Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
1655
AFONSO VIDO DA SILVA (OAB 237629/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP)
Processo 0000936-03.2006.8.26.0394 (394.01.2006.000936) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Nova
Odessa - Jose Carlos Cecchi e Ou - Vistos. 1. Fls. 57 e 59/60: anote-se e observe-se, recolhendo-se taxa de mandato. 2. Fls.
57/58: em que pesem os argumentos do d. patrono do executado, a alegação quitação do débito não restou comprovada. O
executado juntou aos autos certidão positiva com efeito negativa. Posto isso INDEFIRO o requerimento formulado. 3. Fls. 36/37:
DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV: GRACIELE
DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA (OAB 25172/SP)
Processo 0001177-84.2000.8.26.0394 (394.01.2000.001177) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional Representada Pela Caixa
Economica Federal - Dollo Textil Sa e outros - Vistos. Requeira a Exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0001622-92.2006.8.26.0394 (394.01.2006.001622) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Cohab Bandeirante - Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade
oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB BANDEIRANTE, qualificada nos autos, em
face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua
ilegitimidade. Proceda-se à inclusão do compromissário indicado nos autos no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a
execução em relação a ele. Procedam-se às devidas anotações e retificações. Após, requeira a exequente o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. P. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), VANESSA PALMYRA
GURZONE TESSARO (OAB 313733/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP)
Processo 0001899-35.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001899) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Nova
Odessa - Correarte Empreend Imobiliarios - Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CORREARTE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificada nos autos, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ODESSA para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade. Proceda-se à inclusão do
compromissário indicado às fls. 41 no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução em relação a ele. Procedam-se
às devidas anotações e retificações. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. P. Int. - ADV:
GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 0002375-44.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002375) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Correarte Empreend Imobiliarios e outro - Posto isso, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta por CORREARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificada nos autos, em face da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade.
Procedam-se às devidas anotações e retificações.Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
P. Int. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 0002404-94.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002404) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Nova Odessa - Correarte Empreend Imobiliarios e outro - Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por
CORREARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificada nos autos, em face da PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ODESSA para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade. Procedam-se às
devidas anotações e retificações. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. P. Int. - ADV:
GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 0002407-49.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002407) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Correarte Empreend Imobiliarios e outro - Posto isso, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta por CORREARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificada nos autos, em face da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade.
Procedam-se às devidas anotações e retificações.Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
P. Int. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP)
Processo 0002633-25.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002633) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Nova
Odessa - Jose Carlos Cecchi e Ou - Vistos. 1. Fls. 29 e 31/32: anote-se e observe-se, recolhendo-se taxa de mandato. 2. Fls.
29/30: em que pesem os argumentos do d. patrono do executado, a alegação quitação do débito não restou comprovada. O
executado juntou aos autos certidão positiva com efeito negativa. Posto isso INDEFIRO o requerimento formulado. 3. Fls. 36/37:
DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO MASCARO DE TELLA (OAB 25172/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE TESSARO (OAB 313733/SP)
Processo 0002673-36.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002673) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municpal de Nova
Odessa - Cem Empreend Imobiliarios Ltda e outro - Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada nos autos, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade.Proceda-se à inclusão do compromissário
indicado às fls. 29 no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução em relação a ele. Procedam-se às devidas
anotações e retificações.Cite-se o executado, por AR, conforme requerido pela exequente às fls. 29. P. Int. - ADV: ANA TERESA
DURIGAN (OAB 298371/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/
SP)
Processo 0002711-48.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002711) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municpal de Nova
Odessa - Tinturaria e Estamparia Wiezel Sa - Vistos. Por ora, manifeste-se a executada. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP)
Processo 0002889-60.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002889) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Cohab Bandeirante - Vistos. 1. Fls. 40: anote-se. 2. Fls. 38/39: por ora, manifeste-se
a executada. Int. - ADV: VANESSA PALMYRA GURZONE TESSARO (OAB 313733/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA
(OAB 261686/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0003477-04.2009.8.26.0394 (394.01.2009.003477) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Nova
Odessa - Cem Empreend Imobiliarios Ltda e outro - Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada nos autos, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
para determinar sua exclusão do pólo passivo da demanda ante a sua ilegitimidade. Proceda-se à inclusão da compromissária
indicada às fls. 21 no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução em relação a ele. Procedam-se às devidas
anotações e retificações. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. P. Int. - ADV: GRACIELE
DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE TESSARO
(OAB 313733/SP)
Processo 0003639-28.2011.8.26.0394 (394.01.2011.003639) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Nova
Odessa - Jose Carlos Cecchi e Ou - Vistos. 1. Fls. 14 e 15: anote-se e observe-se, recolhendo-se taxa de mandato. 2. Fls. 12/13:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º