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TJSP 17/06/2014 -Pág. 1680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1672

1680

EXECTDA
: Cotaki Distribuidora de Artigos de Perfumaria Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002676-93.2014.8.26.0368
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: J.C.M.
ADVOGADO : 258747/SP - José Henrique Frascá Junior
REQDO
: I.H.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:0002625-82.2014.8.26.0368
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: ELENITA APARECIDA MATASSA PAGGIOLI

PROCESSO :0002683-85.2014.8.26.0368
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: Alexandre Rodrigo Simao
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002684-70.2014.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J.G.M.
ADVOGADO : 254510/SP - Danilo Rodrigues de Camargo
REQDA
: C.M.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002629-22.2014.8.26.0368
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: T.A.F.Q.
REQDO
: R.Q.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0000012-90.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marta Terezinha
Buzo Rodrigues - - Elaine Goncalves Rodrigues - - Edilaine Goncalves Rodrigues - Jair Antonio de Souza - - Benedito Quirino
de Souza - Ricardo Rossin Neto - - Jose Domingos Benedito Papiani - Vistos. Fls. 875/877; 878; 893/897; 943/945; 948/949;
969/971; 976; 982/983: tocante ao imóvel de matrícula nº 12.940 (fl. 899), tendo em vista a concordância do exequente às fls.
969/971, defiro o pedido do executado para deixar de impor o gravame de penhora sobre o mencionado bem, contudo, determino
expedição de carta precatória (gratuidade judiciária), para que seja averbada na matrícula supra a existência da presente
execução, com a finalidade de se garantir eventual crédito futuro em benefício do exequente, em atenção ao requerimento da
parte exequente. Quanto à penhora do veículo placas BWN 4895, nota-se que ainda está no nome do executado Ricardo Rossin
Neto (fl. 961), com restrições judiciais, razão pela qual não poderia ter alienado o bem e, se o fez, promoveu fraude à execução.
Assim, declaro a ineficácia da alienação efetivada pelo referido executado, mantenho as constrições e determino a busca e
apreensão do veículo, constituindo o exequente como depositário fiel até o final da expropriação da coisa. Dessa forma, indique
o executado Ricardo o nome para quem alienou o veículo e toda sua qualificação, sob penas da lei, no prazo de 10 (dez) dias.
Respeitante, ao valor da execução, tenho que razão assiste ao executado Benedito. Isso porque a r. sentença de fls. 283/290
fixou a indenização por danos morais em salários mínimos, e na fundamentação trouxe jurisprudência, no sentido de que esses
seriam utilizados como fator de correção monetária (fl. 287- último parágrafo) e que a conversão deveria ser feita pelo salário
vigente no momento do pagamento. Referida decisão foi parcialmente reformada, no que toca à quantidade de salários, mas
não houve alteração sobre a base de cálculo. Portanto, impõe-se respeito a coisa julgada. Esclarece-se que devido à fase de
cumprimento de sentença, não há que se falar em discussão através de embargos e, muito embora tenha havido a preclusão do
prazo, para alegação de excesso de execução, a meu sentir, no caso, o excesso deriva do fator de correção monetária, que é
matéria de ordem pública, e se esta não for observada vicia o título executivo, logo, passível de aferição a qualquer momento,
razão pelo qual se conheceu da questão. Assim, traga a parte exequente novos cálculos atualizados, adequando-os aos termos
sobreditos, e diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/
SP), IRINEU PIN (OAB 32969/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), PATRICIA MAGGIONI (OAB 212812/SP),
ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR (OAB 197569/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP),
JOSE GERALDO GIGLIO (OAB 56633/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP), JOAO CARLOS
GERBER (OAB 62961/SP), MARIA ODENITA BUSO CORREA (OAB 96293/SP)
Processo 0000012-90.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marta
Terezinha Buzo Rodrigues - - Elaine Goncalves Rodrigues - - Edilaine Goncalves Rodrigues - Jair Antonio de Souza - - Benedito
Quirino de Souza - Ricardo Rossin Neto - - Jose Domingos Benedito Papiani - Manifeste-se a parte interessada, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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