Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
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Processo 0001855-85.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carmem de Souza Melo TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Vistos. Deverá a ré efetuar o pagamento do débito no valor de R$
8.808,31 (oito mil, oitocentos e oito reais e trinta e um centavos - atualizado até maio de 2014), no prazo de cinco dias, sob pena
de aplicação de multa diária de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo e não sendo pago o débito, tornem
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA (OAB 224860/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0001865-32.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdir Rodrigues Stilhano - Fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, dentro do prazo legal, face ao decurso
do prazo de sobrestamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP)
Processo 0001980-53.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CASSIA MARIA
DE ALMEIDA MOTA - ME - Vistos. Procedi nesta data transferência de valores conforme comprovante que segue. Após a
comprovação da transferência, expeça-se mandado de levantamento nos termos já homologados às folhas 35. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre nova tentativa de penhora on line realizada via sistema Bacenjud ( negativa). Int. - ADV:
FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001983-08.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DEPÓSITO IPIRANGA nome
fantasia de ARMANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - HENRIQUE FERNANDO NAVARINI NETO - Vistos. Manifestese o exequente sobre pesquisa de bens realizada via sistema Renajud que segue (positiva). Int. - ADV: WAGNER BRAGA
CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0002071-56.2007.8.26.0219 (219.01.2007.002071) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cristiane Aguiar Luciano - Guararema Automoveis Ou Car Automoveis e outro - Vistos. Fls. 297: nada a
apreciar, eis que se trata do mesmo pedido de fls. 295. Int. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), ANGELA MARIA
DA SILVA SCHUSTER (OAB 170132/SP)
Processo 0002227-05.2011.8.26.0219 (219.01.2011.002227) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eduardo
Marcondes dos Santos - Leonardo de Castro Fernandes Figueira - Vistos. Petição de fl. 121, defiro a penhora das cotas de
Leonardo de Castro Fernandes Figueira, da empresa L. G Sports Locação e Eventos Ltda ME, expeça-se mandado de penhora.
Quanto ao pedido de penhora on line nas contas da empresa L. G. Indefiro por falta de amparo legal, uma vez que a presente
ação tramita em face Leonardo de Castro Fernandes Figueira. Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP),
FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0002339-03.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan
Miguel Candido - American Express Membership Cards Banco Bankpar Sa - - TEMPO SERVIÇOS LTDA - - CENTER CREDIT
RECUPERADORA DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA - MATRIZ - - CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITO E
COBRANÇAS SS LTDA - FILIAL - - BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. (AMERICAN EXPRESS) - Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, casso a liminar, resolvendo o mérito na forma
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nesta fase do processo. P.R.I.C. VALOR DAS
CUSTAS:R$ 291,44 - OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, o valor mínimo das custas é
de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos e o valor do porte de retorno e remessa R$ 29,50) - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB 293469/SP), MARILI DALUZ
RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 0002431-78.2013.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STYLLO MODAS- NOME
FANTASIA NEUZIANA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME - ADRIANA REGINA LEME - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeçase mandado nos termos requerido às fl. 28. Int. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP),
MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0002444-77.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandro Giovanni Marchioni - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo contido no Provimento
em vigor. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB
206610/SP)
Processo 0002445-62.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elton Aparecido Nunes Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, em relação ao documento de fl. 104, onde consta a informação que a requerida
mudou-se. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0002563-43.2010.8.26.0219 (219.01.2010.002563) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Basile
Cia S/c Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de bens realizadas via sistem Ranajud e Infojud que
seguem (negativas). Prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCIA BASILE (OAB 71611/SP)
Processo 0002650-67.2008.8.26.0219 (219.01.2008.002650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rodrigo Teixeira - Banco do Brasil - Vistos. Sobresto o feito por 180 dias, no aguardo do julgamento do em virtude do Recurso
de Repercussão Geral suscitado no E. STF. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO FREIRE
MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002689-88.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fábio Gomes de Almeida
- THOMAZ JEAN - Vistos. Homologo o acordo celebrado e informado entre as partes e, em conseqüência, e PONHO FIM A
FASE DE CONHECIMENTO, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Libere-se a pauta. No mais, aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo supra, bem como o prazo nos termos do Provimento em vigor, incinerando-se em seguida. P.R.I. - ADV:
RENATO PANACE (OAB 43840/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP), ANDREA RUIVO (OAB 333897/
SP)
Processo 0002767-82.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º