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TJSP 08/04/2013 -Pág. 1232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1232

instruída com o demonstrativo de débito, isto porque o Banco exibiu o documento de fls. 76/77, que satisfaz a exigência do
disposto no art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Superadas, pois, as preliminares suscitadas pelas partes, no mais,
o processo encontra-se em ordem, razão pela qual considero-o saneado. A controvérsia gira em torno da existência de supostas
cláusulas abusivas e ao montante da dívida. O Sr. “expert” deverá analisar o contrato de mútuo de fls. 70/74 e o demonstrativo
de débito de fls. 76/77 e responder o seguinte: a) qual a taxa de juros aplicada efetivamente e se esta está de acordo com o
pactuado; b) se houve capitalização de juros e se a periodicidade e cobrança obedecem o previsto na cláusula segunda; c) qual
a taxa da comissão de permanência cobrada pelo Banco e se ela está cumulada com outros encargos; e) verificar se o valor
da comissão de permanência ultrapassou a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Em caso
positivo, recalcular o débito, aplicando apenas a comissão de permanência, sem incidência de qualquer outro encargo. Se a
comissão de permanência for maior, recalcular o débito, aplicando a taxa de juros remuneratórios e moratórios contratados.
Nomeio perito contábil ANDRÉ PALÁCIO ALVES. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento
de seus honorários. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Oportunamente,
sendo necessário, designar-se-á audiência de instrução. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA FURLAN OAB/SP 180337 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0009404-96.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009404-8/000000-000) Nº Ordem: 000619/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - ANA LÚCIA NUNES DE LACERDA X OSMAR OCTAVIANO FERNANDES E OUTROS - Ato ordinatório
(artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre a resposta negativa da ordem de bloqueio de
ativos financeiros transmitida ao BACEN/JUD, em 05 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, intime-se
a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, §
1º, do Código de Processo Civil.” - ADV SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM OAB/SP 270352
0009816-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009816-5/000000-000) Nº Ordem: 000646/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ
RUBENS MASSINATORI - Vistos. F. 71. Como determinado à fl. 69, depositada a diligência para o ato, desentranhe-se e aditese o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0009940-10.2012.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 000656/2012 - Monitória - Cumprimento de sentença - FÁBIO SOARES
FERREIRA X VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 67 - Vistos. Intimem-se o devedor, pessoalmente, para satisfazer o
montante da condenação no valor de R$ 665,67, acrescidos dos juros de mora e da correção monetária até a data do efetivo
pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de multa de 10% sobre o débito (RESP
940274-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 07.04.2010) e ao prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
0011322-38.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011322-8/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA - MARÍLIA II X ADRIANO TELES DE CAMPOS - Fls.
35 - Vistos Arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS ALBERTO
RODRIGUES OAB/SP 300443
0014365-80.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014365-7/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X EDUARDO ROCHA - Fls. 64 - Vistos Aguarde-se
pelo prazo solicitado. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int.. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
0014347-59.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014347-5/000000-000) Nº Ordem: 000938/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - LUCIANO KINITI TOKUMO X SOLANGE APARECIDA BASTOS - Fls. 187 - Vistos. Fls.
176/186: Digam as partes sobre o laudo, no prazo de dez (10) dias. Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada, em favor do Sr. Perito. Int. - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV RODOLFO
SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
0014523-38.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014523-6/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA ANTONIETTA REBELO DOS REIS E OUTROS X O JUIZO - Fls. 50 - Vistos Aguardese pelo prazo solicitado. No silêncio, arquivem-se. Int.. - ADV ROGERIO MENDES BAZZO OAB/SP 146091 - ADV GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
0017062-74.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017062-1/000000-000) Nº Ordem: 001094/2012 - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SHELTON EDITORA GRÁFICA LTDA EPP E OUTROS X BANCO
BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 190 - Vistos Digam as partes a respeito da realização de
acordo, em 5 dias. Int. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE
LIMA OAB/SP 218995
0017249-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017249-2/000000-000) Nº Ordem: 001108/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X VALDIR RASPANTE ME E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Diante
do requerimento formulado pela parte credora (folha 47) e considerando a ordem estabelecida no artigo 655 do Código de
Processo Civil, proceda-se o bloqueio de dinheiro pelo sistema “on-line” do BACEN-JUD, sobre eventuais saldos existentes em
conta bancária e ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, devendo a credora
primeiramente efetuar o recolhimento da taxa, no valor de R$ 10,00 (por CNPJ ou CPF), conforme comunicado 170/2011. Int. ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0017411-77.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017411-9/000000-000) Nº Ordem: 001124/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BOVIMEX COMERCIAL LTDA X AD’ORO S/A - Fls. 182 - Vistos. Fls. 177/181 - Sobre os pedidos de fls. 177/181,
manifeste-se a executada, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV REALSI
ROBERTO CITADELLA OAB/SP 47925
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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