Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
225
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas..
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Osasco, 16 de setembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0004519-21.2010.8.26.0405 - Ordem 196/10
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente:
Geova Florencio de Souza e outro
Justiça Gratuita
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000451921.2010.8.26.0405
O(A) Doutor(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Osasco, da Comarca
de de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PRIMO BROSEGUINI, DERALDO ALVES DOS SANTOS e CATHARINA ALVES DOS SANTOS, dos réus
ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, na forma do art. 942 do
CPC, que GEOVÁ FLORENCIO DE SOUZA e CONSTANTINA FLORENCIO DUARTE ajuizouram ação de USUCAPIÃO, visando
a propriedade do imóvel localizado na Rua Sonia, nº 14, Jardim Deraldo, Osasco, São Paulo, sendo composto de prédio e
respectivo terreno que mede 136,00m2 de terreno, 82,31m2 de pavimento térreo 82,31m2 de pavimento superior, com o total a
conservar de 164,62m2. Aludido imóvel confronta na mesma rua do lado direito com residência de nº 16, e ao lado esquerdo com
o nº 18, nos fundos, confronta com o imóvel de nº 05, de frente para Rua Rita, Jardim Roberto, Osasco, São Paulo, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Osasco, 20 de agosto de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
ORDEM N. 2274/08 DILIGENCIA DO JUIZO
O(A) Doutor(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Osasco, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Luiz Carlos Ramires, CPF 595.160.978-04, que, nos autos da ação Monitória - processo nº 005137344.2008.8.26.0405, que move em face de Eliane Guedes de Oliveira, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de
48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Osasco, 15 de setembro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
ORDEM N. 803/12 DILIGÊNCIA DO JUÍZO
O(A) Doutor(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Osasco, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Antonio Carlos Benedetti, CPF 009.053.698-31, que, nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel processo nº 0020879-60.2012.8.26.0405, que move em face de Aparecida Batalha de Oliveira e outro, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas..
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Osasco, 15 de setembro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º