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TJSP 29/07/2013 -Pág. 115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1464

115

MACHADO (OAB 205120/SP)
Processo 0027083-45.2011.8.26.0506 (1248/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Viviane da Silva Folador - Fls. 110/114: contra o revel que não constituiu procurador nos autos, os prazos correm
independentemente de intimação. Assim, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento espontâneo da condenação.
Após, intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento no prazo de 10 dias, indicando bens à penhora. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0028315-24.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 445/2011 - 1ª Vara Judicial) - Interligacao
Eletrica do Madeira S/A - Sao Francisco Agropecuaria Ltda - Fls. 20: ciência à parte autora. Aguarde-se a entrada do mês de
agosto. Após, retornem os autos ao Oficial de Justiça para integral cumprimento da deprecada, providenciando a requerente o
recolhimento das diligências, se necessário. Intime-se. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP)
Processo 0028611-17.2011.8.26.0506 (1321/2011) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo
Bereta Duarte - Karen Machini da Silva Odontologico Me - Para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, designo o dia 3
de setembro de 2013, às 14h30min, devendo a serventia providenciar o necessário para as intimações. Intime-se. - ADV: LUIS
RODRIGO RIGO BENZI (OAB 263106/SP), ANTONIO EDUARDO LUCCA (OAB 282030/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO
CANTO (OAB 109137/SP)
Processo 0028954-28.2002.8.26.0506 (1827/2002) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Saint Marie Comercio de Veiculos
Ltda - Option Motors Comercio e Representacao de Veiculos Automotivos Ltda - Fls. 198/202: cumpra-se o v. Acórdão. Manifestese a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), SONIA APARECIDA NAJEM GALLETTE
(OAB 29822/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), VERA ALICE POLONIO (OAB 97718/SP)
Processo 0028976-52.2003.8.26.0506 (1775/2003) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ribeirao Preto S/A Participacoes - Realiza Construtora Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA
(OAB 162957/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0029228-06.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - M. C. B. Stevanato Informatica-epp - Ante os termos do contido a fls. 38, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Não houve
ordem de bloqueio do veículo pelo juízo. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas, se requerido. Feitas as comunicações de praxe, não
havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0029363-18.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fausto
Alexandre Machado de Castro - Claro S/A - Fausto Alexandre Machado de Castro - Providencie o autor a impressão da r.decisão
de fls. 34/35, disponibilizada na Internet, que servirá de ofício para a Serasa, comprovando-se, após, o protocolo, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP)
Processo 0029669-84.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Paulo Celio de Souza - Fls. 57/58: mantenho a determinação de intimação do autor. Posto isso, manifeste-se o autor sobre
a petição e depósito de fls. 52 no prazo de 24 horas, consignando que o silêncio implicará concordância tácita. Publique-se com
urgência. Intime-se. - ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0031087-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Soares Vieira Banco Bradesco S/A - *Ante a contestação apresentada às fls. 31/46, vista ao autor. - ADV: WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS (OAB 331651/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0031556-74.2011.8.26.0506 (1469/2011) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Ivanilde de
Oliveira Neves - Banco do Brasil S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 174 (protocolo nº 13.00094875-5), em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 0032426-95.2006.8.26.0506 (1148/2006) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Maria Aparecida
Barrotti Coppede - - Jorge Coppede - - Coppede Marmore e Granito Ltda-epp - Fls. 423: concedo ao banco autor, o prazo de 30
(trinta) dias para a finalidade requerida. Aguarde-se, no mais, o julgamento da impugnação à execução da verba da sucumbência
arbitrada nestes autos, devendo a serventia diligenciar e certificar nesse sentido. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 0032674-85.2011.8.26.0506 (1545/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Rita de Cassia Anuncio
de Jesus - Laser Jet Reciclagens de Cartuchos e Assistencia para Impressoras - Providencie o exequente cálculo atualizado
da dívida para expedição de carta precatória para penhora dos bens da executada. - ADV: SORAYA MORAIS DE OLIVEIRA
ANDREZ (OAB 265050/SP)
Processo 0032675-75.2008.8.26.0506 (1284/2008) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kelly Adriana da Silva Bidio - Ctbc Telecom - Certidão retro: satisfeita a execução, intime-se a parte devedora,
na pessoa de seu procurador, para que recolha a taxa judiciária devida - custas finais (R$ 96,85) -, no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BELTRAMINI (OAB 84122/SP), GUSTAVO MARTINIANO
BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 0033029-95.2011.8.26.0506 (1554/2011) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ondina
Aparecida dos Santos - D DE MORAIS EPP - Manifeste a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a inclusão no
polo passivo da empresa descrita as fls.67. Intime-se. - ADV: MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP), MARCIO
EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB
201126/SP)
Processo 0033183-50.2010.8.26.0506 (1320/2010) - Declaratória (em geral) - Medida Cautelar - Karina Iossi Zocarato Banco do Brasil S/A e outros - 1 Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência preliminar de conciliação, uma vez
que a ação apresenta circunstâncias que evidenciam ser improvável sua obtenção (art. 331, §3º, do Código de Processo Civil).
2 A questão colocada à guisa de preliminar pelo réu - Banco do Brasil S/A - (ilegitimidade passiva) não procede, porque na
qualidade de agente responsável pelo apontamento do título a protesto, deve figurar no pólo passivo de ação que tenha objeto a
indenização por danos decorrentes desse ato. Isso porque os bancos, ao assumirem a cobrança de cambiais, devem certificarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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