Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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S/A - CLAUDIA REGINA GONÇALVES e outros - Vistos. Diante da petição de fls. 259/261, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de desistênciado prazo recursoal, operando-se
desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Defiro o item 4, de fls. 260. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0081398-43.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Raphael Vicente D Auria - Manifeste-se o autor, quanto ao despacho de fls. 239. - ADV: RAFAEL VICENTE D’AURIA JUNIOR
(OAB 200714/SP)
Processo 1066777-53.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - MASTER INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA DE NEGOCIOS LTDA - - RICARDO FELISMINO DA SILVA - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação em relação à co-executada Master e carta precatória para a Comarca de Guarulhos/SP, em relação ao co-executado
Ricardo Felismino da Silva, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
45ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA TEIXEIRA MARTINEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2014
Processo 0002150-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos
Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Francisco Agapito Leme - Vistos. Fls. 185/187:
defiro a pesquisa de endereços do executado, pela via on line. Verifiquei, nesta data, as informações fornecidas pelo sistema
Renajud, conforme extrato que se segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0004945-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Medalhão Persa Ltda - Carlos Eduardo
Rebouças Di Pietro - Certifico e dou fé que em cumprimento ao R Despacho de fls. 271 remeto novamente a imprensa o tópico
final da sentença de fls 262/265 e certidão de preparo conforme a seguir transcrito: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por MEDALHÃO PERSA LTDA. contra CARLOS EDUARDO REBOUÇAS DI PIETRO. Arcará a autora com
as custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da
causa.P.R.I.C.” “Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 262/265. O preparo para apelação
importa em R$369,61, sendo que, para remessa e retorno dos autos ao Tribunal competente, deverá recolhido o valor de R$
29,50 por volume. Nada Mais.” - ADV: JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR), ANDRE MELLO SOUZA (OAB 35099/PR), ALEXEY
MOSER (OAB 29147/PR)
Processo 0066748-88.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Actuality Comercio e Importação de
Aço Ltda - D.B.I. Distribuidora Brasileira de Inox Ltda. - Vistos. Fls. 170 e 174/176: Defiro a pesquisa on line para a localização
de eventuais veículos automotores em nome da empresa executada D.B.I. Distribuidora Brasileira de Inox Ltda. Nesta data,
solicitei as informações junto ao sistema RenaJud, conforme comprovante que se segue. Diga o exequente. Intime-se. - ADV:
AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ORLANDO MALUF HADDAD (OAB 43781/
SP), PEDRO PAULO WEHMUTH RAGONHA MARANGONI (OAB 261430/SP)
Processo 0068131-04.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Laércio Antonio Vinhas - Adilson Gouveia Aparecido e outro - Vistos. Diante da certidão retro (fl. 158), aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB 105251/SP), NELSON DE BERALDINO FILHO
(OAB 36370/SP)
Processo 0072454-52.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Alberto
Alonso - Maria Cristina Arcas Alonso - Vistos. Ciência ao autor dos documentos juntados pela ré, às fls.262/264, com prazo
de cinco dias para manifestação. Transcorrido, tornem com o 1º volume, para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), JOSE
FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0078509-19.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - C R I E Alpendre Comercio Representação e outros - Vistos. Fls. 208/209: defiro, por ora, o pedido de penhora
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