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TJSP 24/04/2014 -Pág. 2362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

2362

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000040-37.2012.8.26.0462 (462.01.2012.000040) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jose Mazzaro - Samir Khodr Eid e outros - Vistos. Em cumprimento à determinação de folhas 141, somente o exequente limitouse a pedir o levantamento do depósito de folhas 131, ficando silente acerca do cálculo trazido pelo contador, apenas informando
sobre sua ciência. Não de outra forma, o executado SAMIR também restou silente, quanto ao valor do saldo remanescente
apurado, por isso, homologo a planilha de folhas 138/139, declarando o débito exequendo em R$ 6.596,89 em 05/03/2014. De
mais a mais, expeça-se guia de levantamento do ativo depositado de folhas 133, por se tratar de uma parcela do pagamento da
dívida, ainda não levantada. De outra parte, diga o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANDRE SOARES DOS SANTOS (OAB 255308/SP), LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP),
ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE (OAB 156740/SP), MOHAMED KHODR EID (OAB 128844/SP)
Processo 0000670-25.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo
Martins Cavalcante - Abigail Eliete Garabetti - Ricardo Martins Cavalcante - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de fls. 20 da Sra. Oficiala de Justiça que
certificou não residir, a requerida, no endereço diligenciado. Por conseguinte, informe novo endereço da executada sob pena
de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais - ADV: RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0001171-86.2008.8.26.0462 (462.01.2008.001171) - Outros Feitos não Especificados - Adalberto de Oliveira
Santos - Ladario Estrella de Oliveira Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime a parte executada (Ledario) para que compareça em
cartório a fim de retirar o mandado de levantamento nº 95/2014, expedido em seu favor, em nome do patrono Gilson Francisco
Reis. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente (Adalberto) para que retire o mandado de levantamento nº 96/2014, expedido
em seu favor, em nome do patrono André Novaes da Silva. Prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB
205390/SP), GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP)
Processo 0001614-27.2014.8.26.0462 - Embargos de Terceiro - Aquisição - Evaldo Cavalli - - Ana Emilia Adorno Cavalli Giselle de Oliveira dos Santos - - Gilmar Oliveira Gomes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Uma vez que o
procurador Dr. Felipe Nunes Pereira é constituído nos autos da ação principal (nº 0001161-37.2011.8.26.0462), nos termos do
art. 1050, § 3º do CPC, promovo a citação dos embargados Giselle de Oliveira dos Santos e Gilmar Oliveira Gomes por Diário
Oficial para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 10 (dez) dias (art. 1.053 do CPC). Nada Mais - ADV: VINÍCIUS
ADORNO MONTEIRO (OAB 334744/SP), FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP)
Processo 0001656-76.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agnaldo Piazza Algaba
- Vistos. Fls. 37/44: Diante da apresentação dos documentos requisitados, determino: 1. Retifique-se o valor da causa da
presente ação. 2. Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar dívida, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95) ou, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. - ADV: AMANDA ROCHA SOUZA DOS SANTOS (OAB 327479/SP)
Processo 0001912-19.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milvio
Sanchez Baptista Lanchonete - ME - Vistos. Fls. 32/38: Tendo em vista o cumprimento da determinação, com a juntada dos
documentos que comprovam seu enquadramento na condição de empresa Me, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 04 de julho de 2014, às 15:00 horas, citando por carta a parte ré. Consigno que não comparecendo o autor o presente
feito será extinto nos termos do artigo 51, I da LJE, bem como configurado a ausência da demandada, serão operados os efeitos
da revelia. Por fim, consigno que não havendo conciliação entres as partes, a empresa-ré deverá apresentar contestação nesta
solenidade. Int. - ADV: MILVIO SANCHEZ BAPTISTA (OAB 99912/SP)
Processo 0002243-98.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Carlos Diniz Carvalho Vistos. Cite(m)-se, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95) ou, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês, com advertência que em caso de descumprimento no pagamento das parcelas, será
vedada a oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 0002247-43.2011.8.26.0462 (462.01.2011.002247) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Paulo de Carlos Barão - A.m. Pereira Imobiliária M.e. - Vistos. Fls. 322: Em relação à penhora de
folhas 303 (R$ 41,36), por primeiro, certifique a serventia o transcurso do prazo para oposição de embargos. Se confirmada
ausência de embargos tempestivos, expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, com as cautelas de estilo,
devendo o interessado aguardar nova intimação para efetiva retirada do precitado documento. Ademais, por conta da indicação
do novo endereço promova nova expedição de mandado de penhora e avaliação, como também faça a serventia retificação do
endereço do executado. Int. - ADV: BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP), MAURO CESAR PEREIRA PIMENTEL (OAB
283789/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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