Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1062
- Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada Sa - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 217/220, com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, para que se pague aos autores o valor de R$20.000,00, observando
que a cota parte dos dois herdeiros ausentes deve permanecer em poder da ré, aguardando reclamação dos interessados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), LUCAS ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), MARIO CLAUDINO BARBOSA (OAB 150795/SP)
Processo 0000988-30.2013.8.26.0563 (056.32.0130.000988) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata Vilela
Magalhaes Galvão e outro - Certifico e dou fé que compulsando os autos constatei que o autor não providenciou o recolhimento
das custas no valor de R$152,74 para publicação do edital de citação de terceiros ausentes e incertos, pelo que intimo a parte
autora a providenciar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/
SP)
Processo 0000996-07.2013.8.26.0563/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C. B. dos S. - A.
C. G. - Vistos, etc. Intime o executado, pessoalmente, para pagar a importância de R$ 767,94 (setecentos e sessenta e sete
reais e noventa e quatro centavos) constante na execução de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto o vencido que,
caso não cumpra a obrigação no prazo estipulado, incidirá sobre o montante devido, multa no percentual de 10% e honorários
de advogados, desde já, fixados em 10% (CPC; art. 20, § 3º). Quanto a possibilidade de se fixar honorários na fase executiva
tem-se o seguinte julgado: “ EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA
PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.POSSIBILIDADE. Recurso Especial Provido. (Recurso Especial nº
978.545 MG -2007/0187915-9; Relatora Ministra Nancy Andrghi, DJ. 11/03/2008). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/
SP), RITA VALERIA JOAQUIM (OAB 248331/SP)
Processo 0001038-76.2001.8.26.0563 (563.01.2001.001038) - Ação Civil Pública - Flora - Serra Sociedade Pro Educacao,
Resgate e Recuperacao Ambient - Mario Migoto Filho e outros - Vistos. Digam as partes e após o Ministério Público quanto aos
termos da petição do nobre Auxiliar Técnico do Juízo (f.1238). Int. - ADV: MILTON SAAD (OAB 16311/SP), KEZIA NOGUEIRA
LAZARINO (OAB 171100/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), ANTONIO
FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB 82065/SP), ALEKSANDRO LINCOLN CARDOSO LESSA (OAB 174955/SP), LUCIANE
HELENA VIEIRA (OAB 129036/SP), GLICIANE NOGUEIRA LAZARINO COELHO (OAB 120877/SP)
Processo 0001039-46.2010.8.26.0563 (563.01.2010.001039) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Bento Nunes
Duarte - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de sobrepartilha de fls.
91/94 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento do requerido, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas
(taxa de expedição) e, com a apresentação, pela inventariante, das cópias necessárias, expeça-se o competente formal de
partilha, a seguir, arquivem-se. PRIC. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0001060-17.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001060) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Oscar Boronat Vallverdu e outros - Vistos. F.63: Indefiro. O motivo da devolução do AR. de f.61 é a ausência do destinatário.
Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido, devendo o autor comprovar a sua distribuição, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP)
Processo 0001079-57.2012.8.26.0563 (563.01.2012.001079) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Vicente
Luciano e outro - Vistos. Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o
Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, devendo, outrossim, serem
intimados via postal (C.P.C., art. 943). O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do último
mandado de citação. Deverá a serventia, nos termos do Provimento nº 1668/2009 do CSM e comunicado nº 62/2009, apurar
o valor das custas do edital e notificar os autores para comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo de Despesas
do Tribunal, código 435-9. Consigno que o edital só será encaminhado para publicação, com a comprovação nos autos, do
recolhimento da referida taxa. Providenciem os autores o necessário para que a z. serventia cumpra este despacho. Int. - ADV:
VANILDO BENEDITO MACHADO (OAB 106484/MG), SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP)
Processo 0001079-57.2012.8.26.0563 (563.01.2012.001079) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Vicente
Luciano e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, para publicação do edital de citação dos interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, deverá o autor juntar as custas de publicação, que importa R$ 266,98, (ou seja, 1.907 caracteres x
R$ 0,14), o edital já foi elaborado aguardando o recolhimento da guia do Fundo de Despesas, código 435-9. Certifico ainda que
deverá recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça para citação dos confrontantes e cópias da inicial, memorial e planta para
as citações e cientificações das Fazendas. S.B.Sapucaí, em 19 de fevereiro de 2014. Eu,_________, Escrevente, digitei. - ADV:
SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP), VANILDO BENEDITO MACHADO (OAB 106484/MG)
Processo 0001084-55.2007.8.26.0563 (563.01.2007.001084) - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Joana Sarantto de
Paula Neto Pissato - Dorotéia Jacintho da Silva Vieira - Izabel Cristina Vieira de Moraes e outro - Fernando Martino da Silva
- Vistos. Manifeste-se a inventariante quanto a petição de fls. 540 e documento de fls. 541/544. Int. - ADV: TEREZINHA DO
CARMO DE LIMA (OAB 144360/SP), RICARDO NOBUAKI IMAI (OAB 151723/SP)
Processo 0001130-34.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001130) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josiane
Aparecida da Rosa - Vistos. Fls. 33/69: Extraia-se cópia e envie ao Posto Fiscal para cálculo do ITCMD, inclusive, anexe as
cópias da contracapa dos autos. Int. - ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
Processo 0001137-26.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001137) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria Helena da
Silva e outro - Despacho - Genérico - ADV: JOÃO PEDRO DA SILVA PARO (OAB 316789/SP)
Processo 0001137-26.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001137) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria Helena da
Silva e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia a publicação no D.J.E. do despacho de f. 20. Após, conclusos. Int. - ADV: JOÃO
PEDRO DA SILVA PARO (OAB 316789/SP)
Processo 0001137-26.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001137) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria Helena da
Silva e outro - Vistos. F. 26/47: Observo que houve restituição de prazo para interpor recurso de apelação (despacho de f.
20) disponibilizado no DJE em 26/11/2013 (certidão de f. 48vº). O prazo para os autores era até o dia 12/12/13 o recurso foi
interposto em 16/12/13. Portanto, não recebo o recurso de apelação dos autores interposto a f. 26-47, por ser intempestivo.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOÃO PEDRO DA SILVA PARO (OAB 316789/SP)
Processo 0001267-55.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001267) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. H. S. - J. L. do E.
S. L. - Vistos. F.130: Oficie-se conforme sugerido. Int. - ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), JOSE RODRIGUES
(OAB 37223/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º