Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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pode transferir ao Poder Judiciário, que não é órgão de investigação nem tem a obrigação de ficar fazendo buscas intermináveis
atrás de bens do devedor. As diligências realizadas no processo indicam a inexistência de bens penhoráveis. De outra banda,
anoto que o exequente foi intimado para se manifestar indicando bens passíveis de penhora. Porém, o prazo que lhe foi dado
decorreu sem qualquer manifestação. Assim, a hipótese é de inexistência de bens passíveis de penhora, o que acarreta a extinção
do feito. Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Oportunamente,
devolvam-se os documentos ao exeqüente. P.R.I. - ADV: ANTONIO RIBEIRO TIMOTEO (OAB 77679/SP), RAFAEL HECTOR
CENSI (OAB 297855/SP)
Processo 0034424-68.2010.8.26.0309 (309.01.2010.034424) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Oberdan de Santi - Banco Itau Sa e outro - Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, acolhendo
o pedido como discussão de saldo remanescente. Tendo vem vista a concordância do executado com os cálculos do contador
e o decurso do prazo para o exequente sem qualquer manifestação, e ainda, que as outras questões já foram discutidas nas
decisões de fls. 105 e fls. 116, homologo os cálculos de fls. 119/120 e com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeçam-se as guias da seguinte maneira: I - mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 30 (R$ 11.356,84), de fls. 69 (R$ 5.967,53) e de fls. 81 (R$ 2.977,14) em favor do(a)(s) autor(a)(s); II mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 82, no valor de R$ 1312,52 (levantamento parcial, com juros e correção)
em favor do autor; III - mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 82, no valor de R$ 465,29 (levantamento parcial,
com juros e correção) em favor do réu Banco Itaú, em nome do procurador indicado a fls. 123. Defiro desentranhamento dos
documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.R.I.C. - ADV: THAIS REZZAGHI (OAB 242891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0035437-10.2007.8.26.0309 (309.01.2007.035437) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcos Paulo Parise - José Manuel Fonseca do Couto - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Oportunamente, devolvam-se os documentos ao exeqüente. P.R.I.C. - ADV:
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), LETICIA BERGAMASCO PERANDINI (OAB 284941/SP)
Processo 0037694-66.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Mayara Ubeda de Castro Rufino - Sanchez Vicente Ltda Me - Com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro o desbloqueio do valor bloqueado a fls. 21 (R$ 38,20), conforme
procedimento que segue. Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90
dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB
295194/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0039840-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039840) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rafael
Creato - Nextel Telecomunicações Ltda - Com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo.. Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90
dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0042799-63.2007.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Luiz
Speglich - Banco Bradesco S A - Com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 162 (R$ 18.600,00) e de fls. 174 (R$ 6.493,80) favor
do(a)(s) autor(a)(s). Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA VIEIRA (OAB 182316/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000582-75.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Karina de Oliveira - Aliança Digital Produtora - Apesar de intimada, até a presente data a parte autora não indicou o atual
endereço da requerida. Assim, como é dever da parte indicar o correto endereço do réu, diante da inércia do autor, tem-se que o
processo deve ser extinto, porquanto ela não tomou as providências necessárias para o regular processamento do feito. Sob tal
prisma, diante da falta de interesse da autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 267, inc.
III, do Código de Processo Civil, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito. Os documentos juntados pelas partes deverão
ser desentranhados no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do disposto no art. 30.2 do Prov. CSM 1679/2009: “A destruição
dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do transito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo
em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos”. P.R.I.C. - ADV: MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0000731-25.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000731) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Gomes Figueiredo Sobrinho Me - Banco Itau - - Fox Car Park Estacionamento Ltda Me - “Manifeste-se o
autor no prazo de 03 dias sobre penhora on line negativa .” - ADV: VITOR CASTILLO DE LIMA (OAB 300583/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO, EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP)
Processo 0001251-19.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Jose Rodrigues Transportadora Me - Edison da Silva Cruz - Vistos. Fls. 104/104: homologo o valor do bem penhorado pela
média dos orçamentos apresentados pelo exequente. Assim, fica o veículo ASTRA SEDAN, PRATA, PLACA DGD0942, ANO
2001/2002 avaliado em R$ 13.363,00. Apresente o exequente as informações atualizadas sobre eventuais débitos pendentes
em virtude da propriedade do veículo (IPVA, licenciamento, multas, financiamentos, etc). Tais informações poderão ser obtidas
pelo próprio exequente no site da CIRETRAN. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão do veículo. Int. ADV: IRIS ANDRE PRESTES (OAB 294525/SP)
Processo 0003436-98.2009.8.26.0309 (309.01.2009.003436) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Regiane Sales Oliveira - Livy Lanhi Serra - Manifeste-se o autor no prazo de 03 dias apresentando planilha atualizada
do débito para fins de penhora on line.” - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP), ROQUE FERNANDES SERRA
(OAB 101320/SP)
Processo 0004164-08.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004164) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vinícius
Henrique Regra - Banco Santander - BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - “Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s)
pelo(a) réu foi (ram) recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º