Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
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CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/510,
RESOLVE
Artigo 1º - Compete à Vara do Juizado Especial Cível a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
Artigo 2º - As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Ourinhos permanecem inalteradas.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 19 de novembro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO Nº 2.129/2013
Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios do Foro Regional XII da Comarca da Capital
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nºs. 1.323/2007 e 1.712/2009,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a estruturação e organização dos Ofícios Judiciais dos Foros
Digitais, no sentido de que cada Ofício Judicial Digital execute, no mínimo, os serviços auxiliares de três Varas, e, no máximo,
de cinco Varas, atribuindo-se, sempre que possível, Varas de mesma competência, com equilíbrio na distribuição de atribuições
de competência entre os Ofícios Judiciais Digitais, para proporcionar responsabilidades equiparadas,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.135/2007 – SPRH 2.2.2,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O Ofício Cível do Foro Regional XII da Comarca da Capital fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Parágrafo único – Compete ao Ofício Cível do Foro Regional XII da Comarca da Capital a execução dos serviços auxiliares
das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis do referido Foro Regional.
Artigo 2º - O Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional XII da Comarca da Capital fica estruturado da seguinte
forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Parágrafo único - Compete ao Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional XII da Comarca da Capital a execução dos
serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e Sucessões do referido Foro Regional.
Artigo 3º - Fica criado o Serviço de Atendimento ao Público do Foro Regional XII, subordinado diretamente ao Juiz Diretor
do referido Fórum, estruturado da seguinte forma:
Seção Procedimental I
Seção Procedimental II
Parágrafo único – Compete ao Serviço de Atendimento ao Público do Foro Regional XII, o atendimento ao público, a
triagem, a atermação e distribuição das ações do referido Foro Regional.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data do funcionamento dos
Ofícios mencionados nos artigos 1º e 2º e do Serviço mencionado no artigo 3º, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Provimentos 1.323/2007 e 1.712/2009.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de novembro de 2013.
(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME, Decano, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, JOSÉ DAMIÃO
PINHEIRO MACHADO COGAN, Presidente da Seção Criminal em exercício, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente
da Seção de Direito Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º