Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
3333
92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP)
Processo 0019938-44.2010.8.26.0482 (482.01.2010.019938) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Vitapelli Ltda - Diante da tese agora agitada pela executada (fls. 251/256), manifeste-se o exequente
no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB
46749/MG), RENATA COSTA DA SILVA (OAB 99170/MG)
Processo 0021023-94.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021023) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ariel Colaço de Oliveira - Suzilene Zamineli de Lima - - Aparecida Zamperlin Colaço - - Divina Menina Comércio
e Decorações Ltda Me - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ARIEL COLAÇO DE OLIVEIRA em face de DIVINA MENINA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA ME, APARECIDA ZAMPERLIN
COLAÇO e de SUZILENE ZAMINELI DE LIMA, o que faço para: (a) declarar a nulidade da alteração da sociedade limitada Divina
Menina Comércio e Decorações Ltda ME, datada de 05.04.2010, no que se refere à inclusão do autor no quadro societário; (b)
condenar as rés DIVINA MENINA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA ME e APARECIDA ZAMPERLIN COLAÇO a pagar ao
autor, em regime de solidariedade, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária (Tabela Prática do
TJSP) e com juros moratórios (1% ao mês), desde a data desta sentença, momento em que se liquidou o dano. Revogo a liminar
anteriormente concedida. Após o trânsito em julgado, comunique-se à JUCESP quanto o teor desta sentença. Por força da
sucumbência, condeno as rés Divina Menina Comércio e Decorações Ltda ME e Aparecida Zamperlin Colaço a pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do
art. 20, § 3º, do CPC. Em relação à corré Suzilene Z. de Lima, condeno a autora a pagar os honorários advocatícios do curador
especial, que fixo, equitativamente, em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC, guardados os limites
da Lei nº 1.060/50. Não haverá reembolso de custas ou de despesas processuais porque a ré Suzilene teve seus interesses
patrocinados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I.C. Preparo: R$ 200,00. Porte de remessa: R$ 29,50. - ADV:
RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0021214-47.2009.8.26.0482 (482.01.2009.021214) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne
Comércio e Representações Ltda - Claudinez Uzeloto - Banco do Brasil Sa - Elio Francelino Portella - Vistos. 1. Conheço dos
embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2. Todavia, não é caso de provimento, uma vez que os benefícios da Lei nº
1.060/50 não precisam ser, necessariamente, mencionados na sentença, visto que tais benesses não decorrem da sentença,
mas sim de decisão interlocutória anterior não revogada. Sendo assim, os benefícios da Lei nº 1.060/50 incidem independemente
da retomada do discurso na sentença. 3. Daí por que NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 178060S/P), ELAINE CRISTINA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP)
Processo 0022582-23.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022582) - Procedimento Ordinário - Bancários - Nilma Lorente Tonetto
- Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - O(a) Advogado(a) que assinou pela ré a petição de acordo não tem
procuração juntada aos autos. Deverá regularizar tal situação no prazo de 10 dias e, nas próximas vezes que peticionar, deverá
se identificar para facilitar a conferência da representação. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0023441-05.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023441) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Yvone Azevedo
- Márcio Wellington de Oliveira - - Cynthia Nascimento Maldonado - Informe a autora, em cinco dias, se houve o cumprimento
do acordado. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB
193896/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP)
Processo 0024475-25.2006.8.26.0482 (482.01.2006.024475) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Goydo
Implementos Rodoviários Ltda - João Paulo Costa Chagas - Konrad Curitiba Comercio de Caminhoes Ltda e outro - Através do
sistema Renajud proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade do executado. Fls. 493 - INTIMAÇÃO da
parte AUTORA sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud/ARISP, devendo manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias. (Não há veículos em nome do executado). - ADV: MARIA APARECIDA ALVES PERES (OAB 90117/SP), ARLINDO
CARRION (OAB 197606/SP), THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), CAMILA CARRION PAPPOTTI (OAB 199613/
SP), JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR (OAB 79150/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), NELSON GRAMAZIO (OAB 3360/PR)
Processo 0026562-12.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026562) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Ricardo Guimaro Abegão - - José Pereira de Souza - Indefiro o pedido formulado pelo exequente às
fls. 140 visto que, para dar regular e efetivo prosseguimento à execução bastará apenas cumprir integralmente a determinação
contida às fls. 134, que deferiu a pesquisa on line de ativos dos executados, apresentando o cálculo atualizado do débito e
recolhendo duas taxas judiciárias (Provimento CSM 1864/11). Prazo: cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 0026588-73.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026588) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coasul
Cooperativa Agroindustrial - Rocha Prudente Comércio de Alimentos Ltda Me - Marcos Toledo Rocha - - Rosiane dos Santos Através do sistema RENAJUD proceda-se bloqueio de transferência em relação ao veículo descrito no documento de fls. 213.
Cobre a devolução do mandado de penhora, devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Fls. 225 - INTIMAÇÃO da parte
AUTORA sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud/ARISP, devendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. (Veículo encontrado: CHEVROLET/MONTANA LS - Placa EVF 8787 - SP) - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB
179755/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP)
Processo 0028820-58.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028820) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itaú Sa - Ivania Valéria Barbosa da Silva Moriya - - Sérgio Toshikazu Moriya - - Mercearia Dois de Maio Ltdame
- Através do sistema Infojud, proceda-se consulta quanto ao endereço dos executados. Com a resposta, intime-se o credor para
se manifestar sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Na publicação pelo DJE deverá constar qual ou quais
os endereços foram informados. Atente a Serventia. Fl. 150 - INTIMAÇÃO da parte AUTORA sobre os endereços obtidos pelo
Sistema INFOJUD, devendo sobre eles se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular
prosseguimento da ação. (Endereço Obtido: Rua Gino Garcia 90 A - Jardim Nova Planaltina - Presidente Prudente/SP). - ADV:
LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), NEWTON COLENCI (OAB
18576/SP)
Processo 0029323-45.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029323) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sodemco
Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Flávio Fernando Correia - - Eva Aparecida Trombeta
Correia - Informe a autora, em cinco dias, se houve o cumprimento do acordado. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º