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TJSP 22/07/2013 -Pág. 77 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 22/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1459

77

A Dra. Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de
Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/07/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARILZA PEREIRA RAQUEL, CPF 387.030.628-99, declarando-a relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria do Socorro
Pereira Raquel, CPF 215.181.778-40. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 18 de julho de 2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

Foro Distrital de Américo Brasiliense
1ª Vara
EDITAL INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GUILHERME HENRIQUE
GOUVEA JARDIM, REQUERIDO POR EVA APARECIDA LUIZ JARDIM - PROCESSO Nº 0004365-60.2012.8.26.0040.
O(A) Doutor(a) MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial do Foro
Distrital de Américo Brasiliense da Comarca de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO
de GUILHERME HENRIQUE GOUVEA JARDIM, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). \. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Américo
Brasiliense em 19 de julho de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Américo Brasiliense da Comarca de Araraquara
Rua D. Pedro II, 65 - Centro- Américo Brasiliense/SP - CEP: 14820-000 - Tel: 016 3392-1110 - Fax: 016 3392-5065 - e-mail:
[email protected]

2ª Vara
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª VARA CÍVEL
Processo nº 540/10Cível.
Interdição: APARECIDA FRACASSO GOMES em face de ALESSANDRA APARECIDA GOMES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE
“ALESSANDRA APARECIDA GOMES”
A Doutora Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, Meritíssima Juíza de Direito do Foro Distrital de Américo Brasiliense,
Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Processo número ordem
540/10, de INTERDIÇÃO de ALESSANDRA APARECIDA GOMES, requerida por sua mãe APARECIDA FRACASSO GOMES, que
se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida
aos 18 de abril de 2013, em seguida transcrita, declarou a interdição de ALESSANDRA APARECIDA GOMES. SENTENÇA: Ante
ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECRETO a INTERDIÇÃO DE ALESSANDRA APARECIDA GOMES,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fulcro no artigo 1767 do Código Civil.
Para exercer o cargo de CURADORA da interditanda, nomeio a requerente APARECIDA FRACASSO GOMES que deverá
prestar compromisso nos termo da Lei. Dispenso desde logo a CURADORA da especialização de hipoteca legal, considerando
ausência de patrimônio e renda da requerente (art. 1.190 do C.P.C. e 1745, § único do Código Civil). Pela mesma razão, não há
que se falar, também, em prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, expedindose mandado para tanto e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. A publicação na imprensa
local fica dispensada devido a Justiça Gratuita concedida à requerente. Após expedir-se o necessário, e observado o regular
transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I. Aco.Bras.d.s.” Para que a referida sentença produza
os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir
o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicada pela imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias,
na forma da Lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de Américo Brasiliense-SP, aos 17 de junho de 2013. Processo n.
540/10. PRAZO: 20 dias.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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