Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
2720
0001916-25.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001916-8/000000-000) Nº Ordem: 000204/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X JOSE DONIZETE PERSEGIGLI - Fls. 08 - 1. Conforme se
depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001917-10.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001917-0/000000-000) Nº Ordem: 000205/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X VALDIR RODRIGUES - Fls. 08 - 1. Conforme se depreende dos
autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, tendo efetuado
depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências ou fazer opção
conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências o estabelecido
no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001918-92.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001918-3/000000-000) Nº Ordem: 000206/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X SELMA ALVES GUIMARAES SILVA - Fls. 08 - 1. Conforme se
depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001919-77.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001919-6/000000-000) Nº Ordem: 000207/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X MARIA DO SOCORRO FRANCISQUINI GONÇALVES - Fls. 08 1. Conforme se depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça, tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das
diligências ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das
diligências o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001920-62.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001920-5/000000-000) Nº Ordem: 000208/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X SARA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA - Fls. 08 - 1. Conforme
se depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001921-47.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001921-8/000000-000) Nº Ordem: 000209/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X ANGELO LUIZ CARDOSO - Fls. 08 - 1. Conforme se depreende
dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, tendo efetuado
depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências ou fazer opção
conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências o estabelecido
no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001922-32.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001922-0/000000-000) Nº Ordem: 000210/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X ANTONIO DONIZ. ALVES CARVALHO - Fls. 08 - 1. Conforme
se depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001923-17.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001923-3/000000-000) Nº Ordem: 000211/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 08 - 1. Conforme
se depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001924-02.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001924-6/000000-000) Nº Ordem: 000212/2011 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X LUIZ FERNANDO GASPARE - Fls. 08 - 1. Conforme
se depreende dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
tendo efetuado depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências
ou fazer opção conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências
o estabelecido no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001925-84.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001925-9/000000-000) Nº Ordem: 000213/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X EDISON BISAIO MARTINS - Fls. 09 - 1. Conforme se depreende
dos autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, tendo efetuado
depósito em conta judicial. 2. Assim, deverá aditar a inicial providenciando o correto recolhimento das diligências ou fazer opção
conforme o disposto no item “28”, do Cap.VI, das N.S.C.G.J., observando quanto ao pagamento das diligências o estabelecido
no item “29”, do referido capítulo. - ADV RAUL BERETTA OAB/SP 54699
0001926-69.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001926-1/000000-000) Nº Ordem: 000214/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA X LUCIANO PERSIGILLI - Fls. 08 - 1. Conforme se depreende dos
autos a exequente se utilizou de forma inadequada para o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, tendo efetuado
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