Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
199
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Elen Cristina Teixeira Vieira
Requerido:
Evandro Teixeira Vieira
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVANDRO TEIXEIRA
VIEIRA, REQUERIDO POR ELEN CRISTINA TEIXEIRA VIEIRA - PROCESSO Nº0004546-47.2012.8.26.0659 - Nº DE ORDEM
1248/12
A Dra. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiza de Direito Substituta na 1ª Vara do Foro de Vinhedo, Comarca de de
Vinhedo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EVANDRO TEIXEIRA VIEIRA, CPF 350.262.268-09, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Elen Cristina Teixeira
Vieira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Vinhedo em 18 de julho de 2013.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR)
Processo nº:
0001192-48.2011.8.26.0659 - Nº DE ORDEM 313/11
Classe Assunto:
Outros Feitos Não Especificados
Requerente:
Sérgio Francisco de Paula
Requerido:
Joelma de Paula
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOELMA DE PAULA,
REQUERIDO POR SÉRGIO FRANCISCO DE PAULA - PROCESSO Nº0001192-48.2011.8.26.0659 - Nº DE ORDEM 313/11
A Dra. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiza de Direito Substituta na 1ª Vara do Foro de Vinhedo, Comarca de de
Vinhedo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2011, foi
decretada a A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR NA INTERDIÇÃO de JOELMA DE PAULA, CPF 229.667.938-21, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como NOVO CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Sérgio Francisco de Paula . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vinhedo em 22 de julho de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Fábio Marcelo Holanda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Suzana de Oliveira Scremin, CPF 345.816.828-19, RG 34.519.249-7, brasileira, casada, chefe de vendas, que
nos autos da ação Divórcio Litigioso - Dissolução processo nº 0000151-12.2012.8.26.0659, que move em face de Paulo Henrique
Scremin, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, por abandono, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento
do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Vinhedo, 13 de agosto de 2013.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0001872-33.2011.8.26.0659
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Carlos Alberto Andrade
Requerido:
Luzia Antonia dos Santos Andrade
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA ANTONIA DOS
SANTOS ANDRADE, REQUERIDO POR CARLOS ALBERTO ANDRADE - PROCESSO Nº0001872-33.2011.8.26.0659 - Nº DE
ORDEM 498/11
A Dra. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiza de Direito Substituta na 1ª Vara do Foro de Vinhedo, Comarca de de
Vinhedo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE, CPF 120.415.938-65, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Carlos
Alberto Andrade. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Vinhedo em 22 de julho de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º