Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1792
revisando, sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, até o limite de R$ 25.000,00, a serem
revertidos em favor do autor por ocasião da sentença. Cite-se e intime-se o réu pelo correio, com as advertências legais.. Int. ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
0000805-75.2013.8.26.0590 Nº Ordem: 000078/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação WASHINGTON LUIS GOMES FREIRE X BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 45 - A inicial
qualifica o autor como domiciliado à Rua Padre Anchieta nº 90, ao passo que o documento de fl. 42 aponta endereço localizado
na mesma via pública, mas com número diverso (432, apto. 402). Qual dos dois deve prevalecer? Prazo: 10 dias. Pena:
indeferimento da inicial. Int. - ADV DANIEL SIDNEI MASTROIANO OAB/SP 253522
0002679-03.2010.8.26.0590 (590.01.2010.002679-9/000000-000) Nº Ordem: 000148/2010 - Procedimento Ordinário - RMI Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - AVELINO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - PROVIDENCIA - CIÊNCIA QUANTO AO TEOR DO OFICIO DE FLS. 153/159 - ADV CARLOS RENATO GONÇALVES
DOMINGOS OAB/SP 156166
0005886-20.2004.8.26.0590 (590.01.2004.005886-0/000000-000) Nº Ordem: 001340/2004 - Procedimento Ordinário Bancários - CRISTIANE TAVARES GARCIA ALMEIDA X BANCO DO BRASIL SA - Em face do teor da certidão supra, providencie
o subscritor da petição anexa o recolhimento da taxa de R$ 15,00 ou informe se a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Aguarde-se por trinta dias, no silêncio devolva-se ao advogado. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS SANTOS OAB/SP 116382 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
0006784-96.2005.8.26.0590 (590.01.2005.006784-4/000000-000) Nº Ordem: 000510/2005 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - IVAN DE OLIVEIRA AGUIAR E OUTROS X TGD TELEGLOBAL DIGITAL LTDA - Fls. 276 - Em
atenção à consulta acima, mantenho a decisão de fl. 267, determinando que a intimação dos sócios Ivan José Roberto nos
termos da lei nº 11.232/05. Int. - ADV ANA PAULA MARINO CARNICELLI OAB/SP 176594 - ADV CYNTHIA LOPES LIMA OAB/
SP 201560
0010734-26.1999.8.26.0590 (590.01.1999.010734-0/000000-000) Nº Ordem: 000818/2007 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARIA LUCIE DA SILVA E OUTROS X INSS - Promova-se a
abertura de novo volume destes autos. Recebo a apelação de fls. 392/403 em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV IRAILSON DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 156735 - ADV FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585
0011109-07.2011.8.26.0590 (590.01.2011.011109-0/000000-000) Nº Ordem: 000510/2011 - Procedimento Ordinário Condomínio em Edifício - MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO SANTOS SOUZA X DCRED FINANÇAS LTDA E OUTROS - Fls.
217 - Recebo a apelação de fls. 204/205 em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, com as cautelas de estilo. Int. - ADV JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS OAB/SP 135026 - ADV ANGELO DAVID
BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV SIDNEI GISSONI OAB/SP 87495
0013020-54.2011.8.26.0590 (590.01.2011.013020-9/000000-000) Nº Ordem: 000600/2011 - Procedimento Ordinário Protesto Indevido de Título - SUPERMERCADO MEGA LTDA X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 146 - Fls. 143/145.
Não tem qualquer razão o autor, porquanto os representantes legais da empresa corré, únicos com poderes de gerência e,
portanto, para recebimento de citação, foram perfeitamente identificados nos autos. Expeça-se, então, mandado de citação
da DISTRIBEM LTDA, a ser formalizada na pessoa de um dos sócios. Antes, porém, providencie o autor o recolhimento da
condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV PATRICIA DE ARAUJO MOLINOS OAB/SP 220813 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0015305-83.2012.8.26.0590 (590.01.2012.015305-8/000000-000) Nº Ordem: 000758/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO SA X CRISTIANO SILVA DE FREITAS COSMETICOS ME E OUTROS - Fls. 40/41 - C
O N C L U S Ã O Em 21 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. ARTUR MARTINHO DE
OLIVEIRA JÚNIOR. Eu _________ (Gláucia Tereza Gonçalves), Escrevente, subscrevo. Processo n.º 758/2012 Vistos. ITAÚ
UNIBANCO S/A propôs esta EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra CRISTIANO SILVA DE FREITAS COSMÉTICOS
ME e CRISTIANO SILVA DE FREITAS, visando ao recebimento do valor de R$ 36.199,15, oriundo de cotas de empréstimo
representado pela Cédula de Crédito Bancário para Capital de Giro Garantido por recebíveis de Cartões de Crédito (Giropré
- Parcelas Iguais/Flex - Recebíveis de Cartão), operação nº 055959745-5, firmada em 6/09/2010, cujas parcelas não foram
adimplidas. Juntou documentos (fls. 03/32). Recebida a inicial, houve determinação de emenda, a fim de que fossem apresentados
extratos das contas em que disponibilizados os valores dados em mútuo bancário aos executados e nas quais deveriam ser
debitadas as respectivas prestações, referentes ao período compreendido entre a data da contratação e a atual (fl. 33). Desde
agosto de 2012 (fl. 34), o autor se limitou a requerer prazo para atendimento da determinação, sem efetivamente atendê-la,
repetindo o requerimento de prazo por mais duas vezes (fls. 36 e 39). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A emenda
determinada tinha o objetivo de que fosse corretamente instruída a petição inicial, bem como sanada a falta de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inciso IV, do CPC). O autor não logrou êxito em
atender integralmente à determinação de emenda e, com isso, a inicial não foi adequadamente instruída. Por isso, impõese o indeferimento, de plano, da peça inaugural. Com a falta de atendimento à determinação de emenda, a exordial acabou
desprovida dos requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, por
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, e 284, parágrafo
único, tudo do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto da procuração, acaso requerido pelo interessado e mediante traslado nos autos. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Vicente, 25 de março de 2013. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO Custas de apelação - R$ 760,76 e taxa de porte e remessa - R$ 25,00 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0019483-12.2011.8.26.0590 (590.01.2011.019483-0/000000-000) Nº Ordem: 000930/2011 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º