Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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- Expeça-se guia de levantamento em favor do autor (fls. 175 e 187), intimando-se a retirá-la, no prazo de cinco (05) dias. Após,
remetam-se os autos ao Contador para verificação de algum débito remanescente, considerando-se o depósito de fls. 195.
Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB 94278/SP), TICIANA
SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 0016200-22.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fabio de Souza Mello - Marcos Roberto Machado de Souza - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação formulada pela(o)(s) autor(a)(es) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Os documentos acostados à inicial poderão ser retirados no prazo de 90 dias, sob pena
de inutilização. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: AMANDA SADAUSKAS (OAB 284061/SP)
Processo 0016775-30.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vair Gomes de Lima - Marco Antonio Fiorio - Cadastre-se a execução. Proceda-se ao bloqueio “online” em
contas e/ou aplicações financeiras em nome da(o)(s) executada(o)(s), no limite do crédito da(o)(s) exeqüente(s), haja vista a
ordem legal prevista no artigo 655 do CPC, observando-se o cálculo ora acostado. Int. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB
215655/SP)
Processo 0016912-12.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Glayds de Sousa Abreu - - Maria Valdeci de Sousa Abreu - Banco Citibank Sa - - Banco Citicard Sa - Certifique, a Serventia, o
trânsito em julgado da sentença de fls.88/90. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor das autoras (fls.93). Após, ante
a satisfação do seu crédito, arquivem-se, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: FLÁVIA DA COSTA
NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), BRUNA DA COSTA NEVES DE
MORAES (OAB 284085/SP)
Processo 0017093-47.2011.8.26.0565 (565.01.2011.017093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Concepcion Liahuet Baro - - Alberto Llahuet Saura - - Regina Helena da Rocha - Unimed Seguros Saúde Sa - - Sociedade
Beneficiente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Intime-se o réu a efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos
legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor em questão, prosseguindo-se em
execução, observando-se o cálculo de fls. 382. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar qual a sua
finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento de sentença. Em caso de depósito para interposição de
embargos à execução, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. Int. - ADV: ADRIANO KAWASSAKI (OAB
215997/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP)
Processo 0017109-64.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017109) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dulce
Pontes de Gouveia - Suelite Leitão Ferreira - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio “online” da quantia irrisória bloqueada nos autos
(fls.49/50). Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo
sobre a existência de veículos em nome da(o)(s) executada(o)(s) acima descrito(s), aguardando-se pelo prazo de 90(noventa)
dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DULCE PONTES DE GOUVEIA (OAB
177548/SP)
Processo 0017654-37.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017654) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jose Joaquim de Oliveira - Qualicorp Administradora de Beneficios Sa - - Sul America Companhia de Seguro
Saude - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que prevê a
majoração do valor da mensalidade em razão da idade (de cinquenta e oito para cinquenta e nove anos), sem esclarecimentos
quanto ao fundamento para os índices aplicados, condenar as rés à obrigação de não fazer consistente na abstenção da
cobrança de valores referentes à alteração de faixa etária do autor, a partir de outubro de 2012 e até o termo final do contrato
firmado entre as partes, pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo em caso de execução, anotando-se, contudo, a possibilidade
da aplicação dos reajustes anuais aprovados pela ANS, dirigidos a todos os beneficiários de planos de saúde indistintamente.
Fica mantida a liminar de fls. 61/62. Assim, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do disposto no artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma
como dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de preparo deverá ser observado o valor da causa. Valores incontroversos
depositados nos autos pelo requerente poderão ser levantados pela ré desde já. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Sao Caetano
do Sul, 02 de outubro de 2013.”Valor do preparo R$193,70; Porte remessa e retorno de autos R$29,50; (por volume).” - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0018455-50.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018455) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauricio Rocha
Santos - Ideuvais Soares Flores - Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado, quando deliberarei a respeito da liberação
dos depósitos de fls. 26/27. Sem prejuízo, intime-se a executada a retirar os documentos relativos à sua empresa, que se
encontram em poder do exequente, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do acordo celebrado entre as partes. Int. - ADV:
MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 0018607-98.2012.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vera Lúcia Pitalli Arevalo Erica Cristina Secco - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio “online” da quantia irrisória bloqueada nos autos. No mais, determino
ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre a existência de
veículos em nome da(o)(s) executada(o)(s) acima descrito(s), aguardando-se pelo prazo de 90(noventa) dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PITALLI AREVALO (OAB 181369/SP)
Processo 0018723-07.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Vera Lúcia Alves Martins Salgado - Sul América Companhia de Seguro Saude - Considerando-se a petição
e documentos ora acostados, hei por bem em conceder a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Processe-se o recurso, intimando-se a parte contrária para resposta. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 0019000-23.2012.8.26.0565 (565.01.2012.019000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do
Produto - Paulo Roberto Boaventura - Brastemp Whirlpool Sa Unidade de Eletrodomesticos - - Catel Com de Peças e Assist
Técnica - - Mafre Vera Cruz Seguradora Sa - VISTOS ETC... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes (fls.35 e 84) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
269, inciso III, do C.P.C. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUIZ DE
ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)
Processo 0019037-50.2012.8.26.0565 (565.01.2012.019037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Guilherme Lacerda Gutierrez - Ford Mix São Caetano do Sul - Manifeste(m)-se, o autor, quanto ao depósito de
fls.148, no valor de R$ 2.318,66 prazo de 05(cinco) dias. Na inércia, aguarde-se por 30(trinta) dias. Decorrido este prazo, sem
manifestação, deverá(ão) se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. ADV: JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º