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TJSP 04/04/2014 -Pág. 799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

799

de Barueri - Fica o autor intimado a providenciar diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59, para cumprimento do
mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007758-35.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Barueri - VISTOS ETC. Há, nos autos, elementos que autorizam a concessão da medida liminar de reintegração na posse. Consta
que o Município efetivou uma sindicância, onde apurou que a permissão de uso aos requeridos - concedida pela administração
anterior - ocorreu em afronta a dois incisos do artigo 11 da lei no. 1.358/03, com alterações dadas pela lei no. 1.161/2004.
O Município notificou os requeridos para desocupação do apartamento em 15 dias. Os mesmos prestaram declarações na
sindicância, one confessam que moraram na área livre Ceilão, bairro Engenho Novo, em Barueri, isto nos anos de 2006 a 2007,
sendo que o termo de permissão de uso data de 18/12/2012. Ante o exposto, concedo a liminar para reintegração do autor
na posse do imóvel. Expeça-se o necessário e cite-se. Int. Barueri, 31 de março de 2014 - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007758-35.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Barueri - Fica o autor intimado a providenciar cópia da inicial, bem como diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59,
para cumprimento do mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007759-20.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - VISTOS ETC. Há, nos autos, elementos que autorizam a concessão da medida liminar de reintegração na posse.
Consta que o Município efetivou uma sindicância, onde apurou que a permissão de uso aos requeridos - concedida pela
administração anterior - ocorreu em afronta a dois incisos do artigo 11 da lei no. 1.358/03, com alterações dadas pela lei no.
1.161/2004. O Município notificou a requerida Sonia em 21/01/2014, para que desocupassem o imóvel no prazo de 15 dias.
Consta que a requerida Sonia informou que seu marido Willian mudou-se e teriam se separado mas ambos compareceram e
prestaram declarações na sindicância. Declararam que nunca participaram de programa habitacional. Ante o exposto, concedo a
liminar para reintegração do autor na posse do imóvel. Expeça-se o necessário e cite-se. Int. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007759-20.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Barueri - Fica o autor intimado a providenciar com urgência cópias da inicial, bem como diligência do Sr. Oficial de Justiça no
valor de R$ 13,59, para cumprimento do mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB
142502/SP)
Processo 0007760-05.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Barueri - VISTOS ETC. Há, nos autos, elementos que autorizam a concessão da medida liminar de reintegração na posse. Consta
que o Município efetivou uma sindicância, onde apurou que a permissão de uso aos requeridos - concedida pela administração
anterior - ocorreu em afronta a dois incisos do artigo 11 da lei no. 1.358/03, com alterações dadas pela lei no. 1.161/2004. O
Município notificou os requeridos que, aliás, não foram encontrados, com a informação de Aroldo Batista da Silva, parente de
um dos requeridos, dizendo que os mesmos mudaram do local. Ante o exposto, concedo a liminar para reintegração do autor
na posse do imóvel. Expeça-se o necessário e cite-se. Int. Barueri, 31 de março de 2014 - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007760-05.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - Fica o autor intimado a providenciar com urgência 02(duas) cópias da inicial, bem como diligência do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 13,59, para cumprimento do mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN
FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007761-87.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - VISTOS ETC. Há, nos autos, elementos que autorizam a concessão da medida liminar de reintegração na posse.
Consta que o Município efetivou uma sindicância, onde apurou que a permissão de uso aos requeridos - concedida pela
administração anterior - ocorreu em afronta a dois incisos do artigo 11 da lei no. 1.358/03, com alterações dadas pela lei no.
1.161/2004. O Município notificou os requeridos que, aliás, não foram encontrados, com a informação de Eunice Alves de Lima,
prima dos demais requeridos. Eunice foi notificada pessoalmente em 21/01/2014(fls.22). Ante o exposto, concedo a liminar
para reintegração do autor na posse do imóvel. Expeça-se o necessário e cite-se. Int. Barueri, 31 de março de 2014 - ADV:
HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007761-87.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - Fica o autor intimado a providenciar com urgência 02(duas) cópias da inicial, bem como diligência do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 13,59, para cumprimento do mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN
FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007762-72.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - VISTOS ETC. PRIMEIRAMENTE, diante do evidente equívoco, determino que processo tenha seguimento contra
FRANCO ALVES MONTEIRO e não como constou na inicial. ANOTE-SE inclusive no Distribuidor. O mais, há, nos autos,
elementos que autorizam a concessão da medida liminar de reintegração na posse. Consta que o Município efetivou uma
sindicância, onde apurou que a permissão de uso ao requerido - concedida pela administração anterior - ocorreu em afronta a
dois incisos do artigo 11 da lei no. 1.358/03, com alterações dadas pela lei no. 1.161/2004. O Município notificou o requerido
que, aliás, foi ouvido na sindicância e confessou quanto ao fato de não terem sido atendidos os requisitos legais. Confessou
que nunca participou do PROHAB e que nunca morou em área livre. Ante o exposto, concedo a liminar para reintegração do
autor na posse do imóvel. Expeça-se o necessário e cite-se. Int. Barueri, 31 de março de 2014 - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0007762-72.2014.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Barueri - Fica o autor intimado a providenciar diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59, para cumprimento do
mandado expedido. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
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