Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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aqui tratada (cobrança de tarifas administrativas) tendo em vista o disposto no REsp. n.1.251.331-RS, Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti que é representativo da controvérsia e seguirá o rito do art.543-C do CPC. Desta forma, determina-se o envio dos autos
ao acervo, com retorno oportuno. Int. SP.23/08/2013. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Emerson Almeida Nogueira (OAB:
297164/SP) - Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0021773-81.2012.8.26.0196/50000 - Embargos de Declaração - Franca - Embargte: B V Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Embargdo: Osvaldo Damando Miguel (Justiça Gratuita) - Determino a suspensão deste processo
até que o E.STJ. se pronuncie definitivamente sobre a quesão aqui tratada (cobrança de tarifas administrativas), tendo em
vista o disposto no REsp. n. 1.251.331-RS. Rel.Ministra Maria Isabel Gallotti que é representativo da controvérsia e seguirá o
rito do art.543-C do CPC. Desta forma, determina-se o envio dos autos ao acervo, com retorno oportuno. Int. SP.23/08/2013
- Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:
140741/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0027489-97.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Margarete Ferreira Alquimim (Justiça Gratuita) - Apelado:
Banco Itaucard S/A - Determino a suspensão deste processo até que o E. STJ. se pronuncie definitivamente sobre a questão
aqui tratada(cobrança de tarifas administrativas) tendo em vista o disposto no REsp. n.1.251.331-RS Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti que é representativo da controvérsia e seguirá o rito do art. 543-C do CPC. Desta forma, determina-se o envio dos autos
ao acervo, com retorno oportuno. Int. SP.23/08/2013 - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP)
- Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) - Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Páteo do Colégio - Sala
107
Nº 0032846-74.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Marcio Silva Gomyde (Justiça Gratuita) Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Determino a suspensão deste processo até que o E.STJ
se pronuncie definitivamente sobre a questão aqui tratada no REsp. n.1.251.331-RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti que é
representativo da controvérsia e seguirá o rito do art. 543-C do CPC. Desta forma, determina-se o envio dos autos ao acervo,
com retorno oportuno. Int. SP.23/08/2013 - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Marcio Silva Gomyde Junior (OAB: 280959/
SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0062239-31.2009.8.26.0000/50001 (991.09.062239-2/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Gilson Pedro Rodrigues - Embargado: Supermercados D B Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da
r.decisão de fls.263/265, proferida pelo eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Egrégio
Tribunal. Por essas razões, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado deste
Tribunal. SP.23/08/2013 - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Jose Marcelo Braga
Nascimento (OAB: 29120/SP) - Vera Lúcia da Silva Matos (OAB: 003758/AM) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0071266-27.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Domingos Silva da Conceição (Justiça Gratuita) Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Determino a suspensão deste processo até que o E.STJ
se pronuncie definitivamente sobre a questão aqui tratada (cobrança de tarifas administrativas), tendo em vista o disposto no
REsp. n. 1.251.331-RS, Rel Ministra Maria Isabel Gallotti que é representativo da controvérsia e seguirá o rito do art.543-C do
CPC. Desta forma, determina-se o envio dos autos ao acervo, com retorno oportuno. Int. SP. 23/08/2013 - Magistrado(a) Maia
da Rocha - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 107
Nº 0087974-55.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado:
Giuliano Lula de Oliveira (Justiça Gratuita) - Determino a suspensão deste processo até que o E.STJ, se pronuncie definitivamente
sobre a questão aqui tratada(cobrança de tarifas administrativas), tendo em vista o disposto no REsp. n. 1.251.331-RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti que é representativo da controvérsia e seguirá o rito do art. 543-C do CPC. Desta forma, determinase o envio dos autos ao acervo, com retorno oportuno. Int. SP.26/08/2013. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0145764-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Auto Posto Magalhães Rio
Pardo Ltda - Agravado: João Batista Magalhães - Vistos. Estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art.
527, III, c.c. o art. 558, ambos do CPC, a fundamentação é relevante, havendo possibilidade de que do ato impugnado possa
resultar lesão grave e de difícil reparação, impondo a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Concedo, pois, o efeito
suspensivo nos termos alhures exposto. À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos. SP., 16/08/2013. Fica intimado o agravado
para contraminutar no prazo legal. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Alisson Garcia Gil (OAB: 174957/SP) - Flavio Olimpio
de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0145764-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Auto Posto Magalhães Rio
Pardo Ltda - Agravado: João Batista Magalhães - Estão presentes os requisitos legais.À vista do que dispõe o artigo 527, III, c.c.,
o art.558 ambos do C`PC, a fundamentação é relevante, havendo possibilidade de que o ato impugnado possa resultar lesão
grave e de difícil reparação, impondo a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Concedo, pois, o efeito suspensivo
nos termos alhures exposto. À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos. SP. 16/08/2013 - Magistrado(a) Maia da Rocha Advs: Alisson Garcia Gil (OAB: 174957/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo
(OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0146392-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL SA - Agravado:
Camila de Barros Viudez - Vistos. Não estão presentes os requisitos legais.À vista do que dispõe o art.527, III, c.c. o art.558,
ambos do CPC e considerando a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que o ato impugnado possa resultar
lesão grave e de difícil reparação, para viabilizar a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o pedido
para a concessão do efeito suspensivo ao agravo. À contraminuta. Intime-se e, após,conclusos.SP.16/08/2013. Fica intimado
o agravado contraminutar no prazo legal. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB:
179209/SP) - Vislene Pereira Castro (OAB: 233628/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º