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TJSP 23/09/2013 -Pág. 853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1504

853

PEDRO DIAS DA SILVA (OAB 94616/SP)
Processo 0000626-37.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000626) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - E. T. da S. L. - Ante a certidão supra, manifeste-se a I. Defensora, informando se reitera ou não os termos
dos memoriais apresentados às fls. 144-146. - ADV: CLAIMAR MIRANDA (OAB 136319/SP)
Processo 0002631-66.2012.8.26.0075 (075.01.2012.002631) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Diego Estevam Vicente e outro - Vistos. 1 - Ante a documentação ora apresentada, mantenho a Dra. Adelina de Souza
Standke nomeada nos autos, devolvendo-se a nomeação de fls. 85. 2 - A(s) resposta(s) da acusação em favor do(s) réus(s)
encontra(m)-se acostado(s) às fl. Dos autos. 3 As matérias na(s) mencionada(s) peça(s) não se referem a qualquer circunstância
preliminar ao mérito da demanda, sendo que as teses ali contidas meramente relacionam-se ao meritum causae. 4 Desta forma,
não se fazem presentes à manifestação defensorial quaisquer elementos que permitam a absolvição sumária do(s) réu(s) ou
extinção da sua punibilidade, havendo necessidade de prosseguimento do feito com a instrução criminal para a apuração das
circunstâncias reais do caso em epígrafe. 5 Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia anterior, bem como designo
audiência una para o dia 14 de outubro de 2.013, às 16:20 horas. 6 Ciência ao parquet. Intimem-se o(s) réu(s), o(s) defensor(s),
as testemunhas de acusação e de defesa, expedindo-se as requisições que se fizerem necessárias para a realização do ato
processual ora designado. 7 Atenda-se os requerimentos ministeriais e defensoriais de vinda aos autos de eventuais certidões
e laudos faltantes, para que se possa concluir a instrução na audiência acima designada. 8 Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
ADELINA DE SOUSA STANDKE (OAB 122742/SP), VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB 187436/SP), ALCIDES ASSIS SAUEIA
(OAB 22428/SP)

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 0000693-95.2010.8.26.0563 (563.01.2010.000693-6/000000-000) - Controle nº.: 000163/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL FERNANDES DA SILVA e outros - Fls.: 663 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Libere-se o dinheiro ao
réu ( fls. 645). A restituição do veículo será decidida em apenso próprio, devendo o réu, se o caso, lá pleitear seus direitos. Int.
SBSapucaí, d.s. - Advogados: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:271675;
Processo nº.: 0000434-66.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000434-6/000000-000) - Controle nº.: 000079/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] G. B. D. S. - Fls.: 159 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.Prescrição intercorrente: 12/06/2016.Arbitro os honorários ao advogado que
atuou pelo Convênio da OAB/Defensoria Pública no valor de 70% do valor da tabela para a hipótese. Expeça-se a certidão.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Int. SBSapucaí, d.s. - Advogados: JOSE ANTONIO THOMAZ DA SILVA - OAB/SP
nº.:106983;
Processo nº.: 0001032-20.2011.8.26.0563 (563.01.2011.001032-8/000000-000) - Controle nº.: 000184/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE RODRIGO SOUZA DO PRADO - Fls.: 172 - Vistos.Fls. 171: Intime-se o advogado para regularização
da sua petição ( sem assinatura). S.B.Sapucaí, d.s. - Advogados: ELY TEIXEIRA DE SA - OAB/SP nº.:57872;
Processo nº.: 0000861-29.2012.8.26.0563 (563.01.2012.000861-5/000000-000) - Controle nº.: 000162/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EZEQUIEL LUCAS DA CRUZ ALMEIDA - Fls.: 87 - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo - Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.Prescrição intercorrente: 20/05/2016.Arbitro os honorários
ao advogado que atuou pelo Convênio DEFENSORIA/OAB em 70% do valor da tabela para a hipótese. Expeça-se a certidão.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Int. SBSapucaí, d.s. - Advogados: JOSE BENEDITO PINHO - OAB/SP nº.:71799;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de São Bento do Sapucaí - Comarca de São Bento do Sapucaí
JUIZ: FABIO FRANCO DE CAMARGO
0000390-76.2013.8.26.0563 Nº Ordem: 000016/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - LUCIANO EMILIANO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74/76 - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LUCIANO EMILIANO DOS SANTOS contra FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos
do Enunciado 13 do I Encontro do Colégio Recursal de Juizados Especiais Cíveis da Capital, o valor do preparo deverá ser
recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do Artigo 4º da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESPs para cada
parcela. P.R.I.C. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671 - ADV DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 - ADV DANIEL
GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150
0000514-59.2013.8.26.0563 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JANILSON JOSÉ DA SILVA X EMBRATEL - Fls. 115 - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 108
e documentos de fls. 109/114, indefiro o pedido de fls. 107, uma vez que o desbloqueio já fora efetivado. Int. - ADV ANTONIO
DONIZETTI RIBEIRO OAB/SP 132669 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0001140-78.2013.8.26.0563 Nº Ordem: 000089/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- MARCOS JOSÉ DA SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 12 - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a empresa ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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