Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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(OAB 142558/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), FABIO PINTO
NASCIMENTO (OAB 309787/SP)
Processo 4003116-27.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA PUREZA DO
NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente,
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4003224-56.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S.P.S. - Certidão de honorários e Mandado de
Averbação disponíveis no sistema para impressão. Carta de Sentença em cartório para retirada. - ADV: WAGNER PASQUALINO
DE LIMA (OAB 264078/SP)
Processo 4004029-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JULIA CUNHA BODRA - Vistos. 1- Para as pretendidas ordens, comprove, a parte
autora, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa de informações junto aos registros das instituições bancárias
centralizadas pelo Banco Central e sistema Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado
CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004068-06.2013.8.26.0248 - Protesto - Liminar - CARMEN CARPI GIOMI - - MAURO DOMINGOS GIOMI INDAIATUBA TEXTIL S/A - - DARCY ANTONIO BARNABÉ - Vistos. Fls. 106: considerando que não houve a notificação de
DARCY ANTONIO BARNABÉ, esclareçam os requerentes o que pretendem, formulando pedido expresso. Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: BENEDITO
ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), VIVIANE MORENO LOPES (OAB 164089/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA
GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 4004109-70.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.R.S.J. - R.H.M.S. - Vistos. Fls. 51/63:
Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 42 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: TEO
EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 4004309-77.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M. - C.E.G. - Vistos. Tendo em vista a informação
de óbito do interditando (fls.73), comprovado pela certidão de fls.74, verifico que deixou de existir interesse processual que
justifique o prosseguimento da presente demanda. Desse modo, em face da perda do objeto da lide por fato superveniente
à propositura da ação, julgo-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, c.c. art. 462, ambos do CPC.
Revogo a curatela provisoria deferida à fls.13. Anote-se. Arbitro os honorários em favor da DD.Defensora da parte autora,
no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
necessárias anotações. P.R.I. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 4004563-50.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO APARECIDO DE LIMA - MICHELI
DUARTE CAMPOS DE LIMA - 1. Providencie a parte autora o cumprimento integral da r. decisão de fls. 15, no prazo de 30 dias.
2. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 4004877-93.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - SILVIO DOS SANTOS CORREA - Vistos. 1- Para a pretendida ordem, comprove, a parte
autora, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa de informações junto aos registros das instituições bancárias
centralizadas pelo Banco Central, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011,
no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4004981-85.2013.8.26.0248 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - V.T. - - L.T. - A.T. - 1- Ante a certidão de fls.
26, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré,
no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO (OAB 72176/SP)
Processo 4005002-61.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Leda Edite Norato dos Santos - Norival de Fatima
dos Santos - 1. Providencie a parte autora o cumprimento integral da r. decisão de fls. 12, no prazo de 30 dias. 2. Na inércia,
aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA
(OAB 315805/SP)
Processo 4005919-80.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Fls. 37/44: de fato, basta a comprovação do encaminhamento e entrega
da notificação no endereço da parte ré constante do contrato, para caracterização da mora. No entanto, a parte autora não
comprova a entrega da notificação. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 2- No mesmo prazo, nos termos do item 2 do
Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor
correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide
Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0). 3- Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento,
advertindo-se que novo pedido de dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 4- Na inércia, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 4005985-60.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do Estado de São Paulo
- 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º