Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
318
VOTUPORANGA
4ª Vara Criminal
4ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) MATEUS MOREIRA SIKETO, MM(ª) Juiz de Direito Substituto da 4ª. Vara Judicial - de Votuporanga - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu EDSON DONIZETE
CORREA, RG 26405117, CPF 271.862.388-82, filho(a) de ADALTO CORREA e APARECIDA BENEDITA DONIZETE CORREA,
brasileiro(a), nascido(a) em 25/11/1976, Outros, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Votuporanga
- SP, profissão: Pintor(a), com endereço(s) Residencial: RUA DEOCLESSIO LASSO, 486 - SÃO COSME - Votuporanga - SP
Residencial: RUA PASQUALINO GIACOMINI, 436 OU 446 - JARDIM PLANALTO - São José do Rio Preto - SP por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 14 da lei 10.826/03, encontra-se apreendida a arma relacionada no Termo de Exibição e Apreensão
datado de 30/04/11 a seguir transcrita: uma arma tipo garrucha, marca Rossi, calibre 22, número 17741, de uso permitido,
relacionada a pessoa de Edson Donizete Correa e 5 cartuchos íntegros. E nos termos do provimento CSM 1924/2011 expediuse o presente edital, com o prazo de 5 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, para que eventuais interessados
requeriam sua restituição no prazo de 10 dias. Votuporanga - 23 de maio de 2013. . Processo nº 0005756-55.2011.8.26.0664
(664.01.2011.005756-4/000000-000) e controle nº 153/2011.
LEILÕES
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 5.1 - Serviço de Expediente da Polícia Judiciária
DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DIPO
PROCEDIMENTO Nº 396/2013
DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DIPO
PROCESSO Nº 396/2013
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO DE BENS OBJETOS DIVERSOS - APREENDIDOS EM PROCESSOS CRIME QUE
SE ENCONTRAM ACAUTELADOS NA SEÇÃO E DEPÓSITO DE GUARDA DE ARMAS E OBJETOS DO DIPO.
O Doutor Kleber Leyser de Aquino, MM. Juiz de Direito Corregedor da Polícia Judiciária e Coordenador do DIPO da Capital,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada
venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), arcando o arrematante com a
responsabilidade de retirada do(s) bem(ns). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição
detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br., onde a Praça
Única encerrará no dia 17/06/2013 às 15:00 horas.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) No pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será
o valor do lance Inicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br., os
quais serão captados mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de deliberação do Juízo para se
concretizar a venda.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]).
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º