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TJSP 04/07/2013 -Pág. 906 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

906

FREHSE (OAB 80941/SP), DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 284531/SP), ANELISE FLORES GOMES (OAB 284522/SP)
Processo 0004650-82.2010.8.26.0053 (053.10.004650-1) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Karina de Oliveira - Fazenda do Município de São Paulo - Fls. 187/188: Diga a PMSP. - ADV:
KATIA LEITE (OAB 182476/SP), LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (OAB 256498/SP)
Processo 0005068-49.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Estado de São Paulo - José
Miguel Tasselli - Fls. 71: Defiro prazo suplementar de quarenta e cinco dias, conforme solicitado pela autora. Int. - ADV: FLAVIA
CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP)
Processo 0005557-86.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Mercadofer Indústria e
Comércio de Ferragens Ltda - 1Prefeitura do Municipio de São Paulo - 1. Recebo a apelação de fls. 107/112, sem prejuízo
do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contrarazões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), JULIANA
BONONI (OAB 208481/SP)
Processo 0008039-12.2009.8.26.0053 (053.09.008039-7) - Procedimento Ordinário - Adicional de Fronteira - Jorge Antonio
Feitosa e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 214/215: Forneça a Fesp no prazo de 30 dias (art. 475-B, § 1º
do CPC), as planilhas dos valores atrasados em razão do julgado. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP),
EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP)
Processo 0008237-44.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Dirce Merthon
Camarinho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Não se exige a apresentação de autorização judicial para a
defesa de interesses de incapaz, cuja interdição definitiva é certa. O curador definitivo possui todos os poderes para outorgar
procuração em favor do incapaz. Não se questiona tal fato. Porém, entendo que a procuração por instrumento particular não
é a correta, exigindo a outorga de procuração “ad judicia” por instrumento público. Nestes termos, determino aos autores que
regularizem a representação de Agenor da Silva Paulino, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito por ausência
de capacidade postulatória. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), DARCY ROSA
CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0011300-77.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Darlene Regina Mattes e outros - Instituto
de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Recebo o recurso adesivo de fls. 101/104; à FESP/SPPREV para contrarazões; após, cumpra-se o item 4º do r. despacho de fls. 94. Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP), REGINA
MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP)
Processo 0017892-06.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Lourival Alexandre de
Moura e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alguns autores percebem vencimento superior a R$ 3.500,00. A
mera declaração de pobreza, nestes casos, não autoriza o recebimento dos benefícios da Lei nº 1.060/50, que assim indefiro.
Recolham as custas e diligências no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Anote-se a prioridade do idoso (65
anos, lei 10.173; 60 anos, Lei 10.741/03). Após, cite-se. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0018538-70.2000.8.26.0053 (053.00.018538-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Dusnelda Pilon Queiroz e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do Assento Regimental 408/12 e Comunicado 276/2013,
fica a Fazenda Pública Municipal ou Estadual devedora intimada a informar, no prazo de 10 dias, eventuais débitos que
preencham as condições estabelecidas no art. 100, § 9º da CF (EC 62/2009), para os fins neles previstos, sob pena de perda
do direito de abatimento, conforme previsão do § 10 do mesmo dispositivo constitucional. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB
113895/SP), VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB 69243/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP)
Processo 0019497-36.2003.8.26.0053 (053.03.019497-3) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Sulina Seguradora S/A e outro - Fls.400/405: Ciência a autora da resposta da
ARISP - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/
SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS (OAB 22349/SP), IVSON MARTINS
(OAB 99207/SP)
Processo 0020398-23.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria do
Socorro Protosio da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Int. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP),
SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP)
Processo 0021620-55.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Jaime Luiz Traina e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. JAIME LUIZ TRAINA e OUTROS ajuízam ação cível, pelo procedimento
comum ordinário, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, em que há pedido de liminar em tutela antecipada. 1-) No tocante
ao pedido de liminar em tutela antecipada, de rigor o indeferimento do pedido de tutela. As verbas reconhecidas como de
natureza salarial e pagas em folha de pagamento, ainda que por força de sentença judicial, são limitadas quanto ao pagamento
pelo teto constitucional estadual. Não entendo que tais verbas possuem natureza indenizatória, imunes ao limite de pagamento
individual. Não bastasse, é manifesto o risco da irreversibilidade do provimento jurisdicional cautelar, já que eventuais verbas
pagas por conta de decisão interlocutória terão natureza alimentar, o que impede a repetibilidade, sem se olvidar que terão
sido percebidas em boa-fé. Nesses termos, INDEFIRO o pedido de liminar em tutela antecipada. 2-) No mais, cite-se o ré para
oferecer resposta, no prazo legal e com as advertências de estilo. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO
FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP)
Processo 0021634-73.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - Eny Maria Forgetti
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 277/282: não recebo os embargos de declaração
opostos, por equívoco no manejo da irresignação, afinal, buscam os autores/embargantes apenas a modificação do decisum, o
que deve ser alvo de recurso apropriado. Nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC está caracterizada. Int. - ADV: SUMAYA
RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0022288-31.2010.8.26.0053 (053.10.022288-1) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Darci Gomes Mendes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Fls. 420/421: Manifeste-se a Fesp sobre
o requerido; sem prejuízo, forneça no prazo de 30 dias (art. 475-B, § 1º do CPC), as planilhas dos valores atrasados em razão
do julgado. Fls. 423/461: Manifeste-se também sobre a habilitação de herdeiros. Int. - ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB
272529/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 0022385-26.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - Juliana Patricia de Oliveira Custodio Loureiro
- São Paulo Previdencia SPPREV - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG à autora. Anote-se. 2. Indefiro a antecipação da
tutela, porque a Administração Pública pode anular ou revogar atos administrativos, em razão de ilegalidade ou conveniência
e oportunidade. Trata-se do controle interno por ela exercido. Nada de ilegal há nessa postura. A aplicabilidade ou não do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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