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TJSP 09/05/2013 -Pág. 1942 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

1942

0001116-71.2013.8.26.0168 Nº Ordem: 000510/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização B. M. F. D. E OUTROS X C. R. T. D. - Fls. 19 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. Citese o executado, para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três dias, sob
pena de prisão (art. 733 do CPC), advertindo-o de que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que
se vencerem no curso do processo. Int. - ADV CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR OAB/SP 208074 - ADV DIOGO FELICIANO
OAB/SP 302748
0003436-94.2013.8.26.0168 Nº Ordem: 000511/2013 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - CRM PRODUTOS TECNICOS DE BORRACHA LTDA X OURO VERDE AGRICOLA E
PECUARIA LTDA - Fls. 73 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 1º DE AGOSTO DE 2013, ÀS 9:00
HORAS, a realizar-se pelo Circuito de Mediação e Conciliação, instalado no Bloco C do Curso de Direito da Faculdade REGES
- Rede Gonzaga de Ensino Superior, localizado na rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km zero, Dracena. Cite-se o réu e
intime-se A AUTORA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, a fim de que compareçam à audiência, bem como, dando-lhe ciência de
que no prazo de 10( dez) dias poderá: a) apresentar contestação (art. 98, Lei 11.101/2005); b) depositar o valor correspondente
ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será
decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor (art. 98, § único,
Lei 11.101/2005). c) pleitear sua recuperação judicial (art. 95, Lei 11.101/2005). O prazo para contestação de DEZ dias fluirá
a partir da data da audiência acima, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP
153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
Centimetragem justiça

3ª Vara
3ª VARA
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ:
0004084-21.2006.8.26.0168 (168.01.2006.004084-6/000000-000) Nº Ordem: 000884/2006 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - HUSSEIN EL KADRI - Fls. 178 - Vistos. Fls. 169/170: 1.Sendo o
dinheiro o bem penhorável por excelência - sendo, inclusive, preferencial - defiro a ordem para realização da penhora “on
line”, dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução e de que disponha a(s) parte(s) executada(s) junto
ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, o que faço eletronicamente por meio do sistema BacenJud. 2. Juntado aos autos o
recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 05 dias em cartório; decorrido o prazo, tornem-me
para consulta às respostas das ordens judiciais de bloqueio. 3. Efetivado o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s),
mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial junto ao
Banco do Brasil S/A local, também via sistema BacenJud. 4. Verificado o excesso de bloqueio de valores, dê-se vista dos autos
à exeqüente para manifestação, devendo apresentar cálculo atualizado do débito, se o caso. 5. Em caso de resultado negativo
ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, procedendo-se ao desbloqueio
imediato em caso de quantia ínfima. 6. Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Fls. 177: Anote-se o recolhimento
em pasta própria. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores (BacenJud) cumprida parcialmente por insuficiência (valor ínfimo R$1,34 - desbloqueado valor); réu/executado sem
saldo positivo. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP
217160
0008680-48.2006.8.26.0168 (168.01.2006.008680-4/000000-000) Nº Ordem: 001525/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - CELIA VOLTANI RIALTO X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
364 - Vistos. Fls.363: Anote-se. No mais, aguarde-se decisão final no Agravo Denegatorio do Recurso Especial em tramite pelo
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ciencia às partes. Int. - ADV VANESSA BIANCA SIMONE RUELA OAB/SP 175686 - ADV
JOSE ROBERTO FELIPE OAB/SP 103253 - ADV IVETE DE ANDRADE FELIPE OAB/SP 155711
0002355-23.2007.8.26.0168 (168.01.2007.002355-9/000000-000) Nº Ordem: 000045/2007 - Execução Fiscal - CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO X BEN HUR GOMES DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO:
Decorrido o prazo de sobrestamento solicitado, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222 - ADV FERNANDO EUGENIO DOS
SANTOS OAB/SP 192844 - ADV PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA OAB/SP 165874 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683
0000534-81.2007.8.26.0168 (168.01.2007.000534-7/000000-000) Nº Ordem: 000064/2007 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ABEL MARQUES DA SILVA - Fls. 136 - Vistos. Fls. 133/134:
Defiro. Desentranhem-se as petições de fls. 118 a 135, autuando-se em autos apartados como impugnação à penhora(incidente
processual). Tendo-se em vista noticia nos autos principais do falecimento do autor, providencie a habilitação dos herdeiros
de Abel Marques da Silva. Traslade-se cópia do documento de fls. 135 para os autos principais. Com as providencias, subam
conclusos ambos os processos. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV FRANCIELLY BASSO DA
SILVA OAB/SP 306787 - ADV MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI OAB/SP 112292
0001555-92.2007.8.26.0168 (168.01.2007.001555-2/000000-000) Nº Ordem: 000186/2007 - Monitória - Locação de Imóvel SONIA ZAQUETA PERRUSO X VALDOMIRO MARQUES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 131-vº, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado retro e
sua assinatura, dirigi-me nesta cidade, à rua dos Ipês, 356, Parque Dracena, e aí sendo, após as formalidades legais e algumas
diligências, haja vista que a residência encontrava-se fechada, nesta data, deixei de proceder a penhora no reboque placa n.
CWQ-3561, retro indicado, por não tê-lo encontrado, sendo certo que de todas as diligências empreendidas ao local não obtive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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