Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
1833
- JOSE ROBERTO DA SILVA X BRADESCO SEGUROS S.A - Vistos. Processo em ordem. 1. Expeça-se guia de levantamento
referente ao depósito de fls. 321, observando-se o pedido de fls. 339. 2. Após o levantamento, manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 dias. Intime-se e cumpra-se. (Nota do Cartório: Dr.(a)Adriana, retirar a guia de levantamento em nome do autor e
informar o nº do seu CPF para expedir da guia ref. honorários) - ADV ADRIANA TRINDADE DE ARAUJO OAB/SP 200306 - ADV
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0003406-11.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003406-2/000000-000) Nº Ordem: 003620/2005 - Monitória - Espécies de
Contratos - PARTICIPACOES 19 DE NOVEMBRO S/A X SOCIEDADE MOGIANA DE ALGODAO SOMALGO S/A E OUTROS Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, apresentar
os extratos bancários sequenciais que demonstrem os pagamentos efetuados e o saldo devedor cobrado, abrangendo a data
da origem da dívida até o último pagamento/encerramento da conta e/ou banco, conforme solicitado pelo requerido à fl. 235,
item ?b?, ficando advertido que: Art.358.O juiz não admitirá a recusa: I-se o requerido tiver obrigação legal de exibir; II-se o
requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III-se o documento, por seu conteúdo,
for comum às partes. Art.359.Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da
coisa, a parte pretendia provar: I-se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II-se
a recusa for havida por ilegítima. Int. Orlândia, 18 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dra. Luciana) - ADV LUCIANA APARECIDA CARDOSO OAB/SP 132403 - ADV RUBENS MIELE OAB/
SP 28798 - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI OAB/SP 199204
0003432-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003432-3/000000-000) Nº Ordem: 001121/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - CAMILA RODRIGUES DE SOUZA X MARÍLIA RIBEIRO SEGALLA BATISTA - (nota do cartório: Dr. Luiz
Eugenio , manifeste-se em 05 dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 61 informando que deixou de proceder a citação
da requerida por não ser conhecida no local ). - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
0003467-42.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003467-6/000000-000) Nº Ordem: 002130/2000 - Procedimento Ordinário Obrigações - COMERCIAL IRMAOS MEI S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
313/314: ciência à parte requerida. (Fazenda) 2. Após, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se e cumpra-se. - ADV
CERVANTES CORREA CARDOZO OAB/SP 111832 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0003484-63.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003484-9/000000-000) Nº Ordem: 001186/2009 - Execução Fiscal - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X CANAEXPRESS TRANSPORTES LTDA ME - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Orlândia, 18
de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP
55341
0003770-36.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003770-2/000000-000) Nº Ordem: 000990/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - P. R. G. L. X V. A. C. L. E OUTROS - Fls. 34 - (Nota do Cartório: Dr.(a)Gabriel e Rosana, retirar certidão de
honorários) - ADV GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278 - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
0003778-13.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003778-4/000000-000) Nº Ordem: 000992/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - Y. S. C. X A. M. D. C. - Retirar certidão de honorários ( os dois) - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE
SOUSA OAB/SP 262123 - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
0003802-12.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003802-0/000000-000) Nº Ordem: 001225/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - LB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X JOSÉ ROSENILTON DA SILVA SOBRINHO-ME E OUTROS - Vistos.
É cediço que a responsabilidade do proprietário de firma individual é ilimitada, ou seja, responde ele não só com os bens
da empresa, mas também com seus bens particulares. Não havendo separação entre o patrimônio pessoal do titular e o da
empresa executada, uma vez que se trata de firma individual, defiro o pedido de fls. 83/85 para inclusão do titular da firma, Sr.
José Rosenilton da Silva Sobrinho. Intime-se o(s) executado(s) para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil]. Int. (Nota
do Cartório: Dr.(a) Joel, recolher 01 diligência p/ cumprimento do mandado) - ADV JOEL BERTUSO OAB/SP 262666 - ADV
LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA OAB/SP 266950
0003886-42.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003886-7/000000-000) Nº Ordem: 001022/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BONIFÁCIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Diante do resultado do recurso (fls. 53/56), prossiga-se o feito. 2. Cite-se o requerido com as cautelas
de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia
processual. Int. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV GABRIELA SANTOS FERREIRA OAB/SP
315714
0003921-02.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003921-6/000000-000) Nº Ordem: 001028/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - J. D. R. D. N. X W. A. D. N. - Retirar certidão de honorários - ADV CRISTIANE BALAN
OLIVEIRA OAB/SP 288700
0003930-42.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003930-1/000000-000) Nº Ordem: 002145/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X EGIDIO MIGUEL HANAUER
- Fls. 318/322 - (Nota do Cartório: Dr.Júlio, favor manifestar-se sobre as consultas Infojud e Bacenjud-fls.318/322) - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277
0003982-57.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003982-0/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - C. S. P. X A. D. P. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 35/36: Defiro os benefícios da gratuidade processual
ao requerido [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Fls. 23: Oficie-se novamente ao Ministério do Trabalho e
Emprego encaminhando os documentos necessários para a realização da pesquisa (CPF do requerido - fls. 28). Intime-se e
cumpra-se. - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929 - ADV ROBERTA CARDINALI PEDRO OAB/SP 184203
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º