Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1875
designada, bem como para que se manifestar quanto à sua ausência nesta data. Saem as partes intimadas e de tudo ciente. ADV: FLAVIO TORRES (OAB 204623/SP)
Processo 0041624-09.2012.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.P.S. - Fica o patrono intimado
acerca da audiência de conciliação, redesignada para o dia 09/12/14, às 13:30 horas. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO (OAB
282466/SP)
Processo 0060245-25.2010.8.26.0002 (002.10.060245-4) - Inquérito Policial - Desobediência - Edson Ramos de Lima Para continuidade da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 12 de novembro de 2014, às 14:00horas.
Requisitem-se novamente os gaurdas civis metropolitanos . Pela imprensa,, intime-se o defensor dativo da audiência, ora
designado , e para se manifestar quanto à sua ausência ao presente ato. Sai o réu devidamente intimado da data de audiência.
- ADV: ODUVALDO DE LUCIA (OAB 8395/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARIA CAMARGO TAVARES SALGUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2014
Processo 0002239-30.2007.8.26.0002 (002.07.002239-0) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Jorge Ganem Metne e outros - Ficam os advogados dativos intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos.As alegações
contidas nas respostas apresentadas pelos acusados Ronaldo Moutinho Ricci e Giovana Metne Ricci não procedem.Fls.
205/216 e 284: A preliminar de inépcia da denúncia deve ser afastada, uma vez que, nas hipóteses de crimes societários
ou de autoria coletiva, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para
tanto, que a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, admitindo-se, assim, a
denúncia de forma mais ou menos genérica (STJ- HC 17591/SP e TRF 3- HC 84.222). Não há se falar, outrossim, em falta de
justa causa para a ação penal, por comprovada a materialidade delitiva e suficientes os indicativos apontando a autoria para
os acusados, consubstanciados nos documentos e demais elementos informativos colhidos durante a investigação policial.As
demais alegações demandam a produção de provas e serão analisadas no momento oportuno, não se verificando, em relação
a Giovana, nenhuma das situações que autorizam a absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP.Quanto ao acusado Jorge
Ganem Metne, porém, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O réu foi denunciado como incurso no art. 172, “caput” do Código Penal, apenado com detenção de dois a quatro anos, e multa,
o que resulta prescrição da pretensão punitiva no prazo de oito anos (art. 109, IV, do Código Penal).Os documentos juntados
aos autos demonstram, porém, que o acusado já alcançou 70 anos (fls. 189 e 274), logo, o prazo prescricional é reduzido de
metade, em atenção à regra do art. 115 do Código Penal.Analisando-se o tempo decorrido entre os termos interruptivos da
prescrição, verifica-se que entre a data do fato (março de 2005) e a do recebimento da denúncia (12.07.2010) transcorreu prazo
superior a quatro anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, absolvo sumariamente Jorge
Ganem Metne da imputação de ter incorrido no art. 172, “caput”, do Código Penal, com fundamento no art. 397, IV, do Código
de Processo Penal, declarando extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, 1ª figura (prescrição), do Código
Penal,Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações no SAJ e expeçam-se as comunicações de praxe.Designo audiência
de instrução para o dia 15 de outubro de 2014, às 15h00.Requisitem-se a FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa de Ronaldo e Giovana, além dos acusados e seus defensores,
estes pelo DJE. Ciência ao MP.Intime-se.” - ADV: CELSO DEMETRIO JUSTO DA SILVA (OAB 88486/SP), RODRIGO FERREIRA
PIMENTEL MONTEIRO DE BARROS (OAB 285810/SP), RODRIGO INACIO GONÇALVES (OAB 297871/SP)
Processo 0023579-54.2012.8.26.0002 - Inquérito Policial - Maus Tratos - J.P. - M.A.C.S. - EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato, Marcos André Carvalho Silva, por infração ao artigo 129, “caput” do Código Penal, em razão do cumprimento da
pena que lhe foi imposta, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9099/95. - ADV: WALDEMAR DE VITTO (OAB
125140/SP)
Processo 0025274-77.2011.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Jasson Rodrigues dos Santos - Fica a
defensora intimada de sua indicação pela Defensoria Pública e nomeação por este juízo para atuar na defesa do réu e apresentar
defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP)
Processo 0052910-18.2011.8.26.0002 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Antonio Teixeira Gomes e outro
- Vistos. Fls. 212: Defiro a cópia do CD com o conteúdo gravado por ocasião da audiência, incumbindo à defensora, porém,
fornecer a mídia para que se faça a reprodução. Int. - ADV: CRISTIANE FAITARONE (OAB 216993/SP)
Processo 0082140-71.2012.8.26.0002 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - A.R.O. - No mais, a
defesa preliminar não apresentou nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal bem como
se confunde com o mérito, não sendo caso de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução para o dia
1º de outubro de 2014, às 15:00 horas, oportunidade em que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis
processual”. Requisitem-se FA, certidões e laudos faltantes, se for o caso. Fls. 103: desentranhe-se a petição e junte-se no
respectivo processo, conforme consulta que segue. Intimem-se a acusada e seu Defensor, este pelo DJE. Intimem-se, também,
as testemunhas arroladas. Ciência ao MP. - ADV: EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNISA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DURAN DEPIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º