa - Através do sistema Bacenjud, proceda-se consulta quanto
ao endereço do executado. Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao recolhimento da taxa judiciária prevista no
Prov. CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento, providencie-se a elaboração da minuta
de requisição de informações. Com a resposta, voltem conclusos. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 0022849-29.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022849) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Medeiros & Filhos Comércio de Pneus e Auto Peças Ltda - - Márcio Luciano Alves de Medeiros
- - João Paulo Savani de Medeiros - 1. Nova pesquisa via RENAJUD: defiro, promovendo-se o necessário. - ADV: RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), DANIELA CAMPOS SALES (OAB 178412/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 0022849-29.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022849) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Medeiros & Filhos Comércio de Pneus e Auto Peças Ltda - - Márcio Luciano Alves de Medeiros
- - João Paulo Savani de Medeiros - (x) Intimação da parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa RENAJUD (RESTOU FRUSTRADA). - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), DANIELA CAMPOS SALES (OAB 178412/SP)
Processo 0022999-73.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022999) - Busca e Apreensão - Coisas - Designer Genes Technologies
Brasil Consultoria Empresarial Ltda - Instituto Biosistêmico Ibs - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da improcedência
da reconvenção, averbe-se o nome do réu-reconvindo no sistema informatizado. Aguarde-se por seis meses, a contar da data
do trânsito em julgado do V. Acórdão , eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no
artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP), ROBERTO CERVEIRA (OAB 35208/SP), TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP)
Processo 0023825-41.2007.8.26.0482 (482.01.2007.023825) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Gazetti e Pinto Advogados Associados - Antonio Eduardo Lista - - Irene Lista - - Espólio de Ana Rosa Pinheiro Lista - - Salvador
Lista - - Domingos Lista Sobrinho - 1 - O pedido de penhora sobre valores que os executados têm direito, relativo ao FGTS, deve
ser indeferido. É inequívoca a natureza salarial do FGTS, cujos valores são descontados mensalmente do salário do trabalhador.
Nesse sentido, o entendimento adotado pela E. 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Admitir
a interpretação da agravante seria dar por morta a disposição do inciso IV, do artigo 649, do CPC, porquanto a lei não impôs
tento à quantia penhorável decorrente de recebimento de salário, ou originada do trabalho assalariado, que é o caso do depósito
obrigatório ao empregador no sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De fato, trata-se de parcela subtraída
da remuneração do trabalhador mensalmente e, de modo algum, pode ter descaracterizada a natureza alimentar que lhe é
essencial, ainda que perfaça considerável quantia quando de seu saque, nas hipóteses elencadas na lei específica.” (Agravo de
instrumento nº 258578-0/1, Des. Romeu Ricupero). 2 - Indefiro, também, o pedido de desconsideração inversa de personalidade
jurídica. A aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional, que tem sido aceita nos casos
relacionados à fraude ou abuso de direito praticado pelas pessoas físicas. Para que possa ocorrer a desconsideração deve
ainda haver prova do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não está
provado no caso sub judice. O fato dos executados não possuírem bens passíveis de penhora, por sí só, não é suficiente como
justificativa para atingir bens da empresa, terceira à relação processual, ainda que dela sejam sócios, uma vez que não houve
prova de fraude ou abuso de direito, praticados pelos executados através da pessoa jurídica. 3 - Através do sistem INFOJUD,
proceda-se requisição da última declaração de renda e bens do terceiro arrendatário, senhor Biágio Lista Neto (fls. 1021).
Antes, porém, deverá a exequente recolher a taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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