Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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0010773-44.2007.8.26.0072 (072.01.2007.010773-5/000000-000) Nº Ordem: 002895/2007 - Procedimento Sumário AGF BRASIL SEGUROS S/A X LOPES R & A COMERCIO DE ÁGUA LTDA ME E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV MATEUS LUIZ SARTORE OAB/
SP 37489 - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP 95877
0005481-44.2008.8.26.0072 (072.01.2008.005481-9/000000-000) Nº Ordem: 000642/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. F. G. X L. A. C. L. - V. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para realização da
prova pericial. Int. - ADV CLAUDIA SILVANA DA COSTA OAB/SP 148665 - ADV LUZIELZA PEREIRA CORTEZ OAB/SP 38755
- ADV CLAUDIA SILVANA DA COSTA OAB/SP 148665
0002561-63.2009.8.26.0072 (072.01.2009.002561-8/000000-000) Nº Ordem: 000407/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - A. N. E OUTROS X A. M. N. E OUTROS - Ao arquivo. - ADV LUÍS RICARDO SAMPAIO OAB/SP 175037 - ADV
DANIELA FERNANDES GAETANO OAB/SP 229417
0003405-13.2009.8.26.0072 (072.01.2009.003405-8/000000-000) Nº Ordem: 000575/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - BANCO ITAULEASING S/A X JOSÉ MACENA - Vistas dos autos aos interessados para: Cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV NICOLAS MEDINA ALONSO OAB/SP 87296
0007206-34.2009.8.26.0072 (072.01.2009.007206-3/000000-000) Nº Ordem: 001270/2009 - Procedimento Ordinário - DISK
ENTULHO BEBEDOURO LTDA ME X HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se o autor sobre às fls.130. - ADV PAULA ABBES
OLIVARI CAIVANO OAB/SP 213283 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV PAULA ABBES OLIVARI CAIVANO OAB/SP
213283
0009060-63.2009.8.26.0072 (072.01.2009.009060-0/000000-000) Nº Ordem: 001648/2009 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Contratual - ERMIDA PAULA CAMILOTTI DA SILVA X MARCOS ANTONIO GONÇALVES E OUTROS Manifeste-se o requerente, ante a não localização de bens para a realização de bloqueio. - ADV EDSON ARTONI LEME OAB/SP
128863 - ADV DANIELA DE FÁTIMA SANTOS OAB/SP 249141
0009864-31.2009.8.26.0072 (072.01.2009.009864-8/000000-000) Nº Ordem: 001804/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - M. A. G. X V. D. P. G. - Fls. 70 - Sentença nº 819/2013 registrada em 19/06/2013 no livro nº 152 às
Fls. 258: 1. Petição de fls. 67/68: Homologo o acordo realizado e julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III, do CPC.
Formalize-se como requerido. 2. Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela própria. Expeça-se certidão.
3. Após, ao arquivo. - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286
0001694-36.2010.8.26.0072 (072.01.2010.001694-4/000000-000) Nº Ordem: 000370/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. H. S. T. X A. L. C. E OUTROS - Fls. 105/107 - PODER JUDICIÁRIO BEBEDOURO ? SÃO PAULO
Proc. n. 370/10 Vistos, etc. LUCAS HENRIQUE SCARDUA TOLEDO propôs ação de investigação de paternidade cumulada com
anulação de registro civil contra ANDRÉ LUIZ CARDOSO e FERNANDO DE SOUZA TOLEDO. Alegou que nasceu em 21.10.1999
e foi registrado como filho de Fernando de Souza Toledo. Em 11.03.1998 sua mãe separou-se judicialmente de Fernando de
Souza Toledo e começou a namorar o corréu André Luiz Cardoso. Sua mãe engravidou e voltou a conviver com o ex-marido, que
acabou por registrar o autor em descompasso com a sua realidade biológica, o que ensejou a propositura da presente ação. Foram
juntados documentos com a petição inicial. FERNANDO DE SOUZA TOLEDO apresentou contestação a fls. 14/17, sustentando
que em momento algum foi informado que o autor poderia não ser seu filho, propugnando pela realização do DNA. ANDRÉ LUIZ
CARDOSO apresentou contestação a fls. 24/27, sustentando não se opor ao reconhecimento da paternidade à vista da realização
do DNA. Realizou-se a prova pericial consubstanciada no laudo de fls. 82/93, com submissão ao contraditório. O Ministério
Público opinou pela procedência da ação (fls. 102/103). É o relatório. Procedem os pedidos. O Superior Tribunal de Justiça já
pacificou jurisprudência no sentido de que a anulação da paternidade constante do registro civil é decorrência lógica e jurídica
da eventual procedência do pedido de reconhecimento da nova paternidade. Com inegável peso científico e força probatória, o
laudo de exame de vínculo genético de filiação, realizado pelo sistema do DNA, concluiu que a paternidade de FERNANDO DE
SOUZA TOLEDO foi excluída em relação a LUCAS HENRIQUE SCARDUA TOLEDO, afastando o vínculo biológico, ao tempo
em que concluiu que a paternidade de ANDRÉ LUIZ CARDOSO em relação a LUCAS HENRIQUE SCARDUA TOLEDO não pode
ser excluída pelo sistema de DNA, com uma probabilidade de 99,99% (cf. fls. 92). Sob tal conjuntura probatória, a procedência
dos pedidos é alternativa exclusiva para o caso concreto, consoante resultado da perícia pelo DNA e parecer do Ministério
Público. Pelo exposto, e acolhendo o parecer do Ministério Público, julgo procedente os pedidos deduzidos: a) para declarar
LUCAS HENRIQUE SCARDUA TOLEDO filho de ANDRÉ LUIZ CARDOSO. Em consequência, terá o autor o direito de usar o
nome paterno e incorporar os respectivos apelidos de família, para todos os efeitos jurídicos daí decorrentes; b) para declarar a
nulidade do assento de nascimento em relação a FERNANDO DE SOUZA TOLEDO, expedindo-se mandados ao Registro Civil
para a retificação do assento, com a inclusão e exclusão dos efeitos da paternidade, nos exatos termos acima explicitados.
Formalize-se. Sem sucumbência diante da sistemática remuneratória própria decorrente das nomeações formalizadas pela
OAB, em face das quais arbitro os honorários no patamar máximo do código 205 da tabela vigente. Expeçam-se certidões. Sem
custas. P.R.I.C. Bebedouro, 06 de junho de 2013. NEYTON FANTONI JÚNIOR Juiz de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé, nos
termos do item 24 do Cap. II das NSCGJ, que esta cópia corresponde com o teor da sentença original constante dos autos em
foi proferida. Beb., 23/07/2013. Eu, __________, CARLOS ROBERTO RUSTICE, Supervisor, subscrevi. - ADV FERNANDO DE
MORAES TOLLER OAB/SP 111681 - ADV KARINA DE FÁTIMA MIGNOLO LEONE OAB/SP 216297 - ADV ROGERIO ANTONIO
AZEVEDO OAB/SP 248928 - ADV FERNANDO DE MORAES TOLLER OAB/SP 111681
0001806-05.2010.8.26.0072 (072.01.2010.001806-6/000000-000) Nº Ordem: 000394/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X FRANCISCO CARLOS
DE LUCCIA - (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA E INSTRUÍ-LAS COM CÓPIAS). - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP
209551
0002645-30.2010.8.26.0072 (072.01.2010.002645-4/000000-000) Nº Ordem: 000567/2010 - Interdição - Capacidade - M. V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º