Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
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retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá a intimação pessoal do favorecido para a retirada da guia em cartório no mesmo
prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados.Nada Mais - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP)
Processo 4005981-45.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SILVIA
HELENA FIORETTO DA SILVA - Gmac Administradora de Consorcios Ltda - Por determinação judicial está intimado(a) o(a)
interessado(a) a retirar a guia de levantamento já expedia nos autos, em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, a contar desta
publicação. Caso não ocorra a retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá a intimação pessoal do favorecido para a
retirada da guia em cartório no mesmo prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados.Nada Mais - ADV: GUSTAVO
SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4006760-97.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANA PAULA MAILHO SAVINI
- BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Por determinação judicial está intimado(a) o(a) interessado(a) a retirar a
guia de levantamento já expedia nos autos, em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, a contar desta publicação. Caso não ocorra
a retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá a intimação pessoal do favorecido para a retirada da guia em cartório no
mesmo prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados.Nada Mais - ADV: ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO RONCHETTI DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL APARECIDO GALVANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2014
Processo 0000598-23.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - OI S/A (operadora oi) - Juiz
de Direito: Dr. BRUNO RONCHETTI DE CASTRO VISTOS. Tendo em vista a certificação de depósito nos autos, intime-se a parte
autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da concordância quanto ao valor depositado, certo que, no silêncio, a
concordância será tácita, quando, assim, os autos deverão ser remetidos a nova conclusão para sentença de extinção. Intimese. Botucatu, data supra. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001234-86.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Baade - OI S/A (OPERADORA OI) - Despacho republicado para a parte autora: Teor do ato: O recurso interposto pela parte
sucumbente foi recebido em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta circunscrição. NADA MAIS. - ADV: RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), FÁBIO AUGUSTO MUNIZ CIRNE (OAB 160481/SP)
Processo 0001592-51.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LOJAS AMERICANAS Vistos. Diante da certidão retro, determino as seguintes providências: 1. Cumpra-se a r. sentença requerendo, o credor, o
cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, nos termos do
artigo 475-B e 475-I do CPC. 2. Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência da multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J, CPC); 3. Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
certifique nos autos. Após, defiro penhora “on-line”, via sistema Bacen-Jud, devendo a serventia observar a multa de 10%. Int. ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 0004765-83.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tim
Celular S/A - Vistos. Diante da alegação de cumprimento do acordado pela empresa executada, intime-se a parte exequente
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção e, consequentemente, extinção do feito. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000781-74.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ETELVINO
TAVARES DOS REIS - BANCO DO BRASIL - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou
honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95. P.R.I. - ADV: EDSON LUIZ CONEGLIAN (OAB 99197/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001023-33.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material JEFERSON DA SILVA GOMES - Tim Celular S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Petição de fls. 137/138: Nada
a prover. Houve o correto depósito pela requerida TIM, nos termos do acordo de fls. 109, conforme se observa às fls. 134.
Destarte, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do referido depósito, ato contínuo, ao arquivo. Int. - ADV:
ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1001199-12.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO BATISTA VAZ
- MUNICIPIO DE BOTUCATU - Aguardando retirada da certidão de convênio defensoria pela parte autora. Prazo: 05 dias. Após,
os autos serão arquivados.* - ADV: LIGIA MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP), FELIPE ARAUJO VASCONCELOS (OAB
330115/SP)
Processo 1001380-13.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Julio De Faveri
- Vistos. Petição retro: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da execução, nomeando-se a própria executada como depositária. Ciente o exequente de que, optando pela via
do Juizado Especial Cível, se não localizados bens, cumprir-se-á o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. No que tange ao pedido de
aplicação de multa prevista art. 600-CPC, indefiro, porquanto a parte executada fora intimada a proceder ao pagamento do valor
discutido nestes presentes autos, nos termos do art. 475-J, sem que houvesse determinação para indicação de bens. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001682-42.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA
LÚCIA DOS ANJOS FERREIRA - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP) - VISTOS Tendo em vista que nestes é
imprescindível a elaboração de cálculo aritmético para possibilitar elaboração de sentença líquida, converto o julgamento em
diligência e determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo para conferência de valores ou, se o caso, elaboração de
cálculos em cumprimento estrito ao que dispõe a Lei 8.840/94 e conforme o Enunciado nº 42 do Egrégio Colégio Recursal
desta 23ª Circunscrição Judiciária, observando-se os critérios estabelecidos em resposta à consulta formulada nos autos do
processo nº 0000934-95.2012.8.26.0079 (nº ordem 51/12), a fim de se assegurar o princípio da segurança jurídica e diante
da necessidade de uniformização da jurisprudência. Intime-se - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º