Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
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da verossimilhança, na medida em inexiste nos autos prova técnica capaz de constatar a incapacidade da autora, seja ela total
e temporária ou total e permanente. Assim, antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, determino a realização da prova
pericial, a fim de se comprovar eventual incapacidade da autora. Para a realização do exame, tratando-se de ação acidentária,
o IMESC é o órgão responsável. Cite-se e intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo ou apresentado os quesitos, oficie-se ao IMESC para que designe data,
hora e local para a realização do exame pericial. Int. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), FERNANDA
PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELIA REGINA PICHOTANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORNILO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2013
Processo 0000067-71.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000067) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - São Paulo
Previdência Spprev - Vinícius de Oliveira Martucci - Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo
de (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP), MÁRCIA MARÍLIA MACHADO DE CAMARGO FERRAZ (OAB 186079/SP)
Processo 0000187-51.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000187) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria das Graças Souza Vilarim - Município de Itapira - Fls. 86: Dê-se ciência ao requerente. (informação
do requerido que deverá ser utilizado o cálculo de fls. 74, uma vez que o mesmo se encontra em concordância com a r. sentença
prolatada) - ADV: ELAINE DOS SANTOS (OAB 212238/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP),
JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Processo 0000345-43.2011.8.26.0272 (272.01.2011.000345) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ivan Carlos
Serapião e outro - Emerson Rodrigo Gonçalves e outro - Fls.199/205: recebo o recurso interposto em seus efeitos suspensivo
e devolutivo. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP),
MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), LILIANE APARECIDA BUENO DE C TOZAKI (OAB 116392/SP)
Processo 0000397-68.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000397) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Mil Mineração
Itapira Ltda - Maqbrit Comércio e Indústria de Máquinas Ltda e outro - Cuida-se de Sustação de Protesto, ajuizada por MIL
MINERAÇÃO ITAPIRA LTDA, qualificado nos autos, em face de MAQBRIT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA
e BANCO DO BRASI S/A, onde a autora requereu a sustação do protesto do título que instruiu a inicial, pelos motivos ali
aduzidos. Juntou documentos (fls. 02/21). Foi concedida a medida liminar, determinando a sustação do protesto, mediante
depósito em dinheiro da quantia correspondente ao valor do título, sob pena de revogação (fls.25). Às fls. 26 vº, veio a certidão
de que o autor não cumpriu o despacho. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. A medida liminar foi concedida
mediante o depósito em dinheiro da quantia correspondente ao valor do título objeto da ação, que deveria ser efetuado no prazo
de 03 dias úteis. Ocorre, que o autor deixou que se escoasse o prazo concedido sem dar atendimento à determinação judicial,
não comprovando o depósito da caução no prazo determinado. Tal fato acarreta não só a revogação da liminar, mas também a
extinção do processo, pela superveniente falta de interesse de agir, diante do prosseguimento do protesto. Posto isso, REVOGO
A LIMINAR anteriormente concedida, determinando o prosseguimento do protesto, e, ainda, JULGO EXTINTO este processo,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 462, do
mesmo diploma legal. Oficie-se ao Cartório de Protestos, comunicando o teor desta decisão. Condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, atualizadas, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
RAQUEL FRACCAROLI (OAB 244859/SP)
Processo 0000589-35.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000589) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Etelvina dos
Santos Reis - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls.71/72: recebo o recurso interposto em seus efeitos suspensivo e
devolutivo. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0000649-71.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000649) - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Donizete
Matheus - Vanessa Cristina Pio da Silva - Concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Fls. 25/61: Manifeste-se o autor, no
prazo de 10 (dez) dias. Fls.63/88: Intime-se o autor reconvindo para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias,
fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis, inclusive na autuação do feito. (C.P.C., arts. 253, parágrafo único, 297 e
316). Int. - ADV: JOYCE GALAVERNA (OAB 291554/SP), DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/SP)
Processo 0000681-76.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000681) - Embargos de Terceiro - Posse - Geilton Xavier de Matos
e outros - Rafaela de Fátima Ricardo Tomaz - Fls. 100: Tendo em vista que a embargada não se deu por citada, cumpra-se
a determinação de fls. 81. Int. - ADV: JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB
69577/SP)
Processo 0000681-76.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000681) - Embargos de Terceiro - Posse - Geilton Xavier de Matos e
outros - Rafaela de Fátima Ricardo Tomaz - Ficam os embargantes intimados a recolher a diligência do Oficial de Justiça para
possibilitar o encaminhamento do mandado de citação, já expedido. - ADV: JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP), JOSE
HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP)
Processo 0000995-56.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000995) - Monitória - Contratos Bancários - Martins Comércio e
Serviços de Distribuição Sa - Luigino Iori Filho Informatica Me e outro - MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
S/A, qualificado nos autos, promoveu “ação monitória” contra LUIGINO IORI FILHO INFORMÁTICA ME e OUTRO, igualmente
qualificados, com fundamento no artigo 1.102a. do Código de Processo Civil. Juntou procuração e documentos (fls. 07/17). O
réu, citado, apresentou reconvenção e embargos (fls. 28/35 e 43/49). Juntou procuração e documentos (fls. 51/60). O reconvindo/
autor apresentou contestação (fls. 63/69), juntando os documentos de fls. 70/87. O autor apresentou impugnação (fls. 89/95),
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