Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
2436
1.346,23, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento
legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e
retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), PEDRO LUCAS
FELIPE (OAB 298083/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 3001940-76.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Cláudio Rafael Garcia - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte
autora o que recebeu a título de serviços de terceiros; registro de contrato; e, tarifa de avaliação do bem, no valor total de R$
1.062,20, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento
legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e
retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 3001941-61.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jose Francisco Bovo - Banco Itaucard S/A - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora o que recebeu a título de registro de
contrato e tarifa de avaliação do veículo, no valor total de R$ 466,50, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor
das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3001946-83.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago
Mucin da Silva - Banco Itaucard S/A - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora o que recebeu a título de gravame eletrônico;
tarifa de avaliação de bens e serviços de terceiros , no valor total de R$ 437,70, corrigido monetariamente desde o desembolso
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de
Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este
01 volume). - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 3002128-69.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Helton da Silva Resende - Itau Unibanco S/A - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, 269, I, ambos do CPC.
Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de
remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
Processo 3002396-26.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sabrina Helena de Oliveira da Silva - Cifra S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte
autora o que recebeu a título de tarifas, no valor total de R$ 720,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor
das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV:
PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 3002397-11.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valmir
Aparecido Prates - Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora o que recebeu
a título de tarifas, no valor total de R$ 1.204,18, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo
é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: PEDRO LUCAS
FELIPE (OAB 298083/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 3002398-93.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alexsandra de Souza - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora
o que recebeu a título de registro de contrato e tarifa de avaliação do bem, no valor total de R$ 378,35, corrigido monetariamente
desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários.
P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume,
contendo este 01 volume). - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 3002399-78.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudinei da Silva - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte
autora o que recebeu a título de registro de contrato e tarifa de avaliação de bens, no valor total de R$ 375,37, corrigido
monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de
custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor
de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002401-48.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Josiane Benedicto Mesquita - Banco Itaucard S.A. - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora o que recebeu a título de
registro de contrato e tarifa de avaliação de bens, no valor total de R$ 466,50, corrigido monetariamente desde o desembolso
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de
Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este
01 volume). - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP)
Processo 3002569-50.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Maicon José Dalssaso - Banco Itaucard S.A - Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver à parte autora o que recebeu a título de registro de
contrato e tarifa de avaliação de bens, no valor total de R$ 264,66, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I.- (Nota de Cartório: O valor
das custas do preparo é R$ 201,40 e taxa de remessa e retorno no valor de 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV:
TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º