Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
2220
Braz - Viação Ferraz de Vasconcelos Ltda - Os autos encontram-se em cartório, à disposição das partes. Fls. 344/345: Proceda
a serventia à exclusão do patrono subscritor e inclusão do administrador judicial nos autos. Após, manifestem-se as partes em
termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BARRENCE BELLO (OAB 238430/SP), ARMANDO SANCHEZ (OAB 21825/SP),
CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP)
Processo 0002293-73.2010.8.26.0007 (007.10.002293-2) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Ivoni Maria Leite
- Fls. 176: Consulta do contador: o valor correto da causa é o de fls. 39, ou seja R$ 46.663,21. Tornem os autos ao contador
para cumprimento da decisão de fls. 174. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP),
JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP)
Processo 0002559-07.2003.8.26.0007 (007.03.002559-8) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Associação Educacional Nove de Julho - Fátima Calixto - 1) Tratando-se de execução de título judicial, defiro pela dilação
do prazo de 30 dias. 2) Decorrido o prazo, aguarde-se indicação de bens no arquivo. - ADV: CONCEICAO APARECIDA DE
CAMPOS (OAB 135135/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0002859-17.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Luiz Gonzaga Rodrigues de Souza - 1. Fl(s). 108: com fulcro no artigo 791, III, c.c. o art. 475-R ambos do
Código de Processo Civil, suspendo o processo, que deverá aguardar provocação no arquivo. 2. O desarquivamento dos autos
exigirá prévio recolhimento da respectiva despesa. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003454-16.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Ederson da Silva Ferreira - Banco
Bradesco S/A - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,, intimo o (a) exequente a manifestar-se sobre o depósito efetuado a fl.
107 (R$ 3.062,73), no prazo de 05 dias, fazendo o silêncio presumir estar(em) satisfeito(a)(s) com o valor depositado. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 0003844-54.2011.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Fls. 215/217: Aguarde-se o prazo de fls. 213. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
REGINALDO OLIVEIRA E SILVA (OAB 295589/SP)
Processo 0004245-19.2012.8.26.0007 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Cristiano Felix - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - 1. Diante da informação de fls. 120 e em face do que preceitua o art. 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do depósito de
fl. 116. 2. Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03).
3. Não recolhida a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03),
cumpra, a Serventia, o disposto no item 13 da Seção I do Capítulo III das N.S.C.G.J., quanto a(o)(s) exequente. Cumprido o
item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária em aberto, anote-se, no capeamento e no sistema, o respectivo “quantum”, para os
fins do art. 268 do Código de Processo Civil (se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se
extraia certidão de dívida ativa, se atingido o mínimo legal. Transitada em julgado, autorizo o levantamento de eventual G.R.D.
não utilizada, em dez dias, se houver. Retirada a guia, com a autorização, ou decorrido o prazo, arquive-se os autos, feitas as
anotações e a comunicação de praxe. 4. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exeqüente(s), o pedido de extinção, verifica-se
que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em
face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV:
JOSÉ DONIZETI BORGES DA SILVA (OAB 196799/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004718-05.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Santa Izildinha
Ltda - Gisele Catia de Sousa - - Edilaine da Silva Ribeiro Sciola - Fls. 104: Cumpra a exequente o ítem 2, de fls. 91. Intime-se. ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0005361-60.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - Vistos. 1. Fls. 175/183: recebo o(s) recurso(s) interposto(s), no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 2. Intime(m)-se, o(a)
(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. 3. Após, se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, remeta-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0005382-02.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Wilson de
Oliveira Ricardo - 1. Requisite-se, “on line”, informações por meio do(s) sistema(s) Bacenjud 2.0 e Infojud, para pesquisa de
enedereço. 2. Com a resposta, manifeste-se o autor no quinquídio seguinte. (Respostas: RUA JOÃO PEDRO LUNA, 53, 21B,
SÃO PAULO-SP / RUA BALTAZAR VIDAL, 153, SÃO PAULO-SP) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0005532-80.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Vida Plena Itaquera
- Sugaya Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - 1. Fls. 194/200: recebo o(s) recurso(s) interposto(s), no(s) efeito(s)
devolutivo e suspensivo. 2. Intime(m)-se, o(a)(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. 3. Após, e se inexistir
recurso adesivo a ser apreciado, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com
as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO
BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 0005791-90.2004.8.26.0007 (007.04.005791-3) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor/exequente a recolher as custas, no
valor de R$ 11,00 para realização de pesquisa/bloqueio no sistema Bacenjud. São Paulo, 30 de julho de 2014. Eu, ___, Adriana
Mansur, Assistente Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005835-31.2012.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nelson Yokio Uechi e outro - Ananias Nascimento e outro - 1) Fls. 100/103: a) aos impugnados; b) desde já, condiciono o
deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos
previsto em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º § 1º da Lei nº
1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como
vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade
da justiça” não uma forma de acesso à ela, mas, ao contrário, dar vazão às conhecidas “demandas sem risco”, ou seja, se
ganhar ÓTIMO, se perder TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. Neste particular, a própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV). O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º