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TJSP 26/09/2014 -Pág. 2391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1742

2391

148984/SP)
Processo 0009355-06.2007.8.26.0223 (223.01.2007.009355) - Procedimento Sumário - Wolf Comercial Incorporadora e
Administradora Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Processo nº 2484/2007- Fls.. 416Aguardando Remessa 22/10/2014 ao TJESP pelo respesponsável pelo Malote . - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/
SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 0009426-95.2013.8.26.0223 (022.32.0130.009426) - Procedimento Ordinário - Bancários - Antonio Cruz Santos
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Processo nº 882/2013- Fls. 76-Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/200714”C”. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a CONTESTAÇÃO apresentada às fls. 44 à 75. (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), FABIO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR (OAB
242991/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP)
Processo 0009445-38.2012.8.26.0223 (223.01.2012.009445) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pneulink
Comercio Importaçao de Pneus Ltda - Celso Luiz da Silva - PROC. Nº 872/12 Fls. 160. Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº
1307/07 e Cód. 14 “a” do CPDOE, estando os autos com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre a certidão negativa do Sr.
Ofc. de Justiça de fls. 159, “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 223.2014/026126-9,
pelo fato do requerido Celso Luiz da Silva não ter sido citado, conforme certificado no mandado nº 223.2014/025479-3, motivo
pelo qual devolvo o presente em Cartório”. - ADV: ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 0009611-41.2010.8.26.0223 (223.01.2010.009611) - Procedimento Ordinário - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Wanderson Messias Santos - Proc. 968/10 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 “m” do CPDOE,
estando os autos com “vistas” ao (a) AUTOR (A) para manifestação sobre o ofício resposta do DETRAN, de fls.178/179. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0010364-90.2013.8.26.0223 (022.32.0130.010364) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Josinaldo Barros da Silva Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 977/2013- Fls. 61-Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007 -14”A”. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do MANDADO DE INTIMAÇÃO, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 61:”Mandado Devolvido Cumprido
Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo [0010364-90.2013.8.26.0223] CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/025905-1 dirigi-me
ao endereço: Rua Maurino Ignácio de Oliveira e aí sendo, percorrendo-a em toda extensão, não localizei qualquer Imóvel nº207,
sendo a sequência mais aproximada:...212-208-10-362-201-380-1111-392-... assim, perguntei à Srª Dalva(208), Sr.Paulo(362) e
outros vizinhos mas todos alegaram desconhecer o requerente. Diante do exposto, deixo no momento de proceder a intimação
de Josinaldo Barros da Silva Gomes e devolvo o r. Mandado em Cartório para determinações de praxe. O referido é verdade e
dou fé. Guaruja, 18 de setembro de 2014”. - ADV: DIEGO SOUZA AZZOLA (OAB 315859/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB
131069/SP)
Processo 0010471-52.2004.8.26.0223 (223.01.2004.010471) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivo Eloy
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social I N S S - Processo nº 922/2007- Fls. 186-Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (X) Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer
manifestação nos autos, razão pela qual remeto os autos ao ARQUIVO, dando integral cumprimento a determinação anterior.
- ADV: JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO (OAB 18528/SP), DONATO LOVECCHIO (OAB 18351/SP), ANDRÉ PAIVA
MAGALHÃES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 185601/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0010805-71.2013.8.26.0223 (022.32.0130.010805) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Mauricio Almeida de Albuquerque - PROC. Nº 1063/13 Vistos. Fls. 49/53: Diante dos esclarecimentos
apresentados, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil e INTIME-SE para apresentar em igual prazo cópia
do contrato firmado entre as partes, referente a compra noticiada na exordial. No mais, por não vislumbrar, ao menos nessa
fase de cognição sumária, a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada previstos no artigo
273 do C.P.C., deixo,de apreciar por ora o pedido liminar. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei via correio AR, a decisão/carta de fls. 54 ao
requerido. Nada Mais. Guaruja, 24 de setembro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP)
Processo 0011069-59.2011.8.26.0223 (223.01.2011.011069) - Procedimento Ordinário - Rita Clemente Barbosa - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Proc. 999/11 Fls. 215 .Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação
do AUTOR e sem a apresentação dos memoriais.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 “j” do CPDOE,
estando os autos com “vistas” o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem
de seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0011284-74.2007.8.26.0223 (223.01.2007.011284) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rita Maria de Lucca
- Condominio Edificio Ipanema - - Roberto Junqueira - PROC. Nº 2810/07 Vistos. 1 - Fls. 671/703: No que tange à condenação
relativa aos danos morais e aos honorários de sucumbência, tendo em vista a Lei 11.232 que alterou o procedimento das
execuções de sentenças, e considerando o cálculo já apresentado pela credora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no
artigo 475-J do CPC., o débito expresso na planilha de fls. 673, no valor total de R$61.994,43 (sessenta e um mil, novecentos
e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) para 05/05/2014. 2 - Para cumprimento do V. Acórdão no que se refere à
reintegração de posse, providencie a autora o recolhimento da diligência do Sr. Ofc. de Justiça, para posterior imissão da autora
na posse da garagem. Com a regularização expeça-se o Mandado de Reintegração conforme requerido. 3 - No mais, e no que
tange aos prejuízos materiais, necessária a instauração de liquidação por arbitramento, como determinado pelo V. Acórdão.
E para tal finalidade, nomeio como Perito o Sr. LUIZ FRANCISCO BUENO PINHEIRO FRANCO. Intime-se para estimativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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