Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1549
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MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0068131-04.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Laércio
Antonio Vinhas - Adilson Gouveia Aparecido e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
esta ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, que LAÉRCIO ANTONIO VINHAS ajuizou em face de
MÁRCIA ALVES DE SOUZA e ADILSON GOUVEIA APARECIDO, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre
as partes e decretar o despejo dos requeridos, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel
objeto da locação; e para condenar os réus no pagamento, ao autor: (I) do valor de R$ 25.213,11 (vinte e cinco mil, duzentos
e treze reais e onze centavos), correspondente aos alugueres e demais encargos vencidos entre dezembro de 2010 até a
data da propositura da presente(novembro de 2012), devidamente corrigido, desde o ajuizamento, e acrescido de juros legais,
da citação; e (II) dos alugueres vencidos e não pagos durante o curso da lide, até a data da efetiva desocupação do imóvel,
corrigidos e acrescidos de juros moratórios, da data de cada vencimento, valores a serem calculados em ulterior liquidação (por
cálculos do credor). Arcarão os requeridos com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB 105251/SP), NELSON DE BERALDINO FILHO (OAB 36370/SP)
Processo 0068131-04.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Laércio Antonio Vinhas - Adilson Gouveia Aparecido e outro - Nota de cartório: o preparo da apelação importa em R$ 504,26 e
o porte de remessa e retorno dos autos em R$ 29,50 por volume. - ADV: NELSON DE BERALDINO FILHO (OAB 36370/SP),
ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB 105251/SP)
Processo 1086958-12.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - VONEX TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - LOG IN NET NETWORK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - Em 27 de novembro de 2013 é juntado a estes
autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR185562506TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte
interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da
correspondência (LOG IN NET NETWORK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP), no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Usuário: - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), RAFAEL MARTINS IASZ (OAB 284770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA TEIXEIRA MARTINEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2013
Processo 0070783-57.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Planos de Saúde - Itaúseg Saúde S/A - RAMZA
TARTUCE GOMES DA SILVA - Ao impugnado, para manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP)
Processo 1000481-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Duplicata - CARTA EDITORIAL LTDA - TISSERANT ART &
STYLE BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 106: Ciência ao exequente (resposta à pesquisa de endereços). - ADV:
ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP)
Processo 1000638-56.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CLAUDIO REA - Marcio Zuba
de Oliva - Vistos. Fls. 65: Defiro a expedição de carta precatória para a Comarca de Londrina/PR, observando-se o endereço
informado, cabendo ao exequente comprovar a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias da liberação da carta precatória nos autos
digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP)
Processo 1001306-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Varandas Residências
Iluminadas SPE Ltda. - Alexandre Bartalo - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória
negativa de fls. 124/132. - ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP)
Processo 1002928-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Palazzo Caprini Thyago Saurer Tavares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento do
principal (R$ 837,57), assim como das parcelas vencidas e não pagas no curso da lide, até a satisfação da obrigação, acrescidas
de juros de mora e de correção monetária contados a partir dos vencimentos, além da multa moratória (2%) sobre o débito em
aberto. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arca o réu com o valor das custas, das despesas processuais e os honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 1002928-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Palazzo Caprini Thyago Saurer Tavares - Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 77/78. O preparo para
apelação importa em R$96,85. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 1005238-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
MARANELLO - Elaine Catarina Vaz de Moraes e outro - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/
SP)
Processo 1005934-59.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Candalaft Administração Ltda
- Zymes Assessoria Tributária Ltda. - Vistos. Fls. 111: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme
requerido. Decorridos, manifeste-se a exequente sem necessidade de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CINTRA ZARIF (OAB 92810/SP)
Processo 1006818-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAN MENDONÇA
NOCELLI - GRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,
se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade,
sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam,
ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO
JUNIOR (OAB 246572/SP), ANDERSON ROSANEZI (OAB 234164/SP), RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 266984/SP),
EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1007841-69.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- IVAN LI HUANG e outro - Vistos. Fls. 79: Prematuro o pedido, pois o coexecutado Ivan Li Huang ainda não foi citado. Diga
o exequente quanto à citação do referido executado. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º