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TJSP 29/05/2014 -Pág. 654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1660

654

Paulista Adventista de Educação e Assistencia Social Regiao Admpaulistana - Maria das Neves Silva - Vistos. Nesta data,
efetivei pesquisa quanto ao endereço da requerida junto ao BACEN, sob protocolo nº 20140001493117, bem como pelo sistema
INFOJUD conforme recibos de protocolamento que seguem. Aguarde-se eventual manifestação Int. - ADV: ROSANE DA SILVA
(OAB 273908/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0016264-75.2006.8.26.0554 (554.01.2006.016264) - Procedimento Sumário - Cicera Adelaide da Silva - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - V I S T O S. Em face do depósito representado pelo comprovante de fls. 195, da petição
de fls. 198/199, do despacho de fls. 203 e do silêncio do exequente (certidão de fls. 213), expressamente alertado às fls. 203,
presume-se quitado o débito. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se - inclusive ao DEPRE, e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0017379-58.2011.8.26.0554 (554.01.2011.017379) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Jose Luiz Julião da
Cruz - - Edinaldo da Silva Cruz - - Nilson Dias da Silva Cruz - - Tamara Soane Silva da Cruz - Marco Antonio Leite - - Marly
Guerreiro Ruy - - Wagner Haidar Guerreiro - - Angelica Haidar Guerreiro - - Odair Guerreiro - - Eduardo Haidar Guerreiro - - Ana
Sanches Guerreira - Fls 150/155: Manifeste-se o autor sobre a contestação - ADV: MONISE SILVA DOS SANTOS (OAB 343047/
SP), LUCAS DE PAULA (OAB 138546/SP), ANTONIO NILSON DE ASSIS (OAB 216486/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA
(OAB 275063/SP), DENISE TURAZZI (OAB 214286/SP)
Processo 0017679-49.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017679) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- São Paulo Transporte Sa - É demanda com pedidos cominatório e condenatório, versando concessão e “bilhete único
especial”. A ré São Paulo Transportes S/A contestou (fls. 53/70), alegando, preliminarmente, ausência de interesse processual
e ilegitimidade passiva, haja vista que o autor não reside em São Paulo. Afasto as preliminares arguidas na contestação. A
legislação municipal paulistana, que trata da “isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes
físicos e mentais” Lei nº 11.250, de 1º de outubro de 2012, não limita aos munícipes paulistanos esse direito. Doutra banda, a
Portaria Intersecretarial nº 003/06-SMT/SMS, parcialmente alterada pela Portaria Intersecretarial nº 004/08-SMT/SMS, também,
não estabelece tal requisito, fazendo menção apenas, em seu art. 1º à “concessão de isenção de pagamento de tarifas de
transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência, que necessitam se locomover no município”. Ora, o município
de Santo André é vizinho ao município de São Paulo, em razão do que presume-se a necessidade de seus munícipes de se
deslocarem até à vizinha capital do estado. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva ou ausência de interesse de
agir. As partes controvertem quanto à alegada deficiência física do autor, a legitimar o seu pleito de concessão de gratuidade
tarifária. Defiro a produção de prova pericial médica. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a designação de perícia médica,
pois o autor é beneficiário da Justiça gratuita. Apresentem as partes quesitos e, querendo, indiquem assistentes-técnicos, em
dez dias. - ADV: MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), EDUARDO ANTONIO BERTONI HOLMO (OAB 202602/SP), ALINE
ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 0018835-72.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018835) - Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Aparecida de Fatima Cruz - Vistos. Trata-se de embargos à execução, opostos pelo INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, sob a alegação de excesso na execução. 1) Impõe-se a conferência dos cálculos
apresentados pelas partes (fls. 89/94 dos autos principais) e 7/12 destes, e, se o caso, elaboração de planilha detalhada dos
valores devidos. 2) Com relação ao disposto no art. 1-F da Lei nº 9.494/97 - redação dada pela Lei nº 11.960/09 -, em razão da
recente jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, conheço da natureza processual da norma e, consequentemente, a
sua incidência também nas ações cujo ajuizamento antecedeu o início da sua vigência, conforme decidido pela Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.205.946/SP. Portanto, o perito Contador
deverá elaborar os cálculos observando o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, anteriormente mencionado e o disposto no
v. Acórdão de fls. 67/71 dos autos principais. 4) Tendo em vista a inexistência de contadores na comarca, aptos a realizarem os
cálculos em questão, nomeio perito contador o Dr. Aristides Costa Vieira, a quem arbitro os honorários periciais de R$ 500,00,
que serão pagos, ao final, pela parte-vencida. 5) Deixo de encaminhar os autos ao representante do Ministério Público, uma
vez que, com a edição dos Atos Normativos nº 313/03 e nº 354/04 - PGJ/CGMP, a instituição não mais se manifesta nas ações
acidentárias. 6) Intime-se o perito pessoalmente. Int. Santo André, 23 de maio de 2014. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA
CAMPOS (OAB 184864/SP), PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP)
Processo 0018929-20.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018929) - Embargos à Execução - Seguro - Federal de Seguros Sa Gilda Leite de Barros Dellantonia - Fls 140/147: Manifeste-se o requerente quanto a impugnação do embargos - ADV: ISABEL
MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), JONAS HENRIQUE NEGRÃO (OAB 162615/SP)
Processo 0019555-49.2007.8.26.0554 (554.01.2007.019555) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Chaimas
Kirsneris - Banco Bradesco Sa - Vistos. Nesta data, efetivei a tentativa de bloqueio e transferência de valores junto ao BACEN,
sob protocolo nº 20140001492973, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde-se eventual manifestação. Int.
(bloqueio e transferencia de valores junto ao bacen R$ 156.424,79) - ADV: ANDRÉA PATRICIA TOLEDO TAVORA NIESS KAHN
(OAB 221337/SP), LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS (OAB 195377/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP)
Processo 0019648-07.2010.8.26.0554 (554.01.2010.019648) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Jose Cerini - Carbonifera Belluno Ltda - Bradesco Autore Companhia de Seguros - É demanda com pedido condenatório,
versando ditos danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, ocorrido em via terrestre (urbana). A ré e a
litisdenunciada apresentaram contestações, veiculando matéria de mérito. Fixo os seguintes pontos controvertidos, que deverão
ser objeto de prova oral, a ser colhida em audiência: a) a culpa pela ocorrência do acidente; b) a possibilidade de ter havido
concorrência de culpas; c) culpa do réu; culpa exclusiva ou concorrente do condutor do veículo em que o autor se encontrava;
e o nexo de causalidade; d) os danos suportados pelo autor. Defiro a produção de prova, documental, oral e pericial médica,
para aferir as alegadas sequelas suportadas pelo autor, em decorrência do sinistro. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a
designação de perícia médica, pois o autor é beneficiário da Justiça gratuita. Apresentem as partes quesitos e, querendo,
indiquem assistentes-técnicos, em dez dias. Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
- ADV: NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CARINA DE
MIGUEL (OAB 265979/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0019724-94.2011.8.26.0554 (554.01.2011.019724) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Carla
Leonel Rocato - 1) Regularize a executada a sua representação processual, juntando procuração nestes autos, tendo em vista a
natureza autônoma da ação de embargos à execução. 2) Fls. 89/90: Trata-se de conta onde depositado o salário da executada,
bem como os proventos de pensão por morte (Caixa Econômica Federal), portanto, impenhorável (Código de Processo Civil,
art. 649, IV). Não é o caso, entretanto, de se efetuar o desbloqueio, uma vez que o valor já foi transferido para conta judicial.
Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada, referente ao comprovante de depósito judicial de fls. 87. 3)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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