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TJSP 18/08/2014 -Pág. 90 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1713

90

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2014
Processo 0000131-61.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000131) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.P. - I.A. - Vistos. É
pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o despacho que determina o arquivamento de inquérito
policial a pedido do Ministério Público é irrecorrível, cabendo unicamente eventual reabertura das investigações se coletadas
novas provas, nos termos do art. 18, CPP, o que não é o caso dos autos. Ademais, a leitura do procedimento policial denota a
correção da postura ministerial, de modo que mesmo que admitido o recurso interposto, a decisão homologatória do pedido de
arquivamento haveria de ser mantida. Forte nestes argumentos, rejeito os embargos opostos. Intime-se. - ADV: GIANCARLO
ULISSES MARTA PAULO (OAB 278342/SP)
Processo 0006555-56.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006555) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - E.A.S.N.
- Vistos. Nos termos do artigo 366 do CPP, com a nova redação dada pela Lei 9271/96, suspendo o processo, bem como o curso
do prazo prescricional. Elabore-se cálculo. Nos termos do constante no Capitulo IV, Seção XI, Subseção VI, Artigo 402 das
NSCGJ, extraia-se FA a cada doze meses. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. - ADV: AFRANIO
DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
Processo 0007433-49.2010.8.26.0505 (505.01.2010.007433) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Gilmar Mendes Silva Filho - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 17/09/2014 às
14:00h. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP)
Processo 0007463-84.2010.8.26.0505 (505.01.2010.007463) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Wilson
de Souza Araujo - Fica o Patrono do apelante WILSON DE SOUZA ARAÚJO, intimado da Sessão Ordinária do Colendo 3ª
Câmara de Direito Criminal, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, sla 407/425 - Palácio da Justiça - 4º andar para julgamento do recurso acima mencionado, Proc. Controle nº 313/2010, a realizar-se no dia 16/09/2014, à 10:00 hs. - ADV:
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2014
Processo 0000767-90.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/a
- Patrono da requerida comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento judicial. Prazo 05 dias. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001131-62.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Eduardo Eli Augusto - Santander
S/A. Serviços Tecnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros e outro - Tendo em vista o depósito judicial efetuado pelo(a)
requerido(a), no valor de R$ 4.493,15, manifeste-se o(a) autor(a).PRAZO: 05 DIAS. - ADV: JOSE AUGUSTO PENNA COPESKY
DA SILVA (OAB 301660/SP), ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001133-32.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Thalita Santana Sardinha
- Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista o depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), no valor de R$ 1.000,00, manifestese o(a) autor(a).PRAZO: 05 DIAS. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), IRIS MARIA DE FRANÇA (OAB 313536/SP)
Processo 0001516-10.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Felipe Borges
de Jesus - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o
pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a requerida no pagamento à parte autora da quantia de R$ 433,99 (quatrocentos e trinta e três e noventa e nove
centavos), acrescida de correção monetária a contar do desembolso pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de
recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões
recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação
(código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 32,70, por volume de autos,
nos termos do Provimento 2194/2014 do CSM (guia do fundo de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento
da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do
Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo
para pagamento espontâneo do valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil,
o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10% P.R.I. - ADV: MÁRCIA
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0001624-39.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Celso Otavio da
Silva - Oscar Peres Prieto - - Letícia Dayane Ribeiro - Vistos. Com efeito, a CTPS da requerida consta renda mensal de
R$ 1.007,00 e não R$3.300,00, que refere-se a seu emprego imediatamente anterior. Desta forma, reconsidero a decisão de
fls. 62 apenas para deferir-lhe a gratuidade processual, mantido o improvimento dos embargos. Intime-se. - ADV: CARMEN
FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0001696-26.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
de Souza Júnior - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando o que
mais dos autos consta, torno definitiva a medida liminar, e julgo PARCIALMENTE procedente o pedido para, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, declarar a inexigibilidade do débito, bem como para condenar a requerida ao
pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nos termos da Súmula 362 do STJ, “a
correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, assim como os juros de mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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