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TJSP 11/08/2014 -Pág. 1601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1708

1601

trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS MIRANDA DE
CAMPOS (OAB 131828/SP)
Processo 0011435-32.2010.8.26.0127 (127.01.2010.011435) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Simonia
Vieira de Lima - - Leonardo Pereira dos Santos - - Carlos Jose Ferreira - - Zildete Aguiar Carvalho - Alfredo Botelho Ferraz - Oswaldo Botelho Ferraz - - Maria Helena Botelho Ferraz - - Helena Botelho Ferraz - - Ulysses Ribeiro Ferraz - - Maria Cecilia
Catalano Ferraz - - Odette Pessoa Ferraz - Antes de apreciar o pedido de fls. 125, entendo como derradeira tentativa a pesquisa
de endereço dos antecedentes de domínio indicados na inicial pela DRF e BACENJUD. Encaminhem-se para inclusão de
minuta, visto tratar-se de parte beneficiária da gratuidade. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
SOARES FILHA (OAB 277799/SP)
Processo 0011725-13.2011.8.26.0127 (127.01.2011.011725) - Procedimento Ordinário - Socrel Servicos de Eletricidade e
Telecomunicacoes Ltda - Vagner Galhardi - Recebo o recurso interposto às fls.104/111 em seus regulares efeitos de Direito.
Vista à parte contrária Vagner Galhardi para contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de S.Paulo. - ADV: KIYOKO OGAWA (OAB 82042/SP), PAULO CESAR ROSA (OAB 193054/SP), ROSENI LUIZA DA
PAIXAO (OAB 87776/SP)
Processo 0011759-22.2010.8.26.0127 (127.01.2010.011759) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.A. - A.A. - ALZIRA
MUNARO ANDREOTI, IVONE ANDREOTI, DIVA ANDREOTI, MARILENE ANDREOTI SOUZA, SANDRA REGINA ANDREOTI
NOGUEIRA, solicitaram o arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de ARMELINDO ANDREOTI, instruindo-o
com os documentos essenciais. Considerando os elementos ofertados e expressa anuência da Fazenda Pública Estadual,
HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens de fls. 39/46, nestes autos
de INVENTÁRIO, atribuindo-os aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal, desde que providenciados os meios e Alvará para
saque dos valores. P.R.I.C. - ADV: TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI (OAB 201633/SP)
Processo 0011906-14.2011.8.26.0127 (127.01.2011.011906) - Monitória - Espécies de Contratos - Sapiens Grupo Educacional
Osasco Ltda - Maria Aparecida de França Santos - Não cumprido o mandado e sem oposição constitui-se por força da lei o título
executivo judicial. Convertido, também o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102, letra “c”, 2ª parte), prosseguindo
no mesmo mandado a execução. Prossiga-se na forma do artigo 475-J do CPC, intimando-se o devedor pessoalmente, ao
cumprimento do julgado, pagando o débito em 15 dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% sobre o débito. Providencie
o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça e cópia do débito. Com a providências, expeça-se mandado para cumprimento.
Publique-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0012011-54.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012011) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - R.S.C.
- C.F.T. - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de Menroes, proposta por ROSE DE SOUZA CRUZ em face de CAIO FÁBIO
TERTULIANO . Restando prejudicada e infrutífera demais diligências ante a inércia da parte autora interessada, que conforme
declarado por sua advogada - fls.35, não mais se interessou interesse na ação. O Ministério Público ofertou parecer pela
extinção. Desta forma, JULGO EXTINTO, o presente feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), JOÃO RUBENS SILVA PRADO (OAB 295873/SP)
Processo 0012012-39.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012012) - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato R.S.C. - C.F.T. - Trata-se de Ação de Separação de Corpos, proposta por ROSE DE SOUZA CRUZ em face de CAIO FÁBIO
TERTULIANO . Restando prejudicada e infrutífera demais diligências ante a inércia da parte autora interessada, que conforme
declarado por sua advogada - fls.75, não mais se interessou interesse na ação. O Ministério Público ofertou parecer pela
extinção. Desta forma, JULGO EXTINTO, o presente feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO RUBENS SILVA PRADO (OAB 295873/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP)
Processo 0012204-69.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012204) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato
- E.C.S. - J.F.D. - Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável proposta por ELISA CORESMA SOUZA em face
de JOSEILTON FRANCISCO DUQUE. Restando prejudicado o ato citatório, bem assim, o pedido da Defensoria Pública
fls.24 da impossibilidade de contato. restando infrutífera demais diligências ante a inércia da parte autora interessada, que
sendo determinada a sua intimação para dar andamento ao feito (fls.62), deixando que se escoasse o prazo assinalado sem
qualquer providência. Ainda, considerando que o artigo 238 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo único, dispõe
que sepresumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva, JULGO EXTINTO, o presente feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: FABIO HENRIQUE ESPOSTO (OAB 258705/SP)
Processo 0012293-34.2008.8.26.0127 (127.01.2008.012293) - Alvará Judicial - Família - G.D.C. - - M.P.N. - F.R.P.N.C. - Tratase de pedido de Alvará inicialmente proposto por GERALDO DELFINO DE CAMARGO e MARIANA PEREIRA DE NORONHA no
qual os requerentes alegam que em razão do falecimento de FÁTIMA RAMIRA PEREIRA E NORONHA resultou saldo relativo
ao FGTS e PIS depositados em nome do “de cujus”, sendo que a autora passou a ser a única beneficiária. Primeiramente
acolho o pedido de fls. 87, para fins de exclusão do pólo ativo de Geraldo Delfino de Camargo No mais, considerando os
documentos acostados à inicial, acolho o pedido autorizando a requerente MARIANA PEREIRA DE NORONHA A PROCEDER
O LEVANTAMENTO junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL dos valores depositados em nome de FÁTIMA RAMIRA PEREIRA E
NORONHA a título de PIS e FGTS, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Beneficiária da assistência judiciária,
isenta, pois, a requerente do pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se o alvará. Arbitro os honorários do
patrono indicado pelo convênio fls.46 em 60% da atual tabela Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos efetuando-se as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ADILCO BARROS CAMARGO (OAB 53299/SP)
Processo 0012349-04.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012349) - Monitória - Banco Bnd S A Em Liquidação Extrajudicial Cristina Akie Karasaki - - Noriyuki Harasaki - Proceda a expedição de novo mandado, com a fnalidade de intimação de Cristina
Akie Karasaki para que apresente cópia da certidão de óbito de Noriyuki Harasaki. Publique-s e cumpra-se. - ADV: JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0012433-29.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012433) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.F.A. W.M.A. - Trata-se de Ação de Alimentos proposta por YAGO ENRICO FEITOSA ALMEIDA, menor rep. Por sua genitora em face
de WELLINGTON MACEDO DE ALMEIDA. Restando prejudicado o ato citatório, restando infrutífera demais diligências ante a
inércia da parte autora interessada, que sendo determinada a sua intimação para dar andamento ao feito (fls.25), deixando que
se escoasse o prazo assinalado sem qualquer providência. Ainda, considerando que o artigo 238 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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