Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
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L. F. B. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: V. L. B. I. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Despacho na ausência do
Desembargador Relator. Nego efeito ativo por ausência de periculum in mora. Dispenso informações. Intime para contraminuta
em 10 dias. São Paulo, 2 de maio de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Fabio Luis Paparotti
Barboza (OAB: 244065/SP) - Ana Carolina Sampaio Pascolati (OAB: 281974/SP) - Maria Belinha de Souza Freitas (OAB:
245227/SP) - Maria Belinha de Souza Freitas (OAB: 245227/SP) - Maria Belinha de Souza Freitas (OAB: 245227/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 0081339-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Juliana de Moura Facipieri Agravado: Adriano Pitarelli - Fls. 53/54: ...atribuo ao recurso o efeito suspensivo, a mesa. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs:
Isilda Aparecida Campos (OAB: 230740/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0086617-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Intermedica Sistema de Saude S A Agravado: Cicero Moraes (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão copiada às
fls. 102 que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação cominatória, determinando que a agravante restabelecesse, em 24
horas, o convênio médico hospitalar, tanto do autor, como da esposa dependente, sob pena de multa diária. Não se vislumbra,
por ora, relevância na fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado pela agravante, não se
cogitando, ao menos nesta sede de cognição sumária, da presença de tal elemento, a justificar concessão da liminar pretendida.
Ademais, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante, existindo, sim, para o agravado, caso
não seja mantida a medida concedida. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se o presente agravo sem a antecipação
de tutela requerida. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. São Paulo, 7 de maio de 2013. MILTON CARVALHO
relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0062187-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Marcelo Roberto - Agravado: Monica Franzini
Krauss - Vistos. Concedo efeito ativo para suspender a r. Decisão recorrida até julgamento pela Turma. Dispenso informações.
Intime-se para contraminuta, em 10 dias. Após o retorno, encaminhem-se os autos à mesa com o voto número 26334. São
Paulo, 2 de maio de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Graziela Gama (OAB: 274624/SP) - Israel
Faiote Bittar (OAB: 153040/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0084516-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ivete Eleutério Pindaiba
Vidotti - Agravante: Julio Cesar de Oliveira Vidotti - Agravado: Valter Vidotti - Agravado: Zulmira de Oliveira Vidotti - Ausente,
pois, um dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal (art. 527 III
CPC). Dispensadas as informações, à resposta, na pessoa dos advogados que representam os agravados nos autos da ação
de extinção de condomínio (fls. 24). - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Celso Kaminishi (OAB: 78587/SP) - Marcia Aparecida
da Silva Kaminishi (OAB: 111060/SP) - Celso Kaminishi (OAB: 78587/SP) - Marcia Aparecida da Silva Kaminishi (OAB: 111060/
SP) - Geraldo Carlos de Almeida Camargo (OAB: 65556/SP) - Adenir Donizeti Andriguetto (OAB: 65566/SP) - Pátio do Colégio,
sala 315
DESPACHO
Nº 0081004-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Romulo Silva Cerqueira Me Agravado: Construtora Panegassi Ltda - Agravado: Osmar Panegassi - Agravado: Eliana de Campos Ortiz Panegassi - Sem
pedido liminar a apreciar e dispensadas as informações, à resposta. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Sílvia Pierre Lopes
Nunes (OAB: 164076/SP) - Lilian de Lima Domingos Alamino (OAB: 165474/SP) - Dilermando Cruz Oliveira (OAB: 208080/SP)
- Pátio do Colégio, sala 315
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0030025-70.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Panamericano S/A - Apdo/Apte: Julia de Fatima
Azeredo (Assistência Judiciária) - Apelado: Imbrapar Sul Participaçoes Societarias S/A Imbra (Massa Falida) - Vistos. 1.Manifestese a douta Procuradoria Geral de Justiça acerca dos recursos de fls.182/215 e fls.237/245. 2.Após, conclusos. 3.Int. e cumprase. São Paulo, 09 de maio de 2013. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS RELATOR - Magistrado(a)
Pereira Calças - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fabiana Ferraz Luz Mihich
(OAB: 165146/SP) (Defensor Público) - Asdrubal Montenegro Neto (OAB: 84072/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0068406-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Santa Lydia Agricola S/A (Em
Concordata) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Renato Cesar Cavalcante (Comissário(a)) - Vistos. 1.Indefiro o pedido
de reconsideração apresentado pelo agravado Banco do Brasil S/A às fls.1536/1543 e mantenho o efeito suspensivo atribuído
a este agravo. 2.Relativamente ao pedido de processamento do pleito de reconsideração como Agravo Interno, também, fica
indeferido, visto que, incabível, a teor do art. 527, parágrafo único, do CPC, na redação da Lei nº 11.187/2005 (e inaplicável o
art.557, §1º, do CPC, como fez crer o agravado). 3.Intimem-se. São Paulo, 9 de maio de 2013. DESEMBARGADOR MANOEL
DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS RELATOR - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) Daniel Segatto de Souza (OAB: 176173/SP) - Joaquim Pereira do Nascimento Filho (OAB: 120219/SP) - Pateo do Colégio - sala
704
Nº 0086961-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Izabel Soriano Vaz - Agravante:
Claudia Soriano de Paiva Vaz Durante - Agravado: Decasa - Destilaria de Alcool S/A (Em recuperação judicial) - Vistos. 1.À
agravada, para, querendo, contraminutar no prazo legal. 2.Na sequência, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º