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TJSP 27/09/2013 -Pág. 2364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1508

2364

formulado pelo autor para minorar a pensão alimentícia para 20% de seus rendimentos líquidos em favor dos corréus Maurício
e Camila, exonerando-o da obrigação provisoriamente em relação a Fábio. 4) Citem-se os réus, com as advertências de estilo,
para que apresentem defesa, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da juntada do
mandado aos autos, nos termos do art. 285 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Concedo ao Oficial de Justiça
os benefícios do Art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP)
Processo 4022734-30.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. A. S. - Concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u) acima qualificada(o)(s), para os termos ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: BARBARA AMORIM LAPA DO NASCIMENTO (OAB 332548/SP)
Processo 4022736-97.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de S. S. - Vistos. 1) Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de ação de Guarda, com pedido de antecipação de tutela. 3) Os documentos
acostados à inicial por si só não são suficientemente hábeis a convencer a este Juízo de forma inequívoca da verossimilhança
das alegações contidas na inicial (fls. 05/21), ou seja, que os menores encontram-se desamparados na companhia de seu
genitor. Assim sendo, DENEGO o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora. 4) Entretanto, ante a seriedade das
alegações mencionadas na inicial, determino seja realizado estudo social, com urgência, com visita domiciliar. 5) Cite-se o réu,
com as advertências de estilo, para que apresente defesa, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 285 do C.P.C., servindo a cópia deste como mandado. Concedo ao
oficial de justiça os benefícios do Art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATA
PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP)
Processo 4022996-77.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Costa - Vistos. 1) Nomeio inventariante
ANTONIO COSTA, independentemente de compromisso. 2) O inventariante deverá apresentar as declarações preliminares,
uma para cada óbito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. 3) Desde já determino que no caso dos falecidos
Luiz e Mair não terem deixados descendentes, deverá figurar como herdeira apenas a genitora Teresinha, nos termos do artigo
1829, II, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO SOUZA (OAB 191354/SP)
Processo 4023122-30.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. M. R. J. - Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a expedição de ofício à empregadora. Conforme
mencionado no termo de conciliação, o próprio termo servirá como ofício, sendo desnecessária a expedição de outro. Cite-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 617,73 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SERGIO RODRIGUES MARTINS (OAB 197958/SP)
Processo 4023323-22.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. A. C. da S. P. - Vistos. 1) Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de ação revisional de alimentos, com pedido de antecipação
de tutela. As provas apresentadas pelo autor com a inicial, por si só, não são suficientemente hábeis a convencer a este Juízo
de forma inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial. Assim sendo, DENEGO o pedido formulado pelo
autor. 3) Intime-se o autor e, a ré, na pessoa de sua representante legal, pessoalmente, para tentativa de conciliação prévia
no DIA 23 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 10:40 HORAS, que se realizará na Rua Felício Marcondes, 232 - sala 305 - 3º andar
- Centro - Guarulhos/SP, devendo as partes comparecer devidamente trajados e munidos de documentos de identificação. A
ausência do autor importará em arquivamento do processo. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. 4) Não
havendo possibilidade de acordo será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, citando
e intimando a requerida com as advertências legais e dando-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB
279500/SP)
Processo 4023436-73.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. A. - Vistos. 1)O(a)
patrono(a) da autora deverá providenciar as correções necessárias a regular formação do processo, nos termos do artigo 9º
da Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 31.08.2011, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial (reencaminhar a petição inicial sob a denominação de “termo inicial” e os documentos em
suas respectivas pastas, v.g., “documentos”, “documentos pessoais”, “procuração” e “justiça gratuita”). Com a vinda destes, a
SERVENTIA deverá tornar sem efeito os documentos anteriormente encaminhados e renumerar as fls. rara regularização dos
autos. 2) A autora deverá regularizar sua representação processual. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB
81528/SP)
Processo 4023554-49.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. L. T. R. e outro - Vistos. Concedo
ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação. Os alimentos incidirão sobre o
13º salário, horas extras e férias mais 1/3 gozadas. Não incidirá sobre o FGTS, verbas indenizatórias, rescisórias e férias
indenizadas. Ressalto que como rendimento líquido se entende o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda
e contribuição sindical. Para a audiência de conciliação, designo o dia 23 de outubro de 2.013, às 10:20 horas. Cite-se e intimese o(a) requerido(a) por carta digital. Os autores deverão ser intimados na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Caso
não seja obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade que o(a) requerido(a) poderá apresentar contestação e
produzir provas, nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968. A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do
processo. Oficie-se à empregadora (fls. 02) para desconto em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: JUAREZ ARISTATICO
NETO (OAB 149094/SP)
Processo 4023625-51.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. A. da S. - Vistos. 1) Concedo à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2) Com fundamento do art. 125, IV, do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 17 de OUTUBRO de 2013, às 15:30 horas. 3) Intime-se a autora através de seu advogado, e cite-se e intime-se o réu para
comparecimento, ficando este advertido de que o prazo de 15 dias para defesa passará a fluir a partir da data da audiência
acima designada, nos termos do art. 285 do C.P.C., servindo a cópia deste como mandado. Concedo ao Oficial de Justiça os
benefícios do art. 172, §2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP), LEOPOLDINA DE
LURDES XAVIER (OAB 36362/SP)
Processo 4023676-62.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - benedita dos Santos Lopes - Vistos. Atenda a
autora a cota ministerial de fls. Retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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