Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
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LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 3007509-34.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide
Maria Silvestre - VIVO TELEFONICA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e determino o oportuno arquivamento dos autos. Sem custas, despesas processuais
ou honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. ( O valor de preparo compreende a soma
das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J. Publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o valor
da condenação, devidamente atualizados, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo
condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, devidamente atualizados, sendo que cada parcela
não deve ser inferior a 05 UFESPs.) - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 3008026-39.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EMPRESA AUTO
ONIBUS - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 22/05/2014, às 14h30, oportunidade em que as
partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de intimação. Int. - ADV: LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/
SP)
Processo 3008072-28.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RONALDO JOSÉ
APARECIDO CARDOSO - LG ELETRONICS e outro - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII do CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da
Lei n° 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. ( O valor de preparo compreende a soma das parcelas
previstas no parecer 210-2006 - J. Publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação,
devidamente atualizados, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação, o
cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, devidamente atualizados, sendo que cada parcela não deve ser
inferior a 05 UFESPs.) - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 3008080-05.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Augusto Cezar Montelli Tam Viagens SAO SFC-F.C - - Decolar Com - - Hotel Best Western Premier Majestic - Vistos. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para 22/05/2014, às 15h00, oportunidade em que as partes poderão trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA DE ARAUJO LIMA (OAB 278719/SP), MARILIA MICKEL
MIYAMOTO (OAB 271431/SP), FLAVIO MANOEL GOMES DE LIMA (OAB 217179/SP)
Processo 4000136-32.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilena
Jorge Nunes da Costa - Banco do Brasil S/A Agência Rubião Junior Botucatu, SP - Aguardando manifestação da parte autora,
em cinco (05) dias, sob pena de concordância tácita. (Depósito efetuado pela parte requerida nos autos às fls. 140).* - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA MARIA FARALDO
(OAB 323607/SP)
Processo 4000328-62.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alan Rodrigo Mendes Cabrini
- Alan Rodrigo Mendes Cabrini - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 079.2014/001149-8 dirigi-me ao endereço: Pç. Cel. Moura, 68, e aí sendo, no dia 29/01/2014, de
acordo com o Enunciado 05 - FONAJE, citei Cristiane Aparecida Batista Cia. Ltda, na pessoa do Sr. Daniel Fazzani, por todo o
conteúdo do r. mandado retro, sendo que ele (a), após a leitura do mandado, ciente de tudo ficou. Retornei ao endereço retro
no dia 03/02/2014, e aí sendo procedi à penhora de bens do executado conforme auto que segue anexo, nomeando depositário
neste ato o próprio executado, sendo que o Sr. Daniel Fazzani, funcionário da executada, tomou ciência dos fatos. O referido é
verdade e dou fé. Botucatu, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 4000328-62.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alan Rodrigo Mendes Cabrini
- Alan Rodrigo Mendes Cabrini - Juiz de Direito: Dr. BRUNO RONCHETTI DE CASTRO Vistos. Apresente o exequente, no
prazo de 05 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Após, expeça-se mandado de penhora sobre 10% do faturamento mensal
da empresa devedora, até o limite do débito atualizado, conforme requerido. Nomeio depositário o sócio da empresa, Marcelo
Danfenback. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 4000621-32.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - ANTONIO AUGUSTO
DOS SANTOS - EDNA APARECIDA SBRUNHERA - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, declaro nulo os
autos processuais a partir da citação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51,
II, da Lei n.º 9.099/95. Não há condenação nas verbas da sucumbência. Certificado o trânsito, ao arquivo. ( O valor de preparo
compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J. Publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa
+ 2% sobre o valor da condenação, devidamente atualizados, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05
UFESPs. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, devidamente atualizados,
sendo que cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs.) - ADV: CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), JOSÉ
CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
Processo 4001810-45.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SILVIA REGINA CEQUINATTO
- HSBC BANK BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da
lei 9099/95. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. PRIC. ( O valor de preparo compreende a soma das parcelas
previstas no parecer 210-2006 - J. Publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação,
devidamente atualizados, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação,
o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, devidamente atualizados, sendo que cada parcela não deve
ser inferior a 05 UFESPs.) - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO
MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO
(OAB 258201/SP)
Processo 4002107-52.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcos Antonio
Mira Enande - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Aguardando manifestação da parte autora, em cinco (05) dias,
sob pena de concordância tácita. (Depósito efetuado pela parte requerida nos autos às fls. 169).* - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), VINÍCIUS DE SOUZA MENDES RODRIGUES ALVES (OAB 317262/SP), DANILO CASSETARI
MARTINS (OAB 222726/SP), ANA CAROLINA PEDUTI ABUJAMRA MARTINS (OAB 221140/SP)
Processo 4002450-48.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA APARECIDA
BUENO ZAMPIERI - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicia, a fim de CONDENAR a instituição requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 450,00,
a título de restituição da tarifa denominada TAG VE MOTOS, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e
correção monetária nos termos da tabela prática do TJSP a contar do desembolso, este considerado na data da quitação do
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