Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1524
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comporta reforma, a fim de que o feito prossiga na Justiça Estadual. Posto isto, indefere-se a tutela recursal. Oficie-se ao MM.
Juízo “a quo”, com o traslado desta decisão. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/
SP) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB:
169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria
(OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares
Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/
SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin
(OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi
Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline
Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/
SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB:
197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes
Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo
Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline
Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/
SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB:
197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes
Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo
Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline
Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/
SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB:
197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes
Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo
Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline
Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/
SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB:
197741/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Ilza Regina Defilippi
Dias (OAB: 27215/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2034117-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: R. L. S. (Menor(es) representado(s)) Agravado: R. L. S. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo tirado de decisão que, em ação de alimentos julgada procedente (fls.
136/138), recebeu em ambos os efeitos os recursos de apelação ofertados pelas partes. Sustenta a recorrente, em suma, que a
decisão contraria o disposto nos artigos 14, da Lei 5.478/68 e 520, II, do Código de Processo Civil. 2. Aprecio monocraticamente
o recurso, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil. Inegável o direito perseguido pela recorrente. Com efeito,
decorre de texto expresso de lei o recebimento da apelação, apenas no efeito devolutivo, contra sentença que condena à
prestação de alimentos (artigos 14 da Lei 5.478/68 e 520, II, do Código de Processo Civil). Outrossim, ainda que, nos termos
do artigo 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil, seja permitida a suspensão do cumprimento da decisão até
o pronunciamento colegiado em grau de apelação, desde que efetivamente demonstrado o cabimento do pleito, a decisão
combatida veio desprovida de qualquer fundamentação nesse sentido a justificar o afastamento da previsão legal. 3. Ante
o exposto, dou provimento ao recurso. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Ana Livia Mottola (OAB: 306369/SP)
(Defensor Público) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) - Adilson dos Santos (OAB: 193302/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2034412-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Carlos Alberto Dias - Agravado: Maricelli
Simoes Alves - Agravado: A B S Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pelo exposto, não se conheço do recurso, negando-lhe
seguimento. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Ronaldo Russo (OAB: 263232/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2034715-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arilda Balego de Oliveira - Agravado:
Prevent Senior - Vistos. 1. Cuida-se de agravo tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer, ordenou a manifestação
da ré a respeito da petição e documentos juntados pela autora (fl. 176). Sustenta a recorrente, em síntese, que apesar da inicial
concessão da antecipação dos efeitos da tutela ordenando à ré a cobertura dos custos da cirurgia que lhe foi indicada, o juízo
a quo entendeu por bem reconsiderar a decisão ante a discordância da recorrida quanto ao material indicado para a cirurgia.
Diz que, diante disso, apresentou nova manifestação nos autos, acompanhada de parecer médico reafirmando a necessidade
do material indicado e a urgência da intervenção, requerendo que o pleito antecipatório seja restabelecido, limitando-se o
magistrado, contudo, a ordenar a manifestação da parte adversa a respeito. Pede seja desde logo deferido o pleito. 2. Aprecio
monocraticamente o recurso, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil. Inviável o seguimento do reclamo. Isto
porque, a decisão combatida limitou-se a ordenar a manifestação da parte adversa sobre as razões e documentação ofertadas
pela autora, sem que qualquer deliberação acerca da pretensão de restabelecimento da tutela antecipada tenha sido proferida.
Note-se que o julgador a quo teve essa preocupação exatamente para evitar idas e vindas do processo, como já ocorrido
anteriormente, assim, antes de examinar o novo pleito, optou por dar vista à parte adversa, como, aliás, determina o artigo 398
da lei processual civil. Sendo assim, porque ausente qualquer cunho decisório na ordem aqui combatida, inviável a imediata
manifestação desta Corte a respeito, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Cabe à parte, assim, aguardar a efetiva
apreciação do pleito e da decisão que se proferir, neste ou naquele sentido, é que começará a correr o prazo para recurso
eventualmente cabível (RT 479/158). 3. Nessas condições, nego seguimento ao agravo. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior
- Advs: Sérgio Binotti (OAB: 166619/SP) - Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB: 178193/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB:
101835/SP) - Ruy Rodrigues Siqueira (OAB: 84970/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2034869-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: R. R. de S. - Agravado: V. S. de S.
(Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo tirado de decisão que, em ação revisional de alimentos, negou
tutela antecipada para desde já reduzir a pensão fixada por sentença em 1/3 do salário mínimo em favor do filho menor.
Sustenta o agravante, em síntese, que não tem condições de manter os pagamentos da pensão no valor anteriormente fixado
porque está afastado de suas atividades laborativas, recebendo apenas auxílio doença do INSS no valor de um salário mínimo.
Diz que vem se submetendo à hemodiálise em dias alternados e toma uma série de medicações específicas, necessitando ainda
de dieta balanceada. Alega que tem contribuído com o valor de R$ 100,00 em favor do filho, quantia que está de acordo com
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