Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
1916
face a decisão de fls.55. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 0002957-83.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002957) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Guaraci Angelino dos Santos - Claudia Maria Carvalho Piloto - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA
(OAB 151984/SP)
Processo 0003632-80.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003632) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Antunes de Carvalho - Priscila Graziela de Andrade Paiva - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio
do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à
extinção da forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000222-89.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Martina
Paiotti Nunes de Oliveira - SP Prev Sao Paulo Previdencia - Recebo o recurso de fls.160/188. Intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES, RENATO OLIVEIRA
DE ARAUJO, SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN
Processo 3000364-93.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Marcos Vinicius M. Pedroso - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB
230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000639-42.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nádia Mara de Oliveira Rosa
Proença - Eliseu Furquim de Oliveira - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido
o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 3000645-49.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Leonardo Mariano - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens
do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora na residência do(a) executado(a) e a tentativa
de penhora “on line” restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 3000674-02.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Roseli
de Fatima Mazzer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls.130/158. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 3000868-02.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ofelia
Proença Branco de Goes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls.106/134. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO, SANDRO CARLOS BALARIN
(OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
Processo 3000971-09.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ELIANA
ALVES DE CARVALHO - NADIR DA SILVA - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sobre a pretenção da parte requerida
em parcelas o valor da condenação em sete parcelas iguais e sucessívas com início deo pagamento para o dia 15 de dezembro
p.f Int.. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP), JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 3001259-54.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Benedita de
Fatima Brandino - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001261-24.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Fabricio
Matias - Manifestar-se o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 14, informando
novo endereço do executado, considerando que este não foi localizado - desconhecido - informar ponto de referência para
localização. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001275-08.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Santino
Gonçalves do Amaral - Intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sobre o
prosseguimento da ação. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à extinção, na
forma da lei. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001400-73.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Celia Regina de Oliveira - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o auto de adjudicação. Uma vez que
o valor do crédito é inferior ao da avaliação (fls.12), proceda a serventia o cálculo da diferença e após intime-se o exeqüente
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o depósito do montante apurado, por aplicação analógica do § 2º do art. 690 do C.P.C.
Proceda ainda a exequente, o recolhimento do valor da despesa prevista no provimento 833/2004 (artigo 3º), alterado através
do comunicado publicado em 30 de abril de 2013. Comprovado os recolhimentos dos valores, expeça-se mandado de entrega,
observadas as formalidades legais. Int. (VALOR DA DIFERENÇA A SER DEPOSITADA = R$ 1.900,42). - ADV: AMANDA DOS
SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001517-64.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Carlos Nicomedes
- Claudio Ferreira - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”,
tornem os autos conclusos - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001568-75.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Augusto Mendes
Proença - Nelson Pinto - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP)
Processo 3001570-45.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Sérgio Aparecido Azevedo - Manifeste-se novamente o credor, no prazo de cinco (05) dias, esclarecendo se o executado
está laborando ou está recluso no CDP que na segunda hipótese acarreta na extinção da ação pelas normas da lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º