Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
2373
CARVALHO DE SOUZA - Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda. - - Procurador Seccional da União - - Procurador do
Estado - - Prefeitura Municipal de Anhumas - SP - Vistos. 1. CITE-SE a requerida, em nome de quem está transcrito o imóvel
objeto da presente ação. 3. CITEM-SE, também, mas por mandado, todos os confinantes do imóvel. 4. Intimem-se por via
postal, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Int. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205869/SP)
Processo 1008622-75.2014.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DAMASIO VIEIRA DE SOUZA - - MARIA
CARVALHO DE SOUZA - Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda. - - Procurador Seccional da União - - Procurador do
Estado - - Prefeitura Municipal de Anhumas - SP - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2014/043037-6, * ,em virtude que pertence a outra Zona de trabalho,
CENTRO 1. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 20 de agosto de 2014. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205869/SP)
Processo 1009498-30.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ecopontes Sistemas
Estruturais Sustentáveis Ltda. - Construtora Santa Lúcia Ltda. - Vistos. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03
(três) dias, pagar(em) a dívida no valor indicado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código
de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não
pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: STEFANO
RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP)
Processo 1009498-30.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ecopontes Sistemas
Estruturais Sustentáveis Ltda. - Construtora Santa Lúcia Ltda. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro,
haver expedido a Carta Precatória, estando a mesma à disposição do autor(a), que deverá comprovar a distribuição no prazo de
15(quinze) dias, contados da publicação desta certidão. - ADV: STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP)
Processo 1009541-64.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de vôo - MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA
RODRIGUES FROIS - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 26/38.
Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEANDRO
MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 1009630-87.2014.8.26.0482 - Embargos à Execução - Pagamento - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda.
- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA LTDA. - Vistos. 1. Dê ciência à embargante acerca dos acréscimos
de fls.693/728, bem como, sobre a petição de fls.729. 2. Em preparação ao despacho saneador e/ou julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, manifestem-se sobre o interesse em
realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/
SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP)
Processo 1009638-64.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA APARECIDA SANTANA PEREIRA e outro - Vistos. 1. CITEM-SE, os locatários , para responder os pedido de rescisão da
locação e de cobrança (Art. 62, I da Lei 8.245/1991). 2. CITEM -SE também os fiadores para responder o pedido de cobrança
(Art. 62, I da Lei 8.245/91). 3. Constará do mandado que os requeridos poderão evitar a rescisão da locação efetuando , no prazo
de quinze (15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial, com honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada. 4. Ocorrendo o depósito, oferecida a contestação
ou fluido o prazo sem manifestação, o Diretor de Divisão expedirá a guia de levantamento, se for o caso, e providenciará a
intimação do autor para vir receber e se manifestar em cinco (05) dias. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB
98925/SP)
Processo 1009638-64.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - CRISTIANE SANTANA PEREIRA -ME. - - MARIA APARECIDA SANTANA PEREIRA
- CERTIDÃO Processo Digital n°:1009638-64.2014.8.26.0482 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA Requerido:CRISTIANE SANTANA
PEREIRA -ME. e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaLuiz Sérgio Stéfano (27394) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/043784-2
dirigi-me ao endereço: R. Cel. Albino, 279 - Vila Maristela, nesta cidade e CONSTATEI que o imóvel desse endereço (prédio do
tipo comercial - lanchonete) encontrava-se fechado no horário comercial. Sendo assim, estando para diligenciar por mais vezes
até ao endereço supra. No entanto, a Central de mandados solicitou a devolução do mandado em cartório independentemente
de cumprimento. Sendo assim, devolvo o mandado na Central para as demais providências. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Prudente, 10 de setembro de 2014. Número de Atos: 01 ato. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/
SP)
Processo 1009638-64.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - CRISTIANE SANTANA PEREIRA -ME. - - MARIA APARECIDA SANTANA PEREIRA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
482.2014/043785-0 dirigi-me ao endereço Rua Christiano Kliemchem, 75 - São Matheus, por duas vezes, em 01 e 08 de
Setembro e não logrei êxito em localizar a requerida Maria Aparecida Santana Pereira. Todavia, em 09 fui informado, pela
SADM, do pedido de devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Desta forma, devolvo em cartório conforme
solicitação, cuja cópia junto ao presente. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 10 de setembro de 2014. - ADV:
SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º