Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
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autos ao arquivo provisório. Ciência ao exequente de que, uma vez arquivados os autos, seu desarquivamento será mediante o
recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: LANDERSON ANDRÉ MARIANO DA SILVA (OAB 181431/SP), VALERIA
CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP)
Processo 0031346-33.2013.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Henrique da
Silva Vieira - Izabel Cristina de Souza - Ato continuo, pelo MM. Juiz foi dito que: Defiro a liminar, porque o autor demonstrou
que tinha a posse do veículo, em razão de contrato de arrendamento mercantil que celebrou com a instrituição financeira.
Também demonstrou e transferiu a posse do veículo em favor da ré, conforme conntrato de fls. 25/27, onde ela assumiu o dever
de continuar pagando as parcelas do contrato de arrendamento mercantil, junto à empresa arrendadora. Como a ré deixou de
pagar as parcelas do arrendamento, restou configurado o esbulho, estando o autor em situação delicada, podendo sofrer ação
de reintegração de posse pela empresa credora. Posto isto, defiro o pedido do autor e determino a reintegração de posse do
veículo descrito na inicial em seu favor. Expeça-se mandado, no endereço de fls. 41, para que seja cumprida a liminar, bem
como a citação da ré. Anote-se o nome da advogada de fls. 42 na contracapa. Determino a ré regularize a representação
processual, juntado procuração no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA FREITAS MACIEL (OAB 209829/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0031413-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - 3 D
Plásticos Ltda EPP e outro - Vistos. Efetivei a pesquisa de endereço pelo Sistema BACEN-JUD, conforme protocolo anexo.
Manifeste-se o(a) patrono(a) do exequente, em 05 (cinco) dias, sobre as respostas oferecidas pelas Instituições Financeiras,
considerando que há notícia de novo endereço do Réu. No silêncio, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0032686-80.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Celio Rodrigues - Caetano
do Bom Sucesso - Vistos. Efetivei a determinação de bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD. Não foram localizados valores pelo
bloqueio determinado, conforme protocolo anexo. Diante da pesquisa infrutífera, manifeste-se o exequente, indicando outros
bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP)
Processo 0034482-09.2011.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - JOSE ADELMO DE MACEDO
- - CLEUSA MARIA SILVA DE MACEDO - CIFRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS e outro - Vistos. Defiro o pedido dos autores.
Com efeito, a empresa executada CIFRA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS encerrou suas atividades informalmente e no mesmo
endereço passou a funcionar outra empresa NOVA CIFRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, com o mesmo ramo de atividade e com
os mesmos sócios. Assim, pelo princípio da aparência, determino a inclusão no pólo passivo da demanda da empresa NOVA
CIFRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (fls. 85). E, ainda, defiro a desconsideração da pessoa jurídica para permitir inclusão
dos sócios no pólo passivo da demanda, quais sejam, SAMUEL MORENO JÚNIOR e SARA MORENO. Retifique-se o pólo
passivo. Digam os exequentes se preferem a penhora pelo sistema BACENJUD, pela ordem de preferência na penhora de
valores. - ADV: JOAO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP)
Processo 0036018-55.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luciana Adriano Geronimo Conquista Imoveis - Fls. 51/53: o Agravo retido será apreciado em momento oportuno. Aguarde-se a realização da Audiência
anteriormente designada. Int. - ADV: DANUBIA FABIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB 243088/SP), ANDRE FARIA DUARTE (OAB
149678/SP)
Processo 0036301-78.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. Papelaria e Presentes Pontevedra Ltda e outro - Vistos. Efetivei a determinação de bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD. Não
foram localizados valores pelo bloqueio determinado, conforme protocolo anexo. Diante da pesquisa infrutífera, manifeste-se
o(a) exequente, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o
prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciência ao(à) exequente, que uma vez arquivado os autos,
seu desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0036750-70.2010.8.26.0577 (577.10.036750-1) - Monitória - Nota Promissória - Urbanizadora Municipal S/A Urbam
- JOSE ARAUJO DE ALENCAR - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito. Desde já saliento que ainda
não é possível a citação por edital, porque não esgotados todos os meios de localização do réu. A inércia da autora acarretará
a extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), LUIZ
MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
Processo 0039751-29.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Residencial Grand Splendor Raquel Midori Nagata Simões e outro - Vistos. Efetivei a determinação de bloqueio pelo sistema bacen-jud. Foram localizados
valores pelo bloqueio determinado. Converto o bloqueio em penhora. Determinei a transferência de R$148,70 para a agência
do Banco do Brasil, conforme protocolo anexo. Após o Exequente providenciar a diligência do Oficial de Justiça, intimem-se os
executados, pessoalmente, da constrição levada a efeito e, de que poderão oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contados
da juntada aos autos do mandado de intimação, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 0040313-72.2010.8.26.0577 (577.10.040313-3) - Procedimento Ordinário - Seguro - Vera Lucia Luz - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pela ré, porque o valor do CD Player é aquele informado pela
Concessionária autorizada, sendo irrelevante o valor do veículo, até porque a consulta pela Tabela Fipe foi do mês de novembro
de 2012, quando ocorreu nítida desvalorização do valor de mercado, pois o furto ocorreu no ano de 2009, quando o seu valor
era superior. Apresente o autor cálculo atualizado da quantia de R$ 5.192,39 no prazo de 10 dias, bem como as verbas da
sucumbência. Ocorrerá incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta decisão. - ADV:
RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA ALVES (OAB 271822/SP), HAMILTON BONELLE (OAB 115641/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0044721-38.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roseney Santos - Vistos. Efetivei a pesquisa de endereço pelos Sistemas BACEN-JUD e INFOJUD, conforme
protocolos anexos. Manifeste-se o(a) patrono(a) do Autor, em 05 (cinco) dias, sobre as respostas oferecidas pelas Instituições
Financeiras, considerando que há notícia de novo endereço do Réu. No silêncio, intime-se o Requerente para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP)
Processo 0046128-50.2010.8.26.0577 (577.10.046128-1) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Pedro Felipe
Ferronato Abdalla - Eduardo Rocha Lemes - Vistos. Defiro o pedido do réu e determino que o autor compareça junto com o réu
na JUCESP para que seja procedida a alteração da estrutura social da empresa ESPAÇO GASTRONÔMICO MD, no prazo de
10 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00. - ADV: JANAINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 299461/SP),
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