Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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questão de n. 8, motivo pelo qual, em sede de cognição sumária, não pode ela ser considerada para fins de anulação. Verificase, pois a existência das figuras da fumaça do bom direito. Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, situa-se no fato
de que a se postergar a concessão da ordem apenas ao final do feito, perderá eficácia a medida, com prejuízos ao réu. Dessa
forma, concedo parcialmente a antecipação da tutela pretendida para o fim de habilitar o autor para promoção à graduação de
Cabo PM do QPPM, descrito na inicial, caso seja apurado pela banca examinadora que com a anulação das questões de n. 03,
14, 16 e 18, ele atingirá o mínimo de cinco pontos na matéria, conforme Capítulo VIII, 1, do edital de concurso interno. Anoto a
inexistência de qualquer prejuízo à ré, posto que caso seja cassada a antecipação da tutela, a situação fática será restaurada,
inclusive com desconto de eventuais pagamentos realizados pelo erário. Cite-se e intime-se as pessoas indicadas na inicial para
cumprimento da ordem, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência. - ADV VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/
SP 319403
0009122-47.2010.8.26.0047 (047.01.2010.009122-4/000000-000) Nº Ordem: 001154/2010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - ENGEVAPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X CONTAINERS FLADAFI LTDA EPP
- Sentença nº 850/2013 registrada em 13/06/2013 no livro nº 76 às Fls. 90: Vistos Satisfeita a execução, julgo extinto o feito,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R. e I. - ADV LUCIANO SIQUEIRA BUENO OAB/SP 131620 - ADV FABIANO POLIZELO QUATTRONE OAB/SP 267135 - ADV
LUCIANO SIQUEIRA BUENO OAB/SP 131620
0009302-58.2013.8.26.0047 Incidente-1 Nº Ordem: 000442/2013 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa
- ITAU UNIBANCO S.A X PORFIRIA APARECIDA ALBINO E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA - Nos termos do § 4º, do artigo
162, do CPC Ao Impugnado - Manifeste-se sobre a Impugnação ao valor da causa, no prazo de cinco (5) dias. - ADV MARCELO
MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV PORFIRIA APARECIDA ALBINO OAB/SP 63431
0009349-66.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009349-6/000000-000) Nº Ordem: 001054/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - C. E. M. D. M. X L. H. D. M. - Sentença nº 884/2013 registrada em 13/06/2013 no livro nº 76 às Fls.
157/159: Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO
MIRANDA DE MOURA, representado por sua genitora Marilaine de Jesus Miranda, em face de LUIS HENRIQUE DE MOURA,
para o fim de majorar o valor da prestação alimentícia devida pelo requerido ao requerente para o percentual de 35% do salário
mínimo federal, valor este que deverá incidir, também, sobre o 13º salário do requerido, mantidas as demais condições já fixadas
anteriormente. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários de seus respectivos patronos, ressalvado o disposto no art. 12, da Lei 1.060/50, por ser o autor
beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 22). P.R. e I. - ADV CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA OAB/SP 286067 - ADV
GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI OAB/SP 253291 - ADV CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA OAB/SP 286067
0009814-12.2011.8.26.0047 (047.01.2011.009814-6/000000-000) Nº Ordem: 000766/2011 - Arrolamento Comum - Fixação ANITA BENEDITA DE SOUZA BAPTISTA X ANTONIO BAPTISTA SOBRINHO - Sentença nº 849/2013 registrada em 13/06/2013
no livro nº 76 às Fls. 89: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha
havida nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO BAPTISTA SOBRINHO, ressalvados
erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive os das Fazendas Públicas. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R. e I. - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596 - ADV CÉLIO FRANCISCO DINIZ OAB/SP 159679
0009870-11.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009870-5/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SOLEDA HERNANDES BARBOSA X MARIA APARECIDA TIRABASSI E OUTROS VISTA OBRIGATÓRIA - Nos termos do § 4º, do artigo 162, do CPC - A(o) Autor(a) - Deferido o sobrestamento requerido pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido e no silêncio, o autor será intimado, via imprensa, para manifestar-se nos autos, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. - ADV FERNANDA STEFANI AMARAL OAB/SP 209078
0010404-23.2010.8.26.0047 (047.01.2010.010404-3/000000-000) Nº Ordem: 001328/2010 - Monitória - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS FEMA X ALCIDES CAUN - VISTA OBRIGATÓRIA - Nos termos do § 4º, do artigo
162, do CPC - A(o) Autor(a) - Deferido o sobrestamento requerido pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido e no silêncio, o autor
será intimado, via imprensa, para manifestar-se nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV ALINE SILVÉRIO
DE PAIVA OAB/SP 227427
0010866-09.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010866-5/000000-000) Nº Ordem: 001630/2012 - (apensado ao processo
0000101-05.1977.8.26.0047 - nº ordem 1225/2012) - Prestação de Contas - Exigidas - Administração - ANDRE CARBONIERI
DE ALMEIDA X EDSON CARBONIERI - VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC. Ao requerente: Ciência
do desarquivamento dos autos, permanecendo os mesmos em Cartório pelo prazo de trinta dias, sendo que na ausência de
manifestação, retornar-se-ão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV ANTONIA ZANCHETTA OAB/SP 71834
- ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV ROGERIO GARCIA DO NASCIMENTO OAB/SP 201127 - ADV EDER LUIS
FRANCO DA SILVA OAB/SP 238621
0010988-56.2011.8.26.0047 (047.01.2011.010988-4/000000-000) Nº Ordem: 000893/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - JOSE DURANTE X ROSANGELA TEIXEIRA FRANCO E OUTROS - Fls. 106 - Manifeste-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 105v) de que deixou de proceder à penhora em bens da executada MARIA A. G. TEIXEIRA,
em razão de não localizar bens passíveis de penhora. Vista Obrigatória ao Autor Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162, do
CPC. - ADV FABIO LOPES BARBOSA DE LIMA OAB/SP 99249 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV
SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
0010990-89.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010990-4/000000-000) Nº Ordem: 001146/2012 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - MARIA REGINA FERREIRA X INTERMEDIUM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Sentença nº
879/2013 registrada em 13/06/2013 no livro nº 76 às Fls. 138/140: Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, Código
de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Em virtude do princípio da
causalidade e da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono do autor que
fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20 § 4º do CPC, devendo ser observado o disposto no art.12 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º