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TJSP 12/09/2013 -Pág. 197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1497

197

Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO MORAES LIMA E OUTRO,
PROCESSO Nº 0009399-55.2005.8.26.0268, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Leonardo
Moraes Lima, Rua MariaIrene, 52, Jd. Sam Morrits, Taboão da Serra-SP, RG 42629156, nascido em 20/10/1985, de cor Branco,
Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai Osvaldo Pereira Lima, mãe Marcia Alvim de Moraes Lima
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado pelo Ministério Público para CONDENAR os réus DARIO VIEIRA SANTOS e LEONARDO MORAES LIMA
como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, a uma pena de 02 (dois) anos reclusão e 10 (dez) dias-multa,
sendo a pena privativa da liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à
comunidade pelo prazo da pena e prestação pecuniária, que converto na entrega de uma cesta básica no valor de 1/3 do salário
mínimo à entidade assistencial a ser definida pelo juízo da execução, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente na época do fato delituoso. E, ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 03 de setembro de 2013.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Arma
de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OSCAR TEIXEIRA
SALDANHA FELIX, PROCESSO Nº 0002395-88.2010.8.26.0268, CONTROLE 154/10, JUSTIÇA GRATUITA.
O Doutor Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Oscar
Teixeira Saldanha Felix, R GUIMARAES ROSA, 35, JARDIM JACIRA - CEP 06864-200, Fone 1146694543, Itapecerica da SerraSP, RG 41791198, nascido em 26/09/1983, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Francisco de Assis Saldanha Felix, mãe
Adeltina Teixeira da Cruz. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Julgo procedente a
ação para condenar o acusado OSCAR TEIXEIRA SALDANHA FÉLIX, como incurso no artigo 129, § 9º, por três vezes e 147,
caput, na forma do artigo 69, do Código Penal, a uma pena de 10 (dez) meses de detenção a ser cumprida no regime aberto e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. Itapecerica da Serra, 27 de agosto de 2013.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE DE SOUZA, PROCESSO Nº 000668697.2011.8.26.0268, CONTROLE 368/11, JUSTIÇA GRATUITA.
O Doutor Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jose de
Souza, ESTR JOSE VIEIRA, 800, CONGONHAL, Fone 1146621438, Embu-Guacu-SP, RG 28808095, nascido em 16/11/1971, de
cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Embu-Guacu-SP, Autônomo, mãe America de Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO o réu JOSÉ DE SOUZA da imputação contida no
artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 02 de setembro de 2013.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2013
Processo 0009863-35.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009863) - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - J. P. - J. G. F.
- Vistos. Acolho a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público e JULGO EXTINTA a punibilidade do réu, diante
do integral cumprimento da pena corporal. Certifique-se o trânsito e julgado e façam-se as comunicações aos órgãos de praxe
quanto a condenação e extinção. PRIC. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP), MARIA APARECIDA DIAS
RODRIGUES (OAB 293913/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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