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TJSP 28/07/2014 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1698

456

17120/SP), VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), ÉRICA SILVA PENHA
(OAB 243450/SP)
Processo 0000237-95.2004.8.26.0292 (292.01.2004.000237) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Garoupa Representacoes Logistica e Transporte Ltda - - Thierry Rene Marcel Taulere - - Silvain Daniel Lucien
Taulere - Vistos. Diante da informação de fl.278, oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de São José dos
Campos, solicitando que sejam tomadas as providências necessárias para que o Banco do Brasil proceda a transferência do
valor depositado as fl.251 para conta judicial da agência de Jacareí, a disposição deste juízo nos autos do processo supra.
Instrua o ofício com cópia de fl.251, 260, 278 e 279. Int. - ADV: PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP),
PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCO
ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 0000243-87.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000243) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil Sa - Murillo de Aguiar Bicudo - - Marcia Jane Pereira - Admito a arguição da
prescrição através de simples petição nos autos, por se tratar de matéria que independe de embargos ou de garantia do Juízo.
E a razão está com os executados. Cuidando-se de execução hipotecária, o prazo prescricional para cobrança do resíduo se
inicia a partir do vencimento da primeira prestação inadimplida, o que ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, quando já estava
em vigor o Código Civil de 2002. E, segundo a legislação vigente, a prescrição para cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular é de 5 anos (art. 206, § 5º, I). Portanto, se o prazo prescricional se iniciou em fevereiro de 2005
e a execução foi ajuizada somente em janeiro de 2013, quando decorridos quase oito anos, é evidente que ocorreu a prescrição.
Em face do exposto e reconhecendo a ocorrência da prescrição do crédito cobrado nos autos, julga-se EXTINTA a execução.
Desbloqueie-se o valor bloqueado via BACEN-JUD ou expeça-se guia de levantamento, em favor dos executados, caso já
tenha havido transferência para conta judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB 282980/SP), FRANCISCO CARLOS
PEREIRA RENO (OAB 73365/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000326-06.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000326) - Monitória - Cheque - Gaidarge & Carvalho Comércio de
Bagaços de Cevada Ltda Me - “Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento, ciente da pesquisa
Renajud de fls. 88.” - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), RAQUEL BARRETO RODRIGUES (OAB 310750/
SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 0000373-48.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000373) - Procedimento Sumário - Associação de Ensino Porto Marques
Ltda - Manifeste-se a parte autora em cinco dias em termos de prosseguimento, ciente da devolução do mandado e da certidão
do oficial de justiça de fls. 50. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0000373-77.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000373) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Microcom Cablim System Telecomunicações Ltda Epp - Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré às fls. 153/160, em ambos os efeitos legais. Vista à autora para
apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens de
estilo. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO SIMÃO VIEIRA (OAB 169365/SP), MARIANA PANERARI CHANG GALVÃO (OAB 326524/
SP)
Processo 0000381-06.2003.8.26.0292 (292.01.2003.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Adilson Arice - Agnaldo Carlos Gomes - Fl.562: Defiro a adjudicação do bem penhorado. Entretanto, para a adjudicação
deverá haver a avaliação do bem. Assim, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais orçados às fls.528/529,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE HIDEYO TURSI MATSUTACKE (OAB 255679/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 194806/SP), TEREZINHA MARIA DE SOUZA DIAS (OAB 75244/SP), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB
135425/SP)
Processo 0000397-76.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000397) - Procedimento Sumário - Associação de Ensino Porto Marques
Ltda - “Autos desarquivados, permanecerão em cartório por 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo.” - ADV:
ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0000397-76.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000397) - Procedimento Sumário - Associação de Ensino Porto
Marques Ltda - No prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito,
considerando que restou infrutífera a penhora de valores perante o BACENJUD. Caso queira pesquisas de bens por outros
meios eletrônicos, deverá o exequente recolher a respectiva taxa para cada órgão a ser pesquisado. - ADV: ALINE TATIANE
PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0000400-31.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000400) - Procedimento Sumário - Associação de Ensino Porto Marques
Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. (X) imprima o autor a carta precatória expedida pelo Cartório e
comprove a sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0000460-67.2012.8.26.0292 (292.01.2012.000460) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Capaz Inspeções
Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. (X) recolha o autor, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR, para intimação do executado acerca dos valores bloqueados via BacenJud (valor bloqueado: R$ 531.051,74 reais). - ADV:
GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA (OAB 51602/RS)
Processo 0000687-23.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000687) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Jairo Aleixo
de Almeida - Claudemir Mendes da Silva - - Jose Ribamar Pereira de Abreu - - Paulo Cesar Rodrigues Gomes Tamari - Deverá o
autor, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os comprovantes dos ARs devolvidos, de fls. 97/101 e 103, com resultados
negativos. - ADV: ANA PAULA ARAUJO. (OAB 250723/SP)
Processo 0000691-75.2004.8.26.0292 (292.01.2004.000691) - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - Jose Francisco
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls.293/298: Manifeste-se o autor. Após, voltem. Int. - ADV: ANA
PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), EVELYN REGINA
DIONISIO (OAB 339656/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0000763-18.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000763) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Henrique Gardeal
da Silva - Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Vistos. Tendo em vista o depósito realizado pelo executado, com o qual
concordou o exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados as fls.266 e 297 em favor do credor, independentemente de
trânsito em julgado. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA
(OAB 210226/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000779-98.2013.8.26.0292 (029.22.0130.000779) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crefisa Sa Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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