Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2275
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA AMERICANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2014
Processo 0001069-42.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001069) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Gomes
Batista - Bradesco Saude - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e determinar a
reintegração do autor no plano: SAÚDE BRADESCO, mantendo-se as mesmas condições que gozava quando da vigência do
pacto laboral. O autor assumirá a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo
com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, porque presentes os requisitos
previstos no artigo 273 e seguintes do CPC, antecipo os efeitos da tutela e determino a reintegração do autor no plano
independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Por fim, em razão da sucumbência, arcará o requerido com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado a ação. P.R.I.C ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), PAULO EDUARDO FERREIRA BONATO (OAB 305195/SP)
Processo 0003925-52.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003925) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Nova São Benedito Urbanização e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Com
vistas a por fim ao litígio que já se arrasta há mais de 06 anos, convoco as partes para audiência de conciliação, ocasião em que
serão analisados os entraves que estão impedindo o cumprimento da sentença. Designo o dia 29 de outubro de 2014, às 14h00
para realização do ato. Intime-se o representante da EDP Bandeirantes S/A e da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba para
comparecimento. Intime-se, ainda, a Executada Nova São Benedito Urbanização e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Ciência ao
MP. A ausência das partes acima relacionadas será valorada no momento oportuno. Cumpra-se com urgência. Pindamonhangaba,
29 de setembro de 2014. - ADV: PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/
SP), ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 0008612-96.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008612) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Sisp Technology Sa - - José Araújo Ribeiro - - Paulo César Ribeiro
- - Silvio de Oliveira Serrano - - Marcelo dos Santos - - João Antonio Salgado Ribeiro - - Cristina Aparecida César - - Maria
Haroldina do Amaral César Ribeiro - - Dinaflora Agroflorerstal Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1660/1666, posto que
a impenhorabilidade reconhecida a fls. 1529/1535 incide sobre salários, pensões, aposentadorias e valores depositados em
caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. No caso dos autos, a requerida não faz prova de que o valor de R$
1.138,82 indisponível por ordem deste juízo, tenha vinculação com as fontes de custeio acima mencionadas, logo, seu pedido
não tem fundamento. Já em relação ao valor de R$ 13.225,31, tal quantia está vinculada a Fundo de Investimento, depósitos que
não se equiparam, por extensão, àqueles efetivados em caderneta de poupança, logo, o pedido de desbloqueio não tem guarida.
Intime-se. Pindamonhangaba, 30 de setembro de 2014. - ADV: AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), JOSE ROBERTO
SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP), MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP), THIAGO JOEL
DE ALMEIDA (OAB 307440/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY
BADARO (OAB 124445/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), WILLIAM DE SOUZA FREITAS (OAB 147867/
SP), ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP), MARIA GORETI VINHAS (OAB 135948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA AMERICANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2014
Processo 0000880-30.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - ALEX DE AMORIM BASTOS
- - LUCAS DE AMORIM BASTOS - INSTITUTO BIBLICO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS - Vistos. Certifique a serventia o decurso
do prazo para os autores se manifestarem-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: GUARACI ALVES FERREIRA (OAB 153905/RJ), GUARACI ALVES FERREIRA (OAB 153905/RJ), JULIANO
MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP)
Processo 0004789-80.2014.8.26.0445 - Impugnação ao Valor da Causa - Rescisão / Resolução - NOVA SÃO BENEDITO
URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CARLOS ROGÉRIO DA SILVA - - JOSILENE LIMA DA SILVA Vistos. NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA propôs em desfavor de CARLOS
ROGÉRIO DA SILVA E JOSILENE LIMA DA SILVA impugnação ao valor da causa, ao argumento de que o valor estimado
pelos impugnados está equivocado, posto que o mesmo deveria abarcar, além do quanto pleiteado, o valor do contrato
entabulado, totalizando R$ 59.561,51. Intimados, os impugnados manifestaram sua concordância à impugnação ofertada. É
o relatório necessário. Fundamento e decido Considerado o teor da manifestação dos impugnados, na qual deixa expresso o
reconhecimento quanto à pertinência das alegações deduzidas pela impugnante, bem como a luz do disposto no artigo 259,
inciso V, é imperativa a alteração do valor da presente ação declaratória de rescisão de contrato cc perdas e danos. Portanto,
nos termos do ordenamento jurídico em vigor (artigo 259 do CPC), corrijo o valor dado a causa para fixa-lo em R$ 59.561,51
reais. Posto isso, julgo procedente a impugnação ofertada. Sem honorários em razão da questão, ser incidental. Intime-se. ADV: ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP), PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 270184/SP)
Processo 0006461-26.2014.8.26.0445 - Exceção de Incompetência - Indenização por Dano Material - NOSSO LAR ALUGUEL
DE APARTAMENTOS LTDA - José Francisco Rosas Neto - - Patricia Gonçalves Duque - Defiro o processamento da presente
exceção de incompetência, com efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais. Sem prejuízo, manifeste-se o excepto e
voltem-me para decidir. Intime-se. - ADV: JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP), ALEX DONISETI DE LIMA (OAB
263315/SP), GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA (OAB 332201/SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO
(OAB 335030/SP)
Processo 1000010-65.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - DOGIVAL ROBERTO DA SILVA - Vistos. Depositada a diligência do oficial de justiça,
expeça-se mandado conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1000014-05.2014.8.26.0445 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GV DO BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º