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TJSP 25/04/2013 -Pág. 663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

663

ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, o depósito deverá ser feito em juízo, pois necessário observar
os ditames dos parágrafos 6º e 7º do art. 13 da lei 12.153/09. Fica desde já consignado que, desatendida a requisição judicial,
será imediatamente determinado o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência
da Fazenda Pública. Int....”NOTA DE CARTÓRIO: Valor atualizado do débito: R$ 4.653,22. - ADV ANDERSON DE CAMPOS
COLTRI OAB/SP 316389 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN
OAB/SP 236955
0001750-19.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001750-8/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - SILVIO UMBERTO ARANTES X BANCO J SAFRA S.A. - Fls. 110 - “... Diante
da satisfação integral do débito em execução (fls. 109), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
requerida por SILVIO UMBERTO ARANTES contra BANCO J. SAFRA S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 107, para entrega à parte exequente,
observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial,
por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após,
ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV GUILHERME DESTRI GARCIA OAB/SP 292768 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP
158027
0007886-32.2012.8.26.0066 (066.01.2012.007886-2/000000-000) Nº Ordem: 000256/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NISHIZAKI X PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS - Fls. 94 - “... 1- Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença,
requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2- Arbitro os honorários
advocatícios do(a) advogado(a) do(a) requerente nomeado(a) a fls. 26 no teto máximo da Tabela OAB/SP (Código do Juizado
Especial Cível), expedindo-se a devida certidão. 3-Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- Int....” - ADV ADRIANA PAULA
TEIXEIRA COLTRI OAB/SP 294509 - ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP
192898 - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN OAB/SP 236955
0017304-91.2012.8.26.0066 (066.01.2012.017304-1/000000-000) Nº Ordem: 000560/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Adicional de Periculosidade - PAULO CASSIANO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - Fls.
25 - Vistos, I - Fls. 22/23: Recebo como aditamento à inicial, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, observadas
as cautelas de praxe. II - Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via oficial de justiça, para apresentar contestação
em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, tudo nos termos do comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura. III - Após a juntada
de eventual contestação e documentos (única oportunidade para juntada, com exceção de documentos novos), ou certidão
indicativa de ausência de peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação,
conforme o caso, até o até o dia 24 de junho de 2.013 (último dia do protocolo) - ficando disciplinada a carga dos autos, caso
queira, do dia 17 de junho de 2.013 até o dia 21 de junho de 2.013 (5 dias) -,, quando a serventia já deverá ter tomado todas
as providências de regularização de juntada e conferência. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário
a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia lembrando que houve considerável aumento de distribuição - e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial.
IV - Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na inicial ou algum documento com ela juntado, fica desde já
obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com
a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009,
podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável quando do julgamento da causa. V - Sem prejuízo de imediato
julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência justificada de forma concreta pelo
requerido em contestação e pelo autor em réplica. Na ausência, entender-se-á que não há prova oral ou documental nova a
ser produzida, podendo o feito ser sentenciado. VI - Com a juntada da réplica ou certidão indicativa de ausência de referida
peça, conclusos para decisão. VII - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. VIII - Ficam deferidos os benefícios contidos
no artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. IX - Int. - ADV SIMONE GIRARDI DOS SANTOS OAB/SP 287256 - ADV
CÉLIA REGINA AGUILEIRA DE ARAUJO OAB/SP 304227
0004074-79.2012.8.26.0066 (066.01.2012.004074-0/000000-000) Nº Ordem: 000610/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls.
78 - “... Diante da satisfação integral do débito em execução (fls. 77), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DECLARATÓRIA,
requerida por RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA, contra BANCO PANAMERICANO S/A, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 75, para entrega à
parte exequente, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que
instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações
de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 225595 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0004769-33.2012.8.26.0066 (066.01.2012.004769-2/000000-000) Nº Ordem: 000707/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - DONIZETE DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 132 - “... Diante da satisfação integral do débito em execução (fls. 126/130), JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA requerida por DONIZETE DOS SANTOS contra BV FINANCEIRA S/A, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 131 (inclusive
acrescida da multa de 10% do artigo 475-J do CPC), para entrega à parte exequente, observadas as cautelas de praxe. Deixo
de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas.
Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV JOSÉ
ROBERTO MINUTTO JUNIOR OAB/SP 259431 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
- ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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