Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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Decorridos, manifeste-se o exeqüente, implicando o silêncio na presunção do cumprimento do acordo. - ADV: RAFAEL CREATO
(OAB 276345/SP)
Processo 0000549-22.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cbmax Serviços de Cobranças
Ltda Me - Oi - Brasil Telecom S/A - Designada audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2013 às 14:30 horas. (Deverá o
advogado providenciar o comparecimento de seu cliente). - ADV: VANESSA CASSIA DE CASTRO (OAB 305921/SP), ROBERTA
CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 0000580-42.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nilson Donizeti Massarenti
Junior - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. O autor afirma que contratou com a requerida passagem aérea para
o dia 21/09/12, horário previsto 14:50 hs, fazendo o check-in pela internet, porém chegou com 29 minutos de antecedência
para despachar sua bagagem, tendo sido impedido, sob a alegação de que o procedimento havia sido encerrado há 1 minuto.
Pleiteia assim, indenização por danos materiais, já que foi obrigado adquirir novos bilhetes em outra Cia Aérea, pelo valor de
R$ 2.322,34. No entanto, a requerida alega em sua contestação que o próprio autor admitiu que não se apresentou dentro do
tempo determinado pela companhia aérea para despachar suas bagagens, o que de fato ocorreu. Assim, não há razão jurídica
para acolher o pedido inicial, uma vez que os reclamados danos suportados pelo autor tiveram origem em sua própria conduta.
D I S P O S I T I V O: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por NILSON DONIZETE MASSARENTI
JUNIOR em face da GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. Deixo de condenar o autor no ônus da sucumbência por força
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Vinhedo, 22 de março de 2013. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO JUÍZA
DE DIREITO (Valor do preparo: R$ 193,70; Porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0000611-33.2011.8.26.0659 (659.01.2011.000611) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela
Margareth Assoni Murakami Me - Ana Claudia Cyrillo - Diante da petição retro, decreto a extinção do feito na forma do art.
794, inciso I do C.P.C. P.R.I. levante-se e cumpra-se o item 30.2 do Provimento CSM 1679/09. - ADV: ANDERSON XAVIER DE
CAMPOS (OAB 274261/SP)
Processo 0000624-61.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Marcellino da Silva - Debora Fernanda Bueno de Castro - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Prejudicada a audiência designada, libere-se a pauta. - ADV: CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO BUENO (OAB
253589/SP)
Processo 0000724-16.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Katia Cristina Soldera Me
- Adélio Gonçalves Borges - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prejudicada a audiência
designada, libere-se a pauta. - ADV: DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP)
Processo 0000746-74.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Osvaldo Carriero Modas
Me - Tania Cristina Severino - Designada audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2013 às 15:15 horas. (Deverá o
advogado providenciar o comparecimento de seu cliente). - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), VANESSA CASSIA
DE CASTRO (OAB 305921/SP)
Processo 0000968-81.2009.8.26.0659 (659.01.2009.000968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo
Marchete Mori - Banco Itaú Sa - DR. PAULO: RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP)
Processo 0001150-62.2012.8.26.0659 (659.01.2012.001150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucio
Roberto Martini - Warley Gonçalves Lima - Aguarde-se pelo prazo requerido. (SUSPENSÃO DO FEITO POR 30 DIAS). - ADV:
SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 0001165-94.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ileis de
Aguiar Cordeiro - Banco Semcar S/A - Vistos, 1) Concedo ao banco requerido o prazo de 48 horas para juntar aos autos o
eventual contrato existente entre as partes, indicado às fls. 10, sob pena de rejeição da preliminar arguida. 2) Após a juntada
do documento indicado no item “1” e a manifestação da parte contrária, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Vinhedo,
27 de março de 2013. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO JUÍZA DE DIREITO - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 0001167-06.2009.8.26.0659 (659.01.2009.001167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Antonio Carlos Talioni - Gilberto Batista Ribeiro - Fl. 194: Diante de fls. 192-3, regularize-se a intimação de fl. 191. Fl.
191: Intime-se o requerido nos termos do art. 475-J do CPC e anote-se. (Fica intimado o devedor, na pessoa de seu advogado
a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.629,83, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora). ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), DALTON CORAZZARI DE SANTI (OAB 214278/SP)
Processo 0001188-45.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001188) - Outros Feitos não Especificados - Paulo César de Oliveira
Bispo - Companhia Piratininga de Força e Luz - Diante da petição retro, decreto a extinção do feito na forma do art. 794, inciso
I do C.P.C. P.R.I. levante-se fls. 164 e 175 e cumpra-se o item 30.2 do Provimento CSM 1679/09. - ADV: ISMAEL APARECIDO
BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0001287-10.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Cristina Zanuto Telefônica Brasil SA Vivo - Vistos, 1) Indefiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida, uma vez que no caso dos
autos, não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, nem o periculum in mora está caracterizado. Com feito, esta
medida foi criada em benefício do autor, com a finalidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, porém, deve ser
concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional da igualdade de tratamento das partes.
2) Assim, aguarde-se a audiência prévia de conciliação já designada. Int. Vinhedo, 22 de março de 2013. CAMILA RODRIGUES
BORGES DE AZEVEDO JUÍZA DE DIREITO - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 0001344-67.2009.8.26.0659 (659.01.2009.001344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria José Rodrigues do Carmo - Box Blink Comércio de Box e Vidros Temperados Ltda e outros - Dr. Antonio Bento retirar a
guia de levantamento - ADV: ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB 123814/SP), MARIA CRISTINA BORGES (OAB 128941/SP),
SANDRA APARECIDA ANDRADE HENRIQUE DE PAULA (OAB 161897/SP)
Processo 0001510-60.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Renata Souza da Silva
- Intermédica Sistema de Saúde S/A - Dra. Patricia por favor apresentar cópia da inicial para instruir citação e retirar ofícios
expedidos. - ADV: ANA PATRICIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 265214/SP)
Processo 0001511-45.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Petterson Honorato de
Siqueira - Banco Bradesco SA - Dra. Patricia favor providenciar cópia da inicial para citação, bem como retirar ofícios expedidos.
- ADV: ANA PATRICIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 265214/SP)
Processo 0001546-05.2013.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mauro
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